Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Tratativas com empresários dos diversos segmentos empresariais para alienação e concessão de áreas para ampliação e/ou implantação de atividades industriais na Bahia.
    Segunda a sexta - 08:30 às 18:00h
Órgão responsável

Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE

Categorias

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Telefone
Email

Comunicação

Telefone
Email

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

A depender do tipo de solicitação (área, localidade) e análise da equipe técnica

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

180 dias

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Telefone - 71 3115 7856

Procedimentos

Telefone
Email

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Preencher formulário e encaminhar, eletronicamente via Portal SEI, relação de documentos constante da resolução 17/2010

    Caso não consiga se cadastrar no Portal SEI, a documentação e requerimento podem ser entregues pessoalmente no Protocolo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - CAB

Etapa: 2

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Verificada a regularidade no preenchimento do requerimento e de sua instrução, o processo será encaminhado à Diretoria de Promoção a Investimentos (DPI), para identificação de áreas disponíveis compatíveis com a natureza e porte do empreendimento.
    A continuidade da reserva condiciona-se à apresentação pela empresa requerente de toda a documentação exigida, sob pena de decair a sua preferência na aquisição da área, sem necessidade de prévia notificação

    Caso não tenha área compatível com o empreendimento, o pedido será arquivado.
    O empreendedor será informado sobre as áreas disponíveis e suas respectivas localizações, para que formalize a indicação da gleba escolhida, no prazo de 30 (trinta) dias da sua notificação, podendo, neste período, vistoriar as áreas.


5
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