Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- A AE ou Autorização Especial é o documento que habilita a pessoa física ou jurídica a exercer, eventualmente, atividade com produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização.
Órgão responsável
Policia Federal - PF
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Ouvidoria
http://www.pf.gov.br/institucional/ouvidoria
Comunicação
Ouvidoria-Geral da União:
Site: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/ouvidoria/denuncias-e-manifestacoes
Ouvidoria do Órgão:
Site: https://www.gov.br/pf/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
10 minutos
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
30 dias após o recebimento do órgão central em Brasília.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Ouvidoria
http://www.pf.gov.br/institucional/ouvidoria
Procedimentos
Ouvidoria
http://www.pf.gov.br/institucional/ouvidoria
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
REQUERIMENTO ANEXO VIII da Portaria 1.274/03 (original - duas vias)
• Assinado pelo Representante Legal da Empresa ou por seu Procurador. Os dados do campo
“Representante Legal” deverá ser de um representante (sócio, administrador, diretor, procurador
ou outros) já devidamente cadastrado no sistema ou cuja alteração tenha sido solicitada ou esteja
em andamento (mediante pagamento de taxa cadastral). A Procuração (sem cadastro prévio) só
possibilita que o procurador tenha seus dados descritos no campo “Pede Deferimento” e assine o
Anexo I;
• Deverá ser preenchido através do site www.pf.gov.br | Produtos Químicos | Download de
Formulários | Anexo VIII;
• O Requerimento Anexo VIII, e demais documentos, deve obrigatoriamente ser protocolizado em
uma Unidade do Departamento de Polícia Federal;
o Não é aceito Requerimento Anexo VIII encaminhado via Correio. Muitas empresas perderam o
prazo de Renovação da Licença, por terem encaminhado o Requerimento por essa forma de
envio.
Etapa: 2
Pré requisitos e documentos necessários:
PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO
Apresentar todos os Documentos originais e CÓPIAS AUTENTICADAS e cópias, legíveis, sem rasuras, borrões, manchas ou emendas, na forma da Lei nº 10.357/01, Decreto nº 4.262/02 e Portaria nº 1.274/2003-MJ.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
01. REQUERIMENTO PRÓPRIO - ANEXO VIII da Portaria 1.274/03 (original - duas vias)
02. CARTÃO CNPJ (cópia simples - uma via) ou COPIA DO CPF;
03. CARTÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL (cópia simples - uma via) ou cópia autenticada de RG/CNH;
04. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - GRU/FUNAD-AE E COMPROVANTE DE PAGAMENTO (cópia simples - uma via);
05. COMPROVANTE DE PORTE PARA EMPRESA (ME, EPP E OUTROS) (cópia simples - uma via);
06. DOCUMENTOS DOS RESPONSÁVEIS PELA REQUERENTE:
a. RG/RNE (válido) ou CNH e CPF (uma via - autenticada) dos proprietários, presidente, sócios, diretores ou representante legalmente constituído PELA EMPRESA REQUERENTE;
b. RG/RNE (válido) ou CNH, CPF e Identidade Profissional (uma via - autenticada) do responsável técnico pela empresa, quando houver;
c. RG/RNE (válido) ou CNH e CPF (uma via - autenticada) do PROCURADOR SIGNATÁRIO DO FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PRÓPRIO (ANEXO IV), se for o caso;
d. PROCURAÇÃO Específica (uma via - autenticada) para quem assinou o requerimento, caso o mesmo não seja do quadro social da empresa, autorizando o a atuar junto à Polícia Federal ou a órgãos públicos federais para a entrega de documentos junto à Polícia Federal ou órgãos públicos federais;