Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Serviço onde a pessoa física ou jurídica solicita a medição individualizada da conta de água em condomínios após a vistoria da Embasa.
Órgão responsável

Empresa Baiana de Águas e Saneamento - EMBASA

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Teleatendimento:
0800 0555 195

Atendimento Virtual
https://atendimentovirtual.embasa.ba.gov.br/

Pontos de Atendimento Presencial.

Ouvidoria do Estado:
www.ouvidoriageral.ba.gov.br

Comunicação

Tele atendimento:
0800 0555 195

Atendimento Virtual
https://atendimentovirtual.embasa.ba.gov.br/

Pontos de Atendimento Presencial

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

5 minutos.

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

Após vistoria da Embasa que constate o cumprimento dos padrões e não havendo débitos, até 30 dias úteis.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Tele atendimento:
0800 0555 195

Atendimento Virtual
https://atendimentovirtual.embasa.ba.gov.br/

Pontos de Atendimento Presencial.

Procedimentos

Teleatendimento:
0800 0555 195

Atendimento Virtual
https://atendimentovirtual.embasa.ba.gov.br/

Pontos de Atendimento Presencial.

Ouvidoria do Estado:
www.ouvidoriageral.ba.gov.br

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    ATENÇÃO:

    O atendimento para solicitação do serviço de emissão de contas individuais é feito na unidade Embasa localizada Boca do Rio (Av. Dom Eugênio Sales, s/n). Para a entrega dos documentos o sindico deverá agendar atendimento através do telefone 3373 -7606 / 7579. Os atendimentos do SAC são apenas de orientação e dúvida relacionada ao serviço.

    Para emissão das contas individuais pela Embasa, o síndico ou responsável pelo condomínio deverá:

    * Realizar assembleia com os condôminos e formalizar a ata da reunião, na qual deverá constar a decisão para implantação do sistema de medição individualizada nos padrões exigidos pela Embasa, aprovada de acordo com o que estabelecer a convenção do condomínio, registrada em Cartório de Títulos e Documentos;

    Item para constar na ATA:

    1- Implantação do sistema de medição individualizada de água, com instalações conforme norma e padrões da EMBASA. Fica os condomínios e proprietários ciente das seguintes normas:
    a) Embasa será à responsável pela emissão das contas de água e esgoto sanitário individuais a partir das individualizações;
    b) O consumo utilizado na área comum quando houver, será rateado e cobrado pela Embasa mensalmente nas faturas individuais de cada unidade.
    c) As informações de leituras dos hidrômetros serão coletadas e disponibilizadas pelo síndico a Embasa via sistema ou planilha (auto leitura) conforme formulários ou sistema disponibilizado pela Embasa. (quando a modalidade for de auto leitura)
    d) Nas hipóteses de anormalidades na coleta de leitura dos hidrômetros devido a problemas nos equipamentos (hidrômetros) ou impossibilidade de acesso dos prepostos da Embasa, os consumos serão faturados por média ou regras aplicadas pela Concessionária (Embasa).

    * As adaptações hidráulicas e instalações necessárias devem ser feitas conforme padrões técnicos exigidos pela Embasa e executadas por profissional qualificado e registrado junto ao CREA

    * Apresentar (ART) Anotação de Responsabilidade Técnica do projeto;

    * Apresentar TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO PARA IMPLANTAÇÃO DA MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA, assinado por 100% dos responsáveis por cada unidade consumidora;

    * Apresentar FICHAS CADASTRAIS , preenchidas e assinadas pelos responsáveis, anexando cópias dos seus documentos (CPF e RG), comprovante de vínculo do imóvel (escritura, IPTU, contrato particular de compra e venda, comprovante de residência atualizado (luz ou telefone fixo).

    Titular Pessoa Jurídica: Estatuto ou Contrato Social ou Documento específico de Microempreendedor Individual ou Micro Empresa; RG e CPF do(s) sócio(s) que estará(ão) representando a empresa.

    Titular Condomínio: Ata de designação do síndico; RG e CPF do síndico. Caso não seja um condomínio registrado, deverá ser apresentada autorização de 50% + 1 dos condôminos, juntamente com a cópia de RG, CPF e comprovante de residência dos mesmos, além do RG e CPF do autorizado.

    Após as etapas acima, o síndico ou responsável pelo condomínio deverá entregar toda a documentação exigida para a Embasa, para conferência e análise, além de negociar débitos existentes, ainda que a vencer, para posterior implantação das matrículas dos integrantes do sistema de medição individualizada.

    Configurações dos sistemas de medição individualizada exigidos pela Embasa:

    Medição direta:

    Obrigatório Para condomínios com até 30 unidades consumidoras, ou em edificações com até 5 pavimentos (térreo + quatro andares);
    Solução que possibilita a coleta da leitura diretamente nos hidrômetros individuais e sem necessidade de recursos eletrônicos, que deverão ser instalados em locais de fácil acesso, área externa frente para o logradouro publico de acordo com os padrões estabelecidos pela concessionária.

    Medição remota:

    Opcional para condomínios com mais de 30 unidades consumidoras ou com mais de 5 pavimentos;
    Solução que possibilita a transmissão da leitura dos hidrômetros individuais para um único ponto, instalado na portaria do condomínio, de acordo com os padrões estabelecidos pela concessionária.

    Medição Auto Leitura:

    Opcional para condomínios horizontais a partir de 30 unidades consumidoras, ou em edificações com mais de 5 pavimentos (térreo + seis ou mais andares); Solução que possibilita a coleta da leitura diretamente nos hidrômetros pelo sindico e disponibilização dos dados de leitura a Embasa através de planilhas ou sistema sem necessidade de recursos eletrônicos, os hidrômetros deverão ser instalados em locais de fácil acesso, de acordo com os padrões estabelecidos pela concessionária.

Etapa: 2

    Pré requisitos e documentos necessários:

    ATENÇÃO:

    O atendimento do SAC NÃO RECEBE NENHUMA DOCUMENTAÇÃO referente ao pedido de medição individualizada; a solicitação do serviço de emissão de contas individuais é feito na unidade Embasa localizada Boca do Rio (Av. Dom Eugênio Sales, s/n). Para a entrega dos documentos o sindico devera agendar atendimento através do telefone 3373 -7606 / 7579. Os atendimentos do SAC são apenas de orientação e duvida relacionada ao serviço.

    Após seguir as etapas constantes nas "Orientações para condomínios Habitados", o síndico ou responsável pelo condomínio deverá entregar toda a documentação exigida para a Embasa, para conferência e análise, além de negociar débitos existentes, ainda que a vencer, para posterior implantação das matrículas dos integrantes do sistema de medição individualizada.

    RELAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

    Titular Pessoa Jurídica:
    01. Estatuto ou Contrato Social ou Documento específico de Micro empreendedor Individual ou Micro Empresa;
    02. RG e CPF do(s) sócio(s) que estará(ão) representando a empresa.

    Titular Condomínio:
    01. Ata de designação do síndico;
    02. RG e CPF do síndico.
    03. Caso não seja um condomínio registrado, deverá ser apresentada autorização de 50% + 1 dos condôminos, juntamente com a cópia de RG, CPF e comprovante de residência dos mesmos, além do RG e CPF do autorizado.
    04. Ata de assembléia do condomínio, optando pela medição individualizada por 2/3 no mínimo, dos proprietários, devidamente registrada no cartório de títulos e documentos, termo de adesão de compromisso assinado por 100% dos proprietários, cópias dos CPF`s e RG`s, fichas cadastrais devidamente assinadas por todos os proprietários.

    Observação: Devido às particularidades de determinados imóveis, poderão ser solicitados documentos complementares durante o atendimento presencial.

    ORIENTAÇÕES GERAIS

    Para emissão das contas individuais pela Embasa, as empresas construtoras deverão observar as seguintes orientações:

    - Os hidrômetros individuais deverão ser devidamente identificados com o número de porta correspondente e instalados em caixa de proteção;

    - Os hidrômetros individuais não poderão ser instalados dentro das unidades consumidoras ou em locais que dificultem a inspeção e manutenção;

    - Os equipamentos deverão ser aprovados pela Embasa e atender às normas técnicas brasileiras;

    - A Embasa não analisa projetos e não se responsabiliza por problemas nas instalações hidráulicas internas nos prédios e condomínios;

    - O valor dos serviços é cobrado pela empresa contratada;

    - O custo do projeto, obras aquisição e manutenção dos equipamentos e acessórios são de responsabilidade dos condôminos;

    - O construtor deve buscar, junto à Embasa, o padrão dos medidores, local de instalação e outras informações sobre o assunto;

    - As descargas automáticas devem ser substituídas por caixas de descarga e acopladas;

    - A Embasa não analisa projetos e não responsabiliza por problemas internos nos prédios e condomínios;

    - A Embasa manterá um hidrômetro para a medição do consumo global do condomínio e fará o rateio do consumo das áreas comuns entre as unidades consumidoras;

    -Havendo Débitos para com a Embasa a implantação das ligações individualizadas só será executada após a negociação da dívida;


4
Baseado em 4 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
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