Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Apresentar defesa da notificação de autuação.
Órgão responsável
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Ouvidoria Geral do Estado
Tel: (71) 3116-2335 / 0800-284-0011 / ( 71) 99911-7631
www.ouvidoriageral.ba.gov.br
Comunicação
Não definido.
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Média de 15 minutos.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Não estimado.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
(71) 3535-0888
Procedimentos
Ouvidoria Geral do Estado
Tel: (71) 3116-2335 / 0800-284-0011 / ( 71) 99911-7631
www.ouvidoriageral.ba.gov.br
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
01. Documento de Identificação ou CNH (original e fotocópia);
02. CPF (original e fotocópia);
03. Comprovante de endereço ou domicílio (original e fotocópia);
04. CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos;
05. Requerimento único do DETRAN devidamente preenchido ou correspondência registrada;
06. Cópia da Notificação de Autuação de Infração - NAI;
07. Justificativa digitada ou do próprio punho.
PESSOA JURÍDICA
08. Sociedade Anônima - Estatuto e Ata;
09. Contrato Social (cópia autenticada) e cartão do CNPJ devidamente registrado na JUCEB, impresso pela internet com validade de 30 dias;
10. Documento de Identificação dos sócios (fotocópia).
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Apresentar defesa da notificação de autuação.
DOCUMENTOS QUE PODEM SER SUBSTITUÍDOS
São reconhecidos como Documentos de Identificação:
Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública (RG);
Órgãos ou Conselhos de Classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.);
CNH com foto;
RNE - Registro Nacional do Estrangeiro ou CIE - Carteira de Identidade do Estrangeiro.
ATENÇÃO:O Documento de Identificação deve estar em perfeitas condições, sem replastificação, com foto, de forma a permitir com clareza a identificação do usuário;
São documentos válidos para Comprovação de Residência:
As contas de luz, água, telefone, extratos de contas bancárias, extratos de cartões de crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente, emitidos nos últimos três meses.
PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO
Apresentar todos os Documentos originais e cópias, sendo que as cópias não podem ser coloridas;
QUEM PODE SOLICITAR
Cidadão que recebeu a Notificação de Autuação de Infração - NAI emitidas pelo Detran - Ba;
Nos Postos SAC este serviço é prestado somente à pessoa física .O atendimento à pessoa jurídica é realizado na sede do DETRAN/CIRETRAN.
As cópias dos documentos devem estar em preto e branco;
Para cada infração deverá ser preenchido um requerimento único;
O condutor/proprietário deve observar a data de apresentação de defesa que consta na NAI.
COMO FAZER
1. Dirigir-se ao Protocolo do DETRAN/CIRETRAN ou SAC para casos de requerimento único;
2. Entregar o requerimento único;
3. Aguardar julgamento da Defesa Prévia.
Atendimento exclusivamente pré agendado:
SAC Paralela, SAC Salvador Shopping, SAC Feira Centro II, SAC Conquista II e SAC Lauro de Freitas
Atendimento Espontâneo (ordem de chegada) pela manhã e exclusivamente pré agendado a tarde:
SAC Barra, SAC Bela Vista, SAC Liberdade, SAC Camaçari, SAC Itabuna, SAC Jequie, SAC Juazeiro, SAC Teixeira de Freitas
Atendimento Espontâneo (ordem de chegada) para as demais Unidades da Rede SAC.