Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Serviço onde a pessoa física ou jurídica solicita a medição individualizada da conta de água em condomínios após a vistoria da Embasa.
Órgão responsável

Empresa Baiana de Águas e Saneamento - EMBASA

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Teleatendimento:
0800 0555 195

Atendimento Virtual
https://atendimentovirtual.embasa.ba.gov.br/

Pontos de Atendimento Presencial.

Ouvidoria do Estado:
www.ouvidoriageral.ba.gov.br

Comunicação

Tele atendimento:
0800 0555 195

Atendimento Virtual
https://atendimentovirtual.embasa.ba.gov.br/

Pontos de Atendimento Presencial

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

5 minutos.

Prazo máximo estimado

Após vistoria da Embasa que constate o cumprimento dos padrões e não havendo débitos, até 30 dias úteis.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Tele atendimento:
0800 0555 195

Atendimento Virtual
https://atendimentovirtual.embasa.ba.gov.br/

Pontos de Atendimento Presencial.

Procedimentos

Teleatendimento:
0800 0555 195

Atendimento Virtual
https://atendimentovirtual.embasa.ba.gov.br/

Pontos de Atendimento Presencial.

Ouvidoria do Estado:
www.ouvidoriageral.ba.gov.br

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    ATENÇÃO:

    O atendimento para solicitação do serviço de emissão de contas individuais é feito na unidade Embasa localizada Boca do Rio (Av. Dom Eugênio Sales, s/n). Para a entrega dos documentos o sindico deverá agendar atendimento através do telefone 3373 -7606 / 7579. Os atendimentos do SAC são apenas de orientação e dúvida relacionada ao serviço.

    Para emissão das contas individuais pela Embasa, o síndico ou responsável pelo condomínio deverá:

    * Realizar assembleia com os condôminos e formalizar a ata da reunião, na qual deverá constar a decisão para implantação do sistema de medição individualizada nos padrões exigidos pela Embasa, aprovada de acordo com o que estabelecer a convenção do condomínio, registrada em Cartório de Títulos e Documentos;

    Item para consta na ATA:

    1- Implantação do sistema de medição individualizada de água, com instalações conforme norma e padrões da EMBASA. Fica os condomínios e proprietários ciente das seguintes normas:
    a) Embasa será à responsável pela emissão das contas de água e esgoto sanitário individuais a partir das individualizações;
    b) O consumo utilizado na área comum quando houver, será rateado e cobrado pela Embasa mensalmente nas faturas individuais de cada unidade.
    c) As informações de leituras dos hidrômetros serão coletadas e disponibilizadas pelo síndico a Embasa via sistema ou planilha (auto leitura) conforme formulários ou sistema disponibilizado pela Embasa. (quando a modalidade for de auto leitura)
    d) Nas hipóteses de anormalidades na coleta de leitura dos hidrômetros devido a problemas nos equipamentos (hidrômetros) ou impossibilidade de acesso dos prepostos da Embasa, os consumos serão faturados por média ou regras aplicadas pela Concessionária (Embasa).

    * As adaptações hidráulicas e instalações necessárias devem ser feitas conforme padrões técnicos exigidos pela Embasa e executadas por profissional qualificado e registrado junto ao CREA

    * Apresentar (ART) Anotação de Responsabilidade Técnica do projeto;

    * Apresentar TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO PARA IMPLANTAÇÃO DA MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA, assinado por 100% dos responsáveis por cada unidade consumidora;

    * Apresentar FICHAS CADASTRAIS , preenchidas e assinadas pelos responsáveis, anexando cópias dos seus documentos (CPF e RG), comprovante de vínculo do imóvel (escritura, IPTU, contrato particular de compra e venda, comprovante de residência atualizado (luz ou telefone fixo).

    Titular Pessoa Jurídica: Estatuto ou Contrato Social ou Documento específico de Microempreendedor Individual ou Micro Empresa; RG e CPF do(s) sócio(s) que estará(ão) representando a empresa.

    Titular Condomínio: Ata de designação do síndico; RG e CPF do síndico. Caso não seja um condomínio registrado, deverá ser apresentada autorização de 50% + 1 dos condôminos, juntamente com a cópia de RG, CPF e comprovante de residência dos mesmos, além do RG e CPF do autorizado.

    Após as etapas acima, o síndico ou responsável pelo condomínio deverá entregar toda a documentação exigida para a Embasa, para conferência e análise, além de negociar débitos existentes, ainda que a vencer, para posterior implantação das matrículas dos integrantes do sistema de medição individualizada.

