Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Implantação ou exoneração de desconto, em folha do servidor inativo, a título de pensão alimentícia, deferida através de decisão judicial.
Órgão responsável
Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Presencialmente nos postos CEPREV e Pontos SAC ou através do contato com o Call Center da Suprev: 0800 071 53 53 (ligações originadas de telefone fixo dentro do estado da Bahia) e 4020 53 53 (ligações oriundas de celular ou fora do estado da Bahia)das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados.
Comunicação
https://rhbahia.ba.gov.br/;
Através do Call Center da Suprev: 0800 071 53 53 (ligações originadas de telefone fixo dentro do estado da Bahia) e 4020 53 53 (ligações oriundas de celular ou fora do estado da Bahia)das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados.
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Previsão de espera de 30 min.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Previsão de 30 a 60 dias para análise do pedido.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Através do Call Center da Suprev: 0800 071 53 53 (ligações originadas de telefone fixo dentro do estado da Bahia) e 4020 53 53 (ligações oriundas de celular ou fora do estado da Bahia)das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados.
Procedimentos
Caso haja alguma insatisfação por parte do usuário, o mesmo poderá entrar em contato através:
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br;
Contato da Ouvidoria: 0800 284 00 11.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
1. Solicitação assinada com endereço e telefone;
2. Oficio judicial/ Sentença/Termo de Audiência;
Se ofício for assinado de próprio punho pelo juiz, faz-se necessário ser original . Caso seja assinatura digital, é necessário somente o ofício.
Em se tratando de sentença ou termo de audiência, deverá constar a seguinte expressão: “POSSUI CARÁTER/FORÇA DE OFÍCIO”.
3. Carteira de Identidade e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional da (o) beneficiária (o).
Quando representante legal (procurador/tutor/curador), além dos documentos do representado, apresentar também:
01. Carteira de Identidade atualizada do representante legal;
02. CPF do representante legal;
03. Documento original que autorize a representação legal (procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida/ termo de tutela/curatela judicial).
Extingue-se a obrigação alimentar com o óbito (do alimentante e/ou alimentado), por ser de natureza personalíssima, sendo desnecessário o provimento judicial. A certidão de óbito é dotada de fé pública, de forma que as informações dela constantes são presumidamente verídicas.