Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Mudança de unidade federativa do veículo.
Órgão responsável
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Presencial.
Comunicação
(71) 3535-0888
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
20 minutos.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
120 minutos.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
(71) 3535-0888
Procedimentos
Presencial.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Documento de identificação do proprietário (original e cópia);
Comprovante de pagamento da confecção do par de placas (original e cópia).
Os documentos devem estar em perfeitas condições, com foto, de forma a permitir a identificação do usuário com clareza.
São reconhecidos como Documentos de Identificação o Registro Geral (RG); Documentos de Identificação dos Órgãos ou Conselhos de Classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.); Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (Independente do prazo de validade); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) emitida após 27 de janeiro de 1997; Registro Nacional do Estrangeiro (RNE); Carteira de Identidade do Estrangeiro (CIE); Passaporte, que contenham o número do RG, CPF e filiação; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista.
Etapa: 2
Pré requisitos e documentos necessários:
Requisitos do Serviço:
O veículo deve estar com a documentação regularizada e quitados quaisquer débitos, inclusive do ano vigente, ou seja, não pode ter débitos vencidos nem a vencer.
Conforme categoria do veículo, a inspeção, do Instituto Nacional de Meteorologia, Qualidade e Tecnologia (IMETRO), é obrigatória
Os veículos de aprendizagem veicular, transporte escolar, coletivo de passageiros, táxis e outros que façam o transporte remunerado de passageiros, quando transferidos, necessitam de autorização do poder público concedente.
Documentação Necessária:
Formulário - Controle de vistoria, com o resultado da vistoria.
Documento de identificação do proprietário (original e cópia);
Comprovante ou declaração de residência do município onde se localiza o posto de atendimento (original e cópia);
Cadastro da pessoa física (CPF) ou comprovante de inscrição (original e cópia);
Certificado de Registro de Veículo (CRV), antigo DUT, (original);
Autorização do Proprietário do Veículo, Banco ou Empresa Mercantil, com firma reconhecida, quando se tratar de veículo com arrendamento mercantil /Leasing.
PESSOA JURÍDICA
Deverá apresentar também:
Documento de identificação dos sócios (original e cópia);
Cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ) expedido até 30 dias;
Documento de constituição da pessoa jurídica (cópia autenticada de todas as páginas).
Exigência de sinal público quando o reconhecimento de firma for de outro Estado (original e cópia).
Os documentos devem estar em perfeitas condições, com foto, de forma a permitir a identificação do usuário com clareza.
São reconhecidos como Documentos de Identificação o Registro Geral (RG); Documentos de Identificação dos Órgãos ou Conselhos de Classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.); Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (Independente do prazo de validade); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) emitida após 27 de janeiro de 1997; Registro Nacional do Estrangeiro (RNE); Carteira de Identidade do Estrangeiro (CIE); Passaporte, que contenham o número do RG, CPF e filiação; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista.
São documentos válidos para comprovação de residência os recebidos através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Comprovante de Residência no município onde se localiza o posto SAC, emitidos durante os últimos três meses, constando o CEP correto da localidade, não sendo aceito o CEP geral 40.000-000.
Este serviço poderá ser realizado nos postos SAC com agendamento por meio do telefone 0800 071 5353, do Portal SAC, do SAC Mobile ou do Autoatendimento nos postos, bem como na RETRAN e CIRETRAN com atendimento espontâneo (ordem e chegada).
Nos postos SAC, o cidadão deverá comparecer com 15 minutos de antecedência.
Atendimento exclusivamente agendado:
Posto SAC Pituaçu, SAC Salvador Shopping, SAC Feira Centro II, SAC Conquista II e SAC Lauro de Freitas.
Atendimento Espontâneo (ordem de chegada) pela manhã e exclusivamente agendado à tarde:
SAC Shopping da Bahia, SAC Barra, SAC Bela Vista, SAC Liberdade, SAC Camaçari, SAC Itabuna, SAC Jequié, SAC Juazeiro, SAC Teixeira de Freitas.
Atendimento Espontâneo (ordem de chegada) para as demais Unidades da Rede SAC.
Etapa: 3
Pré requisitos e documentos necessários:
Requisitos/Documentos Necessários:
Documento de identificação pessoal (original e cópia);
Certificado de registro de veículo (CRV), antigo DUT, (original).
PESSOA JURÍDICA
Deverá apresentar também:
Documento de identificação dos sócios (original e cópia).
Documento de constituição da pessoa jurídica (cópia autenticada de todas as páginas).
Informações Adicionais
Os documentos devem estar em perfeitas condições, com foto, de forma a permitir a identificação do usuário com clareza.
São reconhecidos como Documentos de Identificação o Registro Geral (RG); Documentos de Identificação dos Órgãos ou Conselhos de Classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.); Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (Independente do prazo de validade); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) emitida após 27 de janeiro de 1997; Registro Nacional do Estrangeiro (RNE); Carteira de Identidade do Estrangeiro (CIE); Passaporte, que contenham o número do RG, CPF e filiação; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista.
São documentos válidos para comprovação de residência os recebidos através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Comprovante de Residência no município onde se localiza o posto SAC, emitidos durante os últimos três meses, constando o CEP correto da localidade, não sendo aceito o CEP geral 40.000-000.
O serviço de vistoria poderá ser agendado por meio do telefone 0800 071 5353, do Portal SAC, do SAC Mobile ou do Autoatendimento nos postos para atendimento no SAC Shopping Paralela, SAC Salvador Shopping e SAC Shopping da Bahia.
No SAC Shopping da Bahia, o serviço é prestado por ordem de chegada no turno matutino e por agendamento no turno vespertino.
Para serviços realizados nos demais municípios, procurar RETRAN/CIRETRAN ou empresas credenciadas.
A vistoria não é realizada aos sábados nos postos SAC.
O atendimento é restrito a veículo de pequeno porte nos postos SAC. Para veículos de grande porte o serviço é realizado nas RETRANS, CIRETRANS ou empresas credenciadas.
Nos postos SAC, o cidadão deverá comparecer com 20 minutos de antecedência.
Para cada CPF serão autorizados até 2 (dois) agendamentos para vistoria.
Conforme resolução 282 do CONTRAN, os veículos cuja numeração do motor seja de difícil visualização deverão ser encaminhados a uma empresa credenciada ao DENATRAN para que seja feita a coleta por meio ótico e emitido um laudo. Após o atendimento em empresa credenciada, o cidadão deverá:
1º Retornar ao posto SAC para dar continuidade ao processo, ou seja, deverá comparecer a unidade de Vistoria;
2º Solicitar a nova placa e depois se dirigir a unidade do Detran, dentro do Posto, para a conclusão do serviço interno e impressão do documento solicitado.
Em alguns casos a troca de placa do veículo será identificada pelo vistoriador no momento do serviço.
Não será aceito Procuração Publica ou por Instrumento Particular para realização do serviço.
Link com relação onde constam os modelos dos veículos que devem realizar vistoria em empresa credenciada: http://www.sac.ba.gov.br/arquivos/res_282_2008_port_1334_2010.pdf