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Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Tratativas com empresários dos diversos segmentos empresariais para alienação e concessão de áreas para ampliação e/ou implantação de atividades industriais na Bahia.
Segunda a sexta - 08:30 às 18:00h
Órgão responsável
Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE
Categorias
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Telefone
Email
Comunicação
Telefone
Email
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
A depender do tipo de solicitação (área, localidade) e análise da equipe técnica
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
180 dias
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Telefone - 71 3115 7856
Procedimentos
Telefone
Email
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Preencher formulário e encaminhar, eletronicamente via Portal SEI, relação de documentos constante da resolução 17/2010
Caso não consiga se cadastrar no Portal SEI, a documentação e requerimento podem ser entregues pessoalmente no Protocolo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - CAB
Etapa: 2
Pré requisitos e documentos necessários:
Verificada a regularidade no preenchimento do requerimento e de sua instrução, o processo será encaminhado à Diretoria de Promoção a Investimentos (DPI), para identificação de áreas disponíveis compatíveis com a natureza e porte do empreendimento.
A continuidade da reserva condiciona-se à apresentação pela empresa requerente de toda a documentação exigida, sob pena de decair a sua preferência na aquisição da área, sem necessidade de prévia notificação
Caso não tenha área compatível com o empreendimento, o pedido será arquivado.
O empreendedor será informado sobre as áreas disponíveis e suas respectivas localizações, para que formalize a indicação da gleba escolhida, no prazo de 30 (trinta) dias da sua notificação, podendo, neste período, vistoriar as áreas.