Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Emitir uma nova via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) por motivo de mudança do condutor de Unidade Federativa - UF (mudança de estado).
Órgão responsável
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Ouvidoria Geral do Estado
Tel: (71) 3116-2335 / 0800-284-0011 / ( 71) 99911-7631
www.ouvidoriageral.ba.gov.br
Comunicação
Tel: 0800 071 5353 ( Ligação gratuita de telefone fixo)
Tel: 4020 5353 (Custo de ligação local com DDD 71)
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
15 minutos
Prazo máximo estimado
Até 365 dias para a conclusão do serviço.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
(71) 4020-5353
Procedimentos
Ouvidoria Geral do Estado
Tel: (71) 3116-2335 / 0800-284-0011 / ( 71) 99911-7631
www.ouvidoriageral.ba.gov.br
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Comparecer a um dos pontos de atendimento (SAC, Ciretran, Retran ou Posto Avançado) para solicitação do serviço.
Documentação necessária:
01. Documento oficial de identificação com foto atualizada e em perfeito estado de conservação (original para digitalização) - O documento apresentado deve ter as mesmas características atuais do condutor.
02. CPF (original para digitalização)
03. Comprovante de Residência*, emitido durante os últimos três meses, constando o CEP correto da localidade, para os municípios onde existe CEP por logradouro não será aceito o CEP geral (ex.: 40.000-000). Ou Declaração comprovando a residência com parente ou amigo acompanhada de declaração e fotocópia do RG do titular do documento (Original)
04. Relatório médico de Avaliação de Sanidade Física e Mental, recomendando a Avaliação da Perícia Médica Especial, se for o caso.
Para Nome Social:
05 . Registro Geral – RG atualizado e Certidão de Nascimento Atualizada.
Para Filiação Afetiva
06. Registro Geral – RG atualizado e Certidão de Nascimento Atualizada.
Nota: * O Comprovante de residência deve ser do mesmo município que consta na sua CNH atual, no entanto, se quiser também solicitar a mudança do endereço para outro município vale a regra para Mudança de Município.
São documentos válidos para comprovação de residência as contas de luz, água e telefone, extrato de contas bancárias, extratos de cartões de crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente ou de seus pais (original e cópia);
Observação: Todos os documentos de comprovação de residência podem ser substituídos pela Declaração de Domicílio, formulário disponibilizado no Portal do DETRAN. https://servicos.detran.ba.gov.br/FormularioHablitacao
Serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.
O documento de identificação pode ser substituído por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
I - Carteira de Identidade Civil;
II - Carteira expedida pelos Comandos Militares;
III - Certificado de Reservista ou dispensa de Corporação;
IV - Carteira de Órgãos de Classe e Fiscalizadores de exercício profissional;
V - Carteira de Identidade de Estrangeiro (Registro Nacional de Estrangeiros - RNE ou Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM ou protocolo do Departamento de Polícia Federal - DPF, desde que acompanhado da declaração da situação de estrangeiro expedida pela unidade da Polícia Federal da área de circunscrição do interessado, e dentro do prazo de validade);
VI - Passaporte Brasileiro;
VII - Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação.
Observação: Poderão ser aceitos documentos de identidades na versão digital, desde que sua aceitação seja amparada por Lei, Decreto ou Ato Normativo Oficial do Órgão expedidor e conste as orientações que possibilitem a conferência de sua autenticidade, obrigatória apresentação de 01 cópia impressa.
Vale destacar, que na solicitação de alteração nos dados pessoais do candidato/condutor, o documento de identificação apresentado deverá conter a devida alteração.
O serviço terá validade de 1 (um) ano a contar da data de sua abertura.
ATENÇÃO: O Cidadão só poderá realizar o serviço nos Postos SAC do município onde foi expedida a CNH.
Para atendimento nos Postos SAC:
Da Capital - Comprovante de residência de Salvador (original e cópia);
Do Interior - Comprovante de residência do próprio município ou dos municípios que pertença a Ciretran local (original e cópia).
A empresa Internova, responsável em realizar o serviço de foto para habilitação, funciona nos Postos Sac's, RETRAN's, CIRETRAN's e Postos Avançados no horário de funcionamento de cada unidade.
"Consultar tipo de atendimento (espontâneo ou agendado) nos Postos SAC através do SAC Digital"
Atendimento Espontâneo (ordem de chegada) nas CIRETRAN's, RETRAN's, e Postos Avançados.
Canais de atendimento:
Etapa: 2
Pré requisitos e documentos necessários:
Possuir o laudo (RENACH) de abertura do serviço para realizar o pagamento.
A taxa do serviço do Detran-BA é pagável em qualquer canal de atendimento dos Bancos: Bradesco, Banco do Brasil, SICOB ou através de PIX.
Canais de atendimento:
Etapa: 3
Pré requisitos e documentos necessários:
Realizar a captura de imagem, impressão digital e assinatura no local onde foi aberto o serviço
A empresa Internova, responsável em realizar o serviço de foto para habilitação, funciona nos Postos Sac's, RETRAN's, CIRETRAN's e Postos Avançados no horário de funcionamento de cada unidade.
Canais de atendimento:
Etapa: 4
Pré requisitos e documentos necessários:
Laudo (RENACH) de abertura do serviço;
Documento oficial de identificação com foto atualizada e em perfeito estado de conservação (original para digitalização) - O documento apresentado deve ter as mesmas características atuais do condutor
O serviço terá validade de 1 (um) ano a contar da data de sua abertura.
O documento pode ser retirado por terceiros diante apresentação da Procuração Particular (formulário disponibilizado no Portal do DETRAN), devidamente preenchido conforme orientações no rodapé. https://www.detran.ba.gov.br/servicos-detran.php
Para atendimento nos Postos SAC:
Da Capital - Comprovante de residência de Salvador (original e cópia);
Do Interior - Comprovante de residência do próprio município ou dos municípios que pertença a Ciretran local (original e cópia).
"Consultar tipo de atendimento (espontâneo ou agendado) nos Postos SAC através do SAC Digital"
Atendimento Espontâneo (ordem de chegada) nas CIRETRAN's, RETRAN's, e Postos Avançados.
Canais de atendimento: