Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Benefício devido a Segurados vítimas de acidente do qual resultam sequelas que reduzem permanentemente a capacidade para o trabalho.
Órgão responsável

Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Categorias

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Não se aplica.

Comunicação

FALE CONOSCO
Ouvidoria-Geral da União:
Site: www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/ouvidoria/denuncias-e-manifestacoes

Ouvidoria do Órgão:
Site: www.gov.br/inss/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Não informado.

Prazo máximo estimado

45 dias.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Não informado.

Procedimentos

Não se aplica.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
    01.Documento de identificação com Foto,
    02.Número de Identificação do Trabalhador (NIT/PIS/PASEP),
    03.CPF,
    04.Carteira de Trabalho, Carnês de Contribuição (Guias da Previdência Social - GPS), ou outro documento que comprove o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição;

    No ato do atendimento médico deverá apresentar:
    Atestado médico, Exames de laboratório, Atestado de internação hospitalar, Atestados de tratamento ambulatorial e quaisquer outros documentos que possam subsidiar a análise da incapacidade pela perícia médica do INSS.
    Formulários de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecidos pelos empregadores.

    PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO
    Ser empregado, trabalhador avulso ou segurado especial filiado à Previdência Social no momento do início da redução da capacidade para o trabalho. O empregado doméstico tem direito para acidentes ocorridos a partir de 02/06/2015.

    Canais de atendimento:


5
Baseado em 2 avaliações
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3 estrelas
2 estrelas
1 estrela