    Configurações dos sistemas de medição individualizada exigidos pela Embasa:

    Medição direta:

    Obrigatório Para condomínios com até 30 unidades consumidoras, ou em edificações com até 5 pavimentos (térreo + quatro andares);
    Solução que possibilita a coleta da leitura diretamente nos hidrômetros individuais e sem necessidade de recursos eletrônicos, que deverão ser instalados em locais de fácil acesso, área externa frente para o logradouro publico de acordo com os padrões estabelecidos pela concessionária.

    Medição remota:

    Opcional para condomínios com mais de 30 unidades consumidoras ou com mais de 5 pavimentos;
    Solução que possibilita a transmissão da leitura dos hidrômetros individuais para um único ponto, instalado na portaria do condomínio, de acordo com os padrões estabelecidos pela concessionária.

    Medição Auto Leitura:

    Opcional para condomínios horizontais a partir de 30 unidades consumidoras, ou em edificações com mais de 5 pavimentos (térreo + seis ou mais andares); Solução que possibilita a coleta da leitura diretamente nos hidrômetros pelo sindico e disponibilização dos dados de leitura a Embasa através de planilhas ou sistema sem necessidade de recursos eletrônicos, os hidrômetros deverão ser instalados em locais de fácil acesso, de acordo com os padrões estabelecidos pela concessionária.

    Canais de atendimento:

Etapa: 2

    Pré requisitos e documentos necessários:

    ATENÇÃO:

    O atendimento do SAC NÃO RECEBE NENHUMA DOCUMENTAÇÃO referente ao pedido de medição individualizada; a solicitação do serviço de emissão de contas individuais é feito na unidade Embasa localizada Boca do Rio (Av. Dom Eugênio Sales, s/n). Para a entrega dos documentos o sindico devera agendar atendimento através do telefone 3373 -7606 / 7579. Os atendimentos do SAC são apenas de orientação e duvida relacionada ao serviço.

    Após seguir as etapas constantes nas "Orientações para condomínios Habitados", o síndico ou responsável pelo condomínio deverá entregar toda a documentação exigida para a Embasa, para conferência e análise, além de negociar débitos existentes, ainda que a vencer, para posterior implantação das matrículas dos integrantes do sistema de medição individualizada.

    RELAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

    Titular Pessoa Jurídica:
    01. Estatuto ou Contrato Social ou Documento específico de Micro empreendedor Individual ou Micro Empresa;
    02. RG e CPF do(s) sócio(s) que estará(ão) representando a empresa.

    Titular Condomínio:
    01. Ata de designação do síndico;
    02. RG e CPF do síndico.
    03. Caso não seja um condomínio registrado, deverá ser apresentada autorização de 50% + 1 dos condôminos, juntamente com a cópia de RG, CPF e comprovante de residência dos mesmos, além do RG e CPF do autorizado.
    04. Ata de assembléia do condomínio, optando pela medição individualizada por 2/3 no mínimo, dos proprietários, devidamente registrada no cartório de títulos e documentos, termo de adesão de compromisso assinado por 100% dos proprietários, cópias dos CPF`s e RG`s, fichas cadastrais devidamente assinadas por todos os proprietários.

    Observação: Devido às particularidades de determinados imóveis, poderão ser solicitados documentos complementares durante o atendimento presencial.

    ORIENTAÇÕES GERAIS

    Para emissão das contas individuais pela Embasa, as empresas construtoras deverão observar as seguintes orientações:

    - Os hidrômetros individuais deverão ser devidamente identificados com o número de porta correspondente e instalados em caixa de proteção;

    - Os hidrômetros individuais não poderão ser instalados dentro das unidades consumidoras ou em locais que dificultem a inspeção e manutenção;

    - Os equipamentos deverão ser aprovados pela Embasa e atender às normas técnicas brasileiras;

    - A Embasa não analisa projetos e não se responsabiliza por problemas nas instalações hidráulicas internas nos prédios e condomínios;

    - O valor dos serviços é cobrado pela empresa contratada;

    - O custo do projeto, obras aquisição e manutenção dos equipamentos e acessórios são de responsabilidade dos condôminos;

    - O construtor deve buscar, junto à Embasa, o padrão dos medidores, local de instalação e outras informações sobre o assunto;

    - As descargas automáticas devem ser substituídas por caixas de descarga e acopladas;

    - A Embasa não analisa projetos e não responsabiliza por problemas internos nos prédios e condomínios;

    - A Embasa manterá um hidrômetro para a medição do consumo global do condomínio e fará o rateio do consumo das áreas comuns entre as unidades consumidoras;

    -Havendo Débitos para com a Embasa a implantação das ligações individualizadas só será executada após a negociação da dívida;

    Canais de atendimento:


4
Baseado em 4 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela