Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Consiste em incluir dependentes (filho, enteado, irmão, neto, bisneto, menor sob guarda, pais, avós, bisavós, companheiro, cônjuge, maior inválido) no sistema de recursos humanos com o fito de originar dedução de valores a titulo de desconto do imposto de renda.
Órgão responsável
Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Presencialmente nos postos CEPREV e Pontos SAC ou através do contato com o Call Center da Suprev: 0800 071 53 53 (ligações originadas de telefone fixo dentro do estado da Bahia) e 4020 53 53 (ligações oriundas de celular ou fora do estado da Bahia)das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados.
Comunicação
www.portaldoservidor.ba.gov.br;
Através do Call Center da Suprev: 0800 071 53 53 (ligações originadas de telefone fixo dentro do estado da Bahia) e 4020 53 53 (ligações oriundas de celular ou fora do estado da Bahia)das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados.
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Previsão de espera de 30 min.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Previsão de 30 a 60 dias para análise do pedido.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Através do Call Center da Suprev: 0800 071 53 53 (ligações originadas de telefone fixo dentro do estado da Bahia) e 4020 53 53 (ligações oriundas de celular ou fora do estado da Bahia)das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados.
Procedimentos
Caso haja alguma insatisfação por parte do usuário, o mesmo poderá entrar em contato através:
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br;
Contato da Ouvidoria: 0800 284 00 11.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Documentos Obrigatórios:
1. Solicitação assinada com endereço e telefone do requerente;
2. Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de Residência ou outro documento de identificação do Requerente válido em todo território nacional;
3. Carteira de Identidade e CPF (PARA MAIORES DE 14 ANOS) ou outro documento de identificação do(s) dependente(s) válido em todo território nacional;
4. Documentos de comprovação do grau de parentesco a ser incluído no IR:
Se FILHO(A) OU ENTEADO(A):
Certidão de Casamento ou União Estável com o(a) genitor(a) do ENTEADO(A) (se for o caso);
Certidão de Nascimento (FILHO ou ENTEADO) e Termo de Guarda em favor do cônjuge ou companheiro (ENTEADO);
Termo de Curatela ou Laudo Médico Pericial quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
Comprovante de Matrícula para Filho ou Enteado que tenha entre 21 e 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
Se IRMÃO-NETO-BISNETO:
Termo de Guarda Judicial (ATÉ 21 ANOS) ou Termo de Curatela quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade do Dependente;
Comprovante de Matrícula quando tenha entre 21 e 24 anos de idade, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
Se MENOR COM GUARDA:
Certidão de Nascimento e Termo de Guarda do Menor; Cópia autenticada do Comprovante de Matrícula Escolar do Menor;
Se PAIS-AVÓS-BISÁVOS:
Declaração de Isenção do Imposto de Renda do ano data base 2014 ou 2015 emitida pela Receita Federal;
Se COMPANHEIRO(A) OU CÔNJUGE:
Certidão de Casamento ou União Estável;
Certidão de Nascimento de filho(a) do casal (se houver), APENAS PARA COMPANHEIRO(A).
Se PESSOA absolutamente incapaz:
Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade do Dependente
Termo de Curatela ou Tutela da Pessoa Absolutamente Incapaz
Quando representante legal (procurador/tutor/curador), além dos documentos do representado, apresentar também:
01. Carteira de Identidade atualizada do representante legal;
02. CPF do representante legal;
03. Documento original que autorize a representação legal (procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida/ termo de tutela/curatela judicial).