Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- O diploma é expedido em favor do estudante que integraliza um curso de graduação na UNEB com o registro na Secretaria Especial de Registros de Diplomas e Certificados (SERDIC), para efeito de validade nacional.
Órgão responsável
Universidade do Estado da Bahia - UNEB
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Telefone ou e-mail da Coordenação Acadêmica do Departamento em que cursou a graduação e na Secretaria de Cursos da Unidade Acadêmica de Educação a Distância (UNEAD) para os curso de graduação EAD.
Comunicação
Telefone ou e-mail da Coordenação Acadêmica do Departamento em que cursou a graduação e na Secretaria de Cursos da Unidade Acadêmica de Educação a Distância (UNEAD) para os curso de graduação EAD.
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
O prazo estimado para emissão do documento, desde que não haja nenhuma intercorrência, é de até 60 dias úteis após o recebimento do requerimento pela Secretaria Especial de Registro de Diplomas e Certificados (SERDIC).
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
O prazo estimado para emissão do documento, desde que não haja nenhuma intercorrência, é de até 60 dias úteis após o recebimento do requerimento pela Secretaria Especial de Registro de Diplomas e Certificados (SERDIC).
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Telefone ou e-mail da Coordenação Acadêmica do Departamento em que cursou a graduação e na Secretaria de Cursos da Unidade Acadêmica de Educação a Distância (UNEAD) para os curso de graduação EAD.
Procedimentos
Para realização das manifestações utilize os canais de acesso da Ouvidoria:
E-mail: ouvidoria@listas.uneb.br;
Fale Conosco no sitio https://portal.uneb.br/
Telefone: 3117-2261
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
I - O discente deverá ter cumprido os seguintes pré-requisitos antes de abrir requerimento para emissão de diploma, a saber:
a) Ter efetuado o depósito (identificado) no Banco do Brasil, na Conta Corrente da UNEB nº 991.147-2, Agência 3832-6, para pagamento da taxa no
valor de R$15,00 (quinze reais), referente ao registro do diploma. Não será aceito comprovante de entrega de envelope deposito identificado;
b) Ter solicitado conforme prazo previsto no calendário acadêmico vigente, requerimento instruído com declaração que especifique o desejo de colar grau
com ou sem solenidade;
c) Ter participado da avaliação do Exame Nacional do Desempenho dos Estudantes – ENADE, conforme previsto no Art. 5º, § 5º da Lei Federal nº
10.861 de 14 de abril de 2004 (DOU de 15/04/2004);
d) Ter verificado junto à Secretaria Acadêmica se a documentação necessária á emissão do diploma está correta ou se precisa atualizar algum dado, exemplo: certidão de casamento, comprovante da ultima eleição, etc.
II - O discente deverá comparecer ao Protocolo do seu respectivo Departamento para solicitar por meio de Requerimento Escolar a emissão de seu diploma. O requerimento deverá ser preenchido, assinado e devolvido ao Protocolo, juntamente com os documentos da sua forma de ingresso no curso, se for o caso, já em versão digital.
III - Documentação de acordo com a forma de ingresso no curso:
1.1.Forma de ingresso no curso: Concurso Vestibular
a) Comprovante de depósito identificado;
b) Histórico Escolar do Curso Superior Concluído;
c) Documento de identidade oficial (documento legível e sem emendas ou rasuras, com indicação do órgão e Unidade da Federação de emissão);
d) Certidão de nascimento ou casamento. Se divorciado/separado, deverá apresentar a certidão de casamento com a devida averbação. (documento legível e sem emendas ou rasuras);
e) Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, antigo 2º grau (documento original, legível e sem emendas ou rasuras, emitido
por escolas autorizadas ou reconhecidas pela Secretaria de Educação dos Estados);
f) Comprovante da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral (cópia autenticada ou emitida pelo site do TRE, legível e sem emendas ou
rasuras);
g) Documento Militar ou Certificado de Serviço Militar para o sexo masculino (cópia autenticada, legível e sem emendas ou rasuras).
1.1.1. Se houver aproveitamento de estudos:
a) Histórico Escolar do curso que originou o aproveitamento de estudos (cópia autenticada). A dispensa ou aproveitamento de estudos só poderá
ser concedida para as disciplinas cursadas pelo aluno antes do ingresso na UNEB, quando for o caso.
1.1.2. Se houver prorrogação de prazos para integralização curricular, convalidação de estudos:
a) Parecer opinativo e aprovação do Colegiado de Curso quanto a integralização curricular (cópia autenticada);
b) Ato administrativo do Diretor do Departamento que homologou a convalidação de estudos (cópia autenticada).
1.2.Forma de ingresso no curso: Transferência Interna e Externa
a) Todos os documentos mencionados no item 1.1., acrescentando-se os demais abaixo:
b) Histórico Escolar do curso que originou a transferência, com forma de saída: transferência interna ou externa (cópia autenticada);
c) Ato administrativo do Diretor do Departamento que homologou a transferência (cópia autenticada);
d) Ato legal de autorização ou do reconhecimento do curso, que originou a transferência (cópia autenticada).
1.3.Forma de ingresso no curso: Transferência Ex-Offício
a) Todos os documentos mencionados no item 1.1., acrescentando-se os demais abaixo:
b) Ato administrativo do Diretor do Departamento que homologou a transferência (cópia autenticada);
c) Publicação no Diário Oficial ou do órgão próprio, do ato administrativo que determinou a remoção (cópia autenticada);
d) Comprovante da relação de dependência, quando for o caso (cópia autenticada).
1.4.Forma de ingresso no curso: Portador de Diploma de Nível Superior
a) Todos os documentos mencionados no item 1.1., acrescentando-se os demais abaixo:
b) Diploma (cópia autenticada, legível e sem emendas ou rasuras);
c) Histórico Escolar do Curso Superior que deu origem ao ingresso nessa categoria (cópia autenticada);
d) Ato administrativo do Diretor do Departamento que homologou a forma de ingresso (cópia autenticada).
- O reconhecimento do curso é condição necessária para a validade nacional dos diplomas emitidos pela instituição;
- Não será aceito comprovante de entrega de envelope deposito identificado;
- A entrega do diploma de graduação será efetuada na Coordenação Acadêmica do Departamento em que o egresso cursou a graduação e na Secretaria de Cursos da Unidade Acadêmica de Educação a Distância (UNEAD) para os curso de graduação EAD.