Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Capacitar o professor, coordenador pedagógico e gestor escolar da rede pública estadual para o uso técnico pedagógico da Lousa Digital Interativa (LDI).
A LDI possui a possibilidade de interação, e é um recurso significativo no processo de ensino aprendizagem, mostrando a importância do papel do professor na dinâmica das aulas e nas atividades interativas. O docente ao planejar as aulas pode montar apresentações em programas comuns de computador, como Power Point, por exemplo, e complementar com links de sites. Durante a aula, é possível, enquanto apresenta o conteúdo programado, navegar na internet com os alunos. Autoria e autonomia para criar ou utilizar jogos e atividades interativas, contando com a participação dos alunos, que vão até a lousa e escrevem nela por meio de uma caneta especial Nada do que é feito na lousa digital se perde, pois é possível salvar a aula etapa por etapa, a cada contribuição professor ou dos alunos. Esta formação compreende os seguintes conteúdos: apresentação dos equipamentos projetor Proinfo e Lousa Digital Interativa; preparação e instalação dos equipamentos e aula demonstrativa interdisciplinar.
Órgão responsável
Secretaria da Educação - SEC
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
E-mail, telefone e/ou presencialmente.
Comunicação
Solicitação via e-mail e/ou telefone.
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Atendimento de imediato. 15 minutos se houver outra pessoa em atendimento.
Prazo máximo estimado
01 mês (Contando desde a solicitação a finalização)
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Coordenação de Tecnologia Educacional (CTE) – 3116-1789 / 3116-9070 e cte.iat@educacao.ba.gov.br
Procedimentos
via e-mail e/ou telefone ou ouvidoria.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
FOLHA DE FREQUÊNCIA E RELATÓRIO
VIA E-MAIL. OFICIO PARA DIRETORIA GERAL DO IAT
Canais de atendimento: