Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Consiste no cadastramento dos empregadores no Sistema IMO do SINE, versão institucional do Emprega Brasil, para posterior oferta de vagas de emprego e recebimento de candidatos encaminhados de acordo com o perfil solicitado.
Órgão responsável
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Através do contato com as unidades da rede Sinebahia.
Comunicação
Site da Ouvidoria Geral do Estado: http://www.ouvidoria.ba.gov.br/
Central de Atendimento da Ouvidoria Geral do Estado: 0800 284 0011
Horário de funcionamento: 8:30h às 18h
E-mail Ouvidoria SETRE: ouvidoria6@setre.ba.gov.br
Telefone da Ouvidoria SETRE: (71) 3115-1610
Horário de funcionamento: 8:30h às 18h
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
O atendimento é imediato, mediante contato ou presencialmente.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Pode variar a depender do empregador.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Site da Setre com relação de unidades para maiores informações: http://www.setre.ba.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=192
PRINCIPAIS UNIDADES (Telefone e e-mail)
SSA-Unidade Central (71) 3452-5353 sinebahia.ssaunidadecentral@setre.ba.gov.br
Alagoinhas (75) 3421-5393 (75) 3422-7900 sinebahia.alagoi
Barreiras (77) 3611-1102 (77) 3611-8566 sinebahia.barreiras@setre.ba.gov.br
Brumado (77) 3453-1743 (77) 3453-1744 sinebahia.brumado@setre.ba.gov.br
Eunápolis (73) 3281-5731 (73) 3281-4213 sinebahia.eunapolis@setre.ba.gov.br
Feira de Santana II (75) 3614-9314/3623-886i Sinebahia.feiradesantana2@setre.ba.gov.br
Ilhéus (73) 3634-929 / 3634-9288 sinebahia.ilheus@setre.ba.gov.br
Irecê (74) 3641-3219 / 3641-3191 sinebahia.irece@setre.ba.gov.br
Juazeiro (74) 3611-6838 (74) 3611-6961 sinebahia.juazeiro@setre.ba.gov.br
Teixeira de Freitas (73) 3291-7147 sinebahia.teixeiradefreitas@setre;ba.gov.br
Procedimentos
Após receberem a manifestação dos cidadãos referentes aos serviços públicos estaduais, deverão encaminhar e acompanhar as sugestões, reclamações, informações, denúncias e elogios. O ouvidor especializado do órgão ficará responsável pela resposta final, através da forma escolhida pelo cidadão no momento do registro da manifestação.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
O primeiro requisito para que o empregador possa ofertar vagas de emprego é o seu cadastramento no SINE, através do Sistema de Intermediação de Mão de Obra-IMO. Para isso, são exigidos alguns requisitos:
CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou CPF – Cadastro de Pessoa Física ou CEI – Cadastro Especifico no INSS;
Razão Social;
Nome Fantasia;
Endereço;
Contatos (responsável, telefone e e-mail);
Outras Informações.
Além do atendimento pelas Unidades SineBahia, o cadastramento do Empregador poderá ser feito também no site do Ministério do Trabalho e Emprego ( https://servicos.mte.gov.br ) e Ministério do Trabalho e Previdência ( https://imo.maisemprego.mte.gov.br/imoweb/index.xhtml ) ou ainda pelo portal: www.gov.br. Poderá se cadastrar também através do Aplicativo do Sine Fácil Empregador: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.sinefacil.empregador&hl=pt_BR
O empregador deverá clicar em “Deseja Cadastrar Empregador?”. Será necessário informar o identificador(CNPJ, CPF e CEI) e o nome da empresa, e-mail e a senha.
Etapa: 2
Pré requisitos e documentos necessários:
O primeiro requisito para o cadastramento/oferta de vaga é o cumprimento da Etapa 1( Cadastramento do empregador).
Para cadastro da oferta de vaga será necessário o preenchimento do formulário de vaga enviado pela unidade do SineBahia com as seguintes informações:
- Dados da empresa, o endereço da entrevista com ponto de referência e o responsável pelo processo de seleção.
Informações Necessárias no Perfil da Vaga:
- Ocupação (de preferência com nº da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO);
- Descritivo das atividades a serem desenvolvidas;
- Tempo de experiência (o Sistema do Ministério do Trabalho e Emprego permite até 6 meses como requisito de tempo de experiência);
- Comprovação (a vaga exige que o trabalhador comprove o tempo de experiência através da CTPS ou Carteira de Trabalho Digital, contrato ou declaração);
- Quantidade de vagas (quantos trabalhadores pretende contratar);
- Escolaridade (a escolaridade que a vaga exige dos trabalhadores);
- Curso técnico ou superior (quando exigido);
- Indicar o local de trabalho ( onde o trabalhador irá desempenhar a função).
Após o cadastro no Sistema IMO, são encaminhados trabalhadores de acordo com os requisitos/perfil da vaga disponibilizada. Esses irão comparecer ao local da entrevista indicado no formulário preenchido e enviado pelo empregador.
- No formulário de cadastro de vagas enviado ao empregador, o mesmo poderá indicar tanto benefícios, quanto outros requisitos que julgar imprescindível ou desejável que tenha na vaga ofertada.
- Serão encaminhados trabalhadores conforme o perfil da(s) vaga(s) ofertada(s), no prazo de cinco dias. Dando sequência ao processo de intermediação, o empregador informa a quantidade de trabalhadores que devem ser encaminhados (geralmente 3 encaminhados por vaga) em determinado horário e local para realização do processo seletivo.
Requisitos:
- Indicação da quantidade de trabalhadores que deverão ser encaminhados;
- Horário de realização do processo seletivo (pode-se formar turmas de acordo com horário);
- Local/endereço para realização do processo seletivo;
- Recepção dos trabalhadores com as respectivas cartas de encaminhamento.
Após realizados o cadastro da vaga e os encaminhamentos dos trabalhadores, o empregador (empresa) deve informar ao Sinebahia e ao candidato o resultado do processo seletivo, conforme será descrito na próxima etapa 3 (Retorno com resultado da intermediação).
Etapa: 3
Pré requisitos e documentos necessários:
A etapa compreende o retorno com o resultado dos trabalhadores encaminhados para participar do processo seletivo.
O empregador informa ao SINE quais trabalhadores foram aprovados no processo de intermediação, contendo dados como NOME, CPF e OCUPAÇÃO, através dos seguintes meios:
- envio das cartas de encaminhamento com o retorno dos candidatos ou
- e-mail oficial da empresa com timbre com a relação dos aprovados ou;
- documento com timbre da empresa, CNPJ e assinatura do responsável com a relação dos aprovados.
* Nota: Para os trabalhadores reprovados no processo que estejam recebendo Seguro-Desemprego, a empresa deverá informar o retorno/resultado à unidade do SINE com brevidade para que não suspenda o recebimento do Benefício ao trabalhador.
Contatos das Unidades SineBahia podem ser localizados no endereço do site: http://www.setre.ba.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=192