Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Efetuar a transferência de propriedade do veículo, com ou sem Mudança de Unidade Federativa, com expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Órgão responsável

Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Presencial

Comunicação

(71) 3535-0888

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

20 minutos.

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

3 horas.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

(71) 3535-0888

Procedimentos

Presencial.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    PRÉ REQUISITOS

    Apresentar todos os Documentos originais e fotocópias;
    Apresentar os Documentos em perfeitas condições, atualizados sem reclassificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do cidadão;
    Veículos sem débitos pendentes ( Exemplo: IPVA, LICENCIAMENTO, MULTAS e DPVAT),
    Nota fiscal da estampagem da placa contendo o alfa numérico e o valor da mesma, conforme Portaria nº - 235/2021 DETRAN.


    REQUISITOS

    O veículo deve estar com a documentação regularizada e quitados quaisquer débitos, inclusive do ano vigente, ou seja, não pode ter débitos vencidos nem a vencer.

    Conforme categoria do veículo, a inspeção, do Instituto Nacional de Meteorologia, Qualidade e Tecnologia (IMETRO), é obrigatória

    Os veículos de aprendizagem veicular, transporte escolar, coletivo de passageiros, táxis e outros que façam o transporte remunerado de passageiros, quando transferidos, necessitam de autorização do poder público concedente.

    Documentos Necessários
    Formulário - Controle de Vistoria, com o resultado da vistoria.
    Documento de identificação do proprietário (original e cópia);
    Comprovante ou declaração de residência do município onde se localiza o posto de atendimento (original e cópia);
    Cadastro da pessoa física (CPF) ou comprovante de inscrição (original e cópia);
    Certificado de Registro de Veículo, antigo DUT, original, preenchido com os dados do comprador e firma reconhecida do vendedor.

    PESSOA JURÍDICA
    Deverá apresentar também:
    Documento de identificação dos sócios (original e cópia).
    Cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ) expedido até 30 dias;
    Documento de constituição da pessoa jurídica (cópia autenticada de todas as páginas).

    Além dos documentos básico acima, conforme o caso, serão exigidos outros documentos:

    LEILÃO JUDICIAL
    Carta de arrematação assinada por Juiz;
    Cópia do Edital ou Ata do Leilão;
    Certidão de arremate (fornecida pelo leiloeiro);
    Nota Fiscal do leiloeiro;
    Recibo do leiloeiro;
    Termo judicial comprovando a posse ou termo de devolução amigável, conforme o caso.

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL
    Documento judicial que determine a venda ou registro do veículo.

    DOADOR ENTE PRIVADO
    Termo de doação registrado em cartório contendo as firmas reconhecidas por autenticidade do doador e do donatário.

    DOADOR ENTE PÚBLICO
    Documento comprobatório da doação, com comprovação de que o signatário/doador possui poder para alienação de bens móveis.

    DESTINAÇÃO DE MERCADORIAS APREENDIDAS PELA RECEITA FEDERAL
    Ato de destinação.

    VENDEDOR MENOR DE IDADE
    Autorização judicial

    PARA VEÍCULO DE ALUGUEL PARA TRANSPORTE INDIVIDUAL OU COLETIVO DE PASSAGEIROS
    Autorização do poder público concedente.

    PARA VEÍCULO DE ALUGUEL EMPREGADO NO TRANSPORTE DE CARGA
    Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

    Exigência de sinal público quando o reconhecimento de firma for de outro Estado (original e cópia).

    Para o CRV, antigo DUT, emitido a partir de 30/07/2009 (que consta a alínea C no verso) será exigido, também, o reconhecimento de firma do comprador do veículo a ser transferido - item C do CRV, localizado abaixo da assinatura do proprietário - vendedor.

    No caso de transferência de propriedade, o prazo para o novo proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo - CRV é de 30 dias, contados a partir da data de preenchimento do CRV ou da data de reconhecimento de firma do mesmo.
    Será considerada para efeito de autuação a primeira data, a mais antiga, constante no verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV).
    Se o prazo estiver vencido, o novo proprietário será notificado por infração do artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    Conforme Portaria do Detran/BA nº 2045 a vistoria é obrigatória para táxi, mototáxi, autoescola e transporte escolar com mais de 05 anos de fabricação.

