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Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Serviço onde a pessoa física ou jurídica solicita a medição individualizada da conta de água em condomínios após a vistoria da Embasa.
Órgão responsável
Empresa Baiana de Águas e Saneamento - EMBASA
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Teleatendimento:
0800 0555 195
Atendimento Virtual
https://atendimentovirtual.embasa.ba.gov.br/
Pontos de Atendimento Presencial.
Ouvidoria do Estado:
www.ouvidoriageral.ba.gov.br
Comunicação
Tele atendimento:
0800 0555 195
Atendimento Virtual
https://atendimentovirtual.embasa.ba.gov.br/
Pontos de Atendimento Presencial
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
5 minutos.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Após vistoria da Embasa que constate o cumprimento dos padrões e não havendo débitos, até 30 dias úteis.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Tele atendimento:
0800 0555 195
Atendimento Virtual
https://atendimentovirtual.embasa.ba.gov.br/
Pontos de Atendimento Presencial.
Procedimentos
Teleatendimento:
0800 0555 195
Atendimento Virtual
https://atendimentovirtual.embasa.ba.gov.br/
Pontos de Atendimento Presencial.
Ouvidoria do Estado:
www.ouvidoriageral.ba.gov.br
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
ATENÇÃO:
O atendimento para solicitação do serviço de emissão de contas individuais é feito na unidade Embasa localizada Boca do Rio (Av. Dom Eugênio Sales, s/n). Para a entrega dos documentos o sindico deverá agendar atendimento através do telefone 3373 -7606 / 7579. Os atendimentos do SAC são apenas de orientação e dúvida relacionada ao serviço.
Para emissão das contas individuais pela Embasa, o síndico ou responsável pelo condomínio deverá:
* Realizar assembleia com os condôminos e formalizar a ata da reunião, na qual deverá constar a decisão para implantação do sistema de medição individualizada nos padrões exigidos pela Embasa, aprovada de acordo com o que estabelecer a convenção do condomínio, registrada em Cartório de Títulos e Documentos;
Item para constar na ATA:
1- Implantação do sistema de medição individualizada de água, com instalações conforme norma e padrões da EMBASA. Fica os condomínios e proprietários ciente das seguintes normas:
a) Embasa será à responsável pela emissão das contas de água e esgoto sanitário individuais a partir das individualizações;
b) O consumo utilizado na área comum quando houver, será rateado e cobrado pela Embasa mensalmente nas faturas individuais de cada unidade.
c) As informações de leituras dos hidrômetros serão coletadas e disponibilizadas pelo síndico a Embasa via sistema ou planilha (auto leitura) conforme formulários ou sistema disponibilizado pela Embasa. (quando a modalidade for de auto leitura)
d) Nas hipóteses de anormalidades na coleta de leitura dos hidrômetros devido a problemas nos equipamentos (hidrômetros) ou impossibilidade de acesso dos prepostos da Embasa, os consumos serão faturados por média ou regras aplicadas pela Concessionária (Embasa).
* As adaptações hidráulicas e instalações necessárias devem ser feitas conforme padrões técnicos exigidos pela Embasa e executadas por profissional qualificado e registrado junto ao CREA
* Apresentar (ART) Anotação de Responsabilidade Técnica do projeto;
* Apresentar TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO PARA IMPLANTAÇÃO DA MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA, assinado por 100% dos responsáveis por cada unidade consumidora;
* Apresentar FICHAS CADASTRAIS , preenchidas e assinadas pelos responsáveis, anexando cópias dos seus documentos (CPF e RG), comprovante de vínculo do imóvel (escritura, IPTU, contrato particular de compra e venda, comprovante de residência atualizado (luz ou telefone fixo).
Titular Pessoa Jurídica: Estatuto ou Contrato Social ou Documento específico de Microempreendedor Individual ou Micro Empresa; RG e CPF do(s) sócio(s) que estará(ão) representando a empresa.
Titular Condomínio: Ata de designação do síndico; RG e CPF do síndico. Caso não seja um condomínio registrado, deverá ser apresentada autorização de 50% + 1 dos condôminos, juntamente com a cópia de RG, CPF e comprovante de residência dos mesmos, além do RG e CPF do autorizado.
Após as etapas acima, o síndico ou responsável pelo condomínio deverá entregar toda a documentação exigida para a Embasa, para conferência e análise, além de negociar débitos existentes, ainda que a vencer, para posterior implantação das matrículas dos integrantes do sistema de medição individualizada.
Configurações dos sistemas de medição individualizada exigidos pela Embasa:
Medição direta:
Obrigatório Para condomínios com até 30 unidades consumidoras, ou em edificações com até 5 pavimentos (térreo + quatro andares);
Solução que possibilita a coleta da leitura diretamente nos hidrômetros individuais e sem necessidade de recursos eletrônicos, que deverão ser instalados em locais de fácil acesso, área externa frente para o logradouro publico de acordo com os padrões estabelecidos pela concessionária.
Medição remota:
Opcional para condomínios com mais de 30 unidades consumidoras ou com mais de 5 pavimentos;
Solução que possibilita a transmissão da leitura dos hidrômetros individuais para um único ponto, instalado na portaria do condomínio, de acordo com os padrões estabelecidos pela concessionária.
Medição Auto Leitura:
Opcional para condomínios horizontais a partir de 30 unidades consumidoras, ou em edificações com mais de 5 pavimentos (térreo + seis ou mais andares); Solução que possibilita a coleta da leitura diretamente nos hidrômetros pelo sindico e disponibilização dos dados de leitura a Embasa através de planilhas ou sistema sem necessidade de recursos eletrônicos, os hidrômetros deverão ser instalados em locais de fácil acesso, de acordo com os padrões estabelecidos pela concessionária.
Etapa: 2
Pré requisitos e documentos necessários:
ATENÇÃO:
O atendimento do SAC NÃO RECEBE NENHUMA DOCUMENTAÇÃO referente ao pedido de medição individualizada; a solicitação do serviço de emissão de contas individuais é feito na unidade Embasa localizada Boca do Rio (Av. Dom Eugênio Sales, s/n). Para a entrega dos documentos o sindico devera agendar atendimento através do telefone 3373 -7606 / 7579. Os atendimentos do SAC são apenas de orientação e duvida relacionada ao serviço.
Após seguir as etapas constantes nas "Orientações para condomínios Habitados", o síndico ou responsável pelo condomínio deverá entregar toda a documentação exigida para a Embasa, para conferência e análise, além de negociar débitos existentes, ainda que a vencer, para posterior implantação das matrículas dos integrantes do sistema de medição individualizada.
RELAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Titular Pessoa Jurídica:
01. Estatuto ou Contrato Social ou Documento específico de Micro empreendedor Individual ou Micro Empresa;
02. RG e CPF do(s) sócio(s) que estará(ão) representando a empresa.
Titular Condomínio:
01. Ata de designação do síndico;
02. RG e CPF do síndico.
03. Caso não seja um condomínio registrado, deverá ser apresentada autorização de 50% + 1 dos condôminos, juntamente com a cópia de RG, CPF e comprovante de residência dos mesmos, além do RG e CPF do autorizado.
04. Ata de assembléia do condomínio, optando pela medição individualizada por 2/3 no mínimo, dos proprietários, devidamente registrada no cartório de títulos e documentos, termo de adesão de compromisso assinado por 100% dos proprietários, cópias dos CPF`s e RG`s, fichas cadastrais devidamente assinadas por todos os proprietários.
Observação: Devido às particularidades de determinados imóveis, poderão ser solicitados documentos complementares durante o atendimento presencial.
ORIENTAÇÕES GERAIS
Para emissão das contas individuais pela Embasa, as empresas construtoras deverão observar as seguintes orientações:
- Os hidrômetros individuais deverão ser devidamente identificados com o número de porta correspondente e instalados em caixa de proteção;
- Os hidrômetros individuais não poderão ser instalados dentro das unidades consumidoras ou em locais que dificultem a inspeção e manutenção;
- Os equipamentos deverão ser aprovados pela Embasa e atender às normas técnicas brasileiras;
- A Embasa não analisa projetos e não se responsabiliza por problemas nas instalações hidráulicas internas nos prédios e condomínios;
- O valor dos serviços é cobrado pela empresa contratada;
- O custo do projeto, obras aquisição e manutenção dos equipamentos e acessórios são de responsabilidade dos condôminos;
- O construtor deve buscar, junto à Embasa, o padrão dos medidores, local de instalação e outras informações sobre o assunto;
- As descargas automáticas devem ser substituídas por caixas de descarga e acopladas;
- A Embasa não analisa projetos e não responsabiliza por problemas internos nos prédios e condomínios;
- A Embasa manterá um hidrômetro para a medição do consumo global do condomínio e fará o rateio do consumo das áreas comuns entre as unidades consumidoras;
-Havendo Débitos para com a Embasa a implantação das ligações individualizadas só será executada após a negociação da dívida;