    Os documentos devem estar em perfeitas condições, com foto, de forma a permitir a identificação do usuário com clareza.

    São reconhecidos como Documentos de Identificação o Registro Geral (RG); Documentos de Identificação dos Órgãos ou Conselhos de Classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.); Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (Independente do prazo de validade); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) emitida após 27 de janeiro de 1997; Registro Nacional do Estrangeiro (RNE); Carteira de Identidade do Estrangeiro (CIE); Passaporte, que contenham o número do RG, CPF e filiação; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista.

    São documentos válidos para comprovação de residência os recebidos através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

    Comprovante de Residência no município onde se localiza o posto SAC, emitidos durante os últimos três meses, constando o CEP correto da localidade, não sendo aceito o CEP geral 40.000-000.

    Este serviço poderá ser realizado nos postos SAC com agendamento por meio do telefone 0800 071 5353, do Portal SAC, do SAC Mobile ou do Autoatendimento nos postos, bem como na RETRAN e CIRETRAN com atendimento espontâneo (ordem e chegada).

    Nos postos SAC, o cidadão deverá comparecer com 15 minutos de antecedência.

    Atendimento exclusivamente agendado:
    Posto SAC Pituaçu, SAC Salvador Shopping, SAC Feira Centro II, SAC Conquista II e SAC Lauro de Freitas.

    Atendimento Espontâneo (ordem de chegada) pela manhã e exclusivamente agendado à tarde:
    SAC Shopping da Bahia, SAC Barra, SAC Bela Vista, SAC Liberdade, SAC Camaçari, SAC Itabuna, SAC Jequié, SAC Juazeiro, SAC Teixeira de Freitas.

    Atendimento Espontâneo (ordem de chegada) para as demais Unidades da Rede SAC.

    Anexo único da Portaria nº. 235/2021 - DETRAN:

    TIPO--------------------------------------------------- MÍNIMO ---------------------------- MÁXIMO
    MOTOCICLETAS,
    TRICICLOS, MOTONETAS,
    QUADRICICLOS, CICLO ELÉTRICOS
    E CICLOMOTORES _____________________ R$ 126,50_____________________ R$ 158,13
    DEMAIS VEÍCULOS_____________________ R$ 104,01_____________________ R$ 130,01

Etapa: 2

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Documento de identificação pessoal (original);
    Certificado de registro de veículo (CRV), antigo DUT, (original).

    PROCURADOR
    Procuração particular, com objeto específico e com reconhecimento de firma.

    PESSOA JURÍDICA
    Deverá apresentar também:
    Documento de identificação do proprietário ou procuração (original);
    Documento de constituição da pessoa jurídica (cópia autenticada de todas as páginas);
    Certificado de registro de veículo (CRV), antigo DUT, (original), preenchido e com firma reconhecida.

    Informações Adicionais
    Os documentos devem estar em perfeitas condições, com foto, de forma a permitir a identificação do usuário com clareza.

    São reconhecidos como Documentos de Identificação o Registro Geral (RG); Documentos de Identificação dos Órgãos ou Conselhos de Classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.); Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (Independente do prazo de validade); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) emitida após 27 de janeiro de 1997; Registro Nacional do Estrangeiro (RNE); Carteira de Identidade do Estrangeiro (CIE); Passaporte, que contenham o número do RG, CPF e filiação; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista.

    São documentos válidos para comprovação de residência os recebidos através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

    Comprovante de Residência no município onde se localiza o posto SAC. O CEP deverá constar no cadastro da Empresa Correios.

    O serviço de vistoria poderá ser agendado por meio do telefone 0800 071 5353, do Portal SAC, do SAC Mobile ou do Autoatendimento nos postos para atendimento no SAC Shopping Paralela, SAC Salvador Shopping e SAC Shopping da Bahia.

    No SAC Shopping da Bahia, o serviço é prestado por ordem de chegada no turno matutino e por agendamento no turno vespertino.

    Para serviços realizados nos demais municípios, procurar RETRAN/CIRETRAN ou empresas credenciadas.

    A vistoria não é realizada aos sábados nos postos SAC.

    O atendimento é restrito a veículo de pequeno porte nos postos SAC. Para veículos de grande porte o serviço é realizado nas RETRANS, CIRETRANS ou empresas credenciadas.

    Nos postos SAC, o cidadão deverá comparecer com 20 minutos de antecedência.

    Para cada CPF serão autorizados até 2 (dois) agendamentos para vistoria.

    Conforme resolução 282 do CONTRAN, os veículos cuja numeração do motor seja de difícil visualização deverão ser encaminhados a uma empresa credenciada pelo DETRAN/BA para que seja feita a coleta por meio ótico e emitido um laudo.

    Link com relação onde constam os modelos dos veículos que devem realizar vistoria em empresa credenciada: http://www.sac.ba.gov.br/arquivos/res_282_2008_port_1334_2010.pdf

Etapa: 3

    Pré requisitos e documentos necessários:

    PRÉ -REQUISITOS

    Apresentar todos os Documentos originais e fotocópias;
    Apresentar os Documentos em perfeitas condições, atualizados, sem reclassificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do cidadão;
    Veículos sem débitos pendentes ( Exemplo: IPVA, LICENCIAMENTO, MULTAS e DPVAT),

    REQUISITOS DO SERVIÇO

    O veículo deve estar com a documentação regularizada e quitados quaisquer débitos, inclusive do ano vigente, ou seja, não pode ter débitos vencidos nem a vencer.

    Documentação Necessária:
    Laudo de vistoria.
    Documento de identificação do proprietário (original e cópia);
    Comprovante ou declaração de residência do município onde se localiza o posto de atendimento (original e cópia);
    Cadastro da pessoa física (CPF) ou comprovante de inscrição (original e cópia);
    Certificado de Registro de Veículo (CRV), antigo DUT, (original);

    PROCURADOR
    Procuração particular com objeto específico e com reconhecimento de firma.

    PESSOA JURÍDICA
    Deverá apresentar também:
    Documento de identificação do proprietário ou procurador (original).
    Documento de constituição da pessoa jurídica (cópia autenticada de todas as páginas).

    O veículo que ira permanecer financiado, deverá realizar a mudança de unidade federativa junto ao agente financeiro.

    O veículo com categoria ALUGUEL entrará na base do estado da Bahia como PARTICULAR, a menos que o proprietário apresente a documentação necessária para a categoria aluguel no estado da Bahia.

    Os documentos devem estar em perfeitas condições, com foto, de forma a permitir a identificação do usuário com clareza.

    São reconhecidos como Documentos de Identificação o Registro Geral (RG); Documentos de Identificação dos Órgãos ou Conselhos de Classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.); Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (Independente do prazo de validade); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) emitida após 27 de janeiro de 1997; Registro Nacional do Estrangeiro (RNE); Carteira de Identidade do Estrangeiro (CIE); Passaporte, que contenham o número do RG, CPF e filiação; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista.

    São documentos válidos para comprovação de residência os recebidos através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

    Comprovante de Residência no município onde se localiza o posto SAC. O CEP deverá constar no cadastro da Empresa Correios.

    Este serviço poderá ser realizado nos postos SAC com agendamento por meio do telefone 0800 071 5353, do Portal SAC, do SAC Mobile ou do Autoatendimento nos postos, bem como na RETRAN e CIRETRAN com atendimento espontâneo (ordem e chegada).

    Nos postos SAC, o cidadão deverá comparecer com 15 minutos de antecedência.

    Atendimento exclusivamente agendado:
    SAC Shopping Paralela, SAC Salvador Shopping, SAC Feira Centro II, SAC Conquista II e SAC Lauro de Freitas.

    Atendimento Espontâneo (ordem de chegada) pela manhã e exclusivamente agendado à tarde:
    SAC Shopping da Bahia, SAC Barra, SAC Bela Vista, SAC Liberdade, SAC Camaçari, SAC Itabuna, SAC Jequié, SAC Juazeiro, SAC Teixeira de Freitas.

    Atendimento Espontâneo (ordem de chegada) para as demais Unidades da Rede SAC.

Etapa: 4

    Pré requisitos e documentos necessários:

    .

Etapa: 5

    Pré requisitos e documentos necessários:

    .

Etapa: 6

    Pré requisitos e documentos necessários:

    .


3.7
Baseado em 93 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela
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