Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Serviço destinado a Policiais Militares da Bahia pertencentes aos Quadros de Oficiais e Praças.
Órgão responsável
Polícia Militar da Bahia - PMBA
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
O contato poderá ser feito através do site da Ouvidoria Geral do Estado - OGE: www.ouvidoria.ba.gov.br.
Comunicação
O contato poderá ser feito através do e-mail do Departamento de Pessoal da PMBA: dp.sipm@pm.ba.gov.br.
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
15 minutos; em casos de impedimento técnico este prazo poderá ser ampliado.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Em até 4 horas; em casos de impedimento técnico este prazo poderá ser ampliado.
RESERVA OU REFORMA COM PORTE DE ARMA: Em até 90 dias (em razão da Inspeção de Saúde Militar); em casos de impedimento técnico, este prazo poderá ser ampliado.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
O contato poderá ser feito através do e-mail do Departamento de Pessoal da PMBA: dp.sipm@pm.ba.gov.br.
Procedimentos
Os mecanismos de comunicação, após receberem a manifestação dos cidadãos referentes aos serviços públicos estaduais, deverão encaminhar e acompanhar as sugestões, reclamações, informações, denúncias e elogios. O ouvidor especializado do órgão ficará responsável pela resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
- Carteira de Identidade Funcional - Policiais Militares da Bahia
- Estatuto da PMBA
- Manual de Uniformes da PMBA
- Padrão Estético da PMBA
- Lei de Proteção Social dos Militares Estaduais
- Convocação de Militares Estaduais da Reserva Remunerada
- Quadros Especiais de Tenentes Auxiliares - PMBA/CBMBA
- Promoções dos Oficiais da Ativa
- PORTARIA n.º 035-CG/2005, de 7 de setembro de 2005 - Dispõe sobre o registro e o porte de arma de fogo na Polícia Militar e dá outras providências.
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:
01. Contracheque atual;
02. Carteira de Identidade Civil, expedida por órgão competente;
03. Certidão de Nascimento (para solteiros) ou Certidão de Casamento (para casados ou divorciados; se divorciado, apresentar averbação de divórcio);
04. Carteira Nacional de Habilitação, caso seja habilitado;
05. Título de Eleitor;
06. APENAS PARA 1ª VIA: Comprovante de tipo sanguíneo e Fator RH (exame laboratorial ou cartão de doador de sangue expedido por órgão reconhecido);
07. APENAS PARA MILITARES DA ATIVA: Ofício de apresentação assinado eletronicamente pelo Comandante da Unidade de lotação (enviar processo SEI antes do atendimento para PMBA/DP/CDI) onde deverá constar:
a. Nome completo, posto/graduação e matrícula do Militar;
b. Data da última promoção juntamente com o número do Boletim Geral Ostensivo ou Diário Oficial do Estado onde foi publicado;
c. Se extravio, roubo ou furto: informar o Boletim Interno Ostensivo (BIO) de publicação do extravio;
d. A aptidão ou inaptidão para portar de arma de fogo expressamente declarada;
08. APENAS PARA MILITARES DA RESERVA OU REFORMA que desejarem autorização para portar arma de fogo:
Relatório de Médico Psiquiatra onde deve constar:
a. Nome completo do Solicitante;
b. A expressão "Apto a portar arma de fogo";
c. Carimbo do médico Psiquiatra.
Observação:
a. Os documentos citados nos itens: 01; 04; 05; e 06 poderão ser apresentados na versão digital;
b. O documento citado no item 07 deverá ser encaminhado antecipadamente à data do atendimento via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a PMBA/DP/CDI;
c. O porte de arma de fogo é opcional para os Militares da Reserva ou Reforma.
É importante saber:
a. Na apresentação dos documentos requeridos será realizada a coleta digital dos dados biométricos do solicitante;
b. Para realizar a produção da fotografia:
1. MILITARES DA ATIVA (Oficial ou Praça) deverão trajar o uniforme A4 (Passeio) sem cobertura;
2. MILITARES DA RESERVA ou REFORMA (Oficial ou Praça) deverão trajar:
- Masculino - camisa social lisa (sem estampas, listras ou axadrezado) e gravata (qualquer cor);
- Feminino - camisa social com gola.
Em ambos os casos, o traje escolhido poderá ser acompanhado de paletó;
c. No Posto de atendimento existe um provador de roupas de uso exclusivo dos Militares para viabilizar a troca de vestimenta para a produção da fotografia. Porém, em razão da crise sanitária provocada pelo COVID-19, não mais serão disponibilizados fardamentos ou camisas sociais para uso coletivo; É obrigatório que cada Militar providencie seu próprio traje de acordo com o previsto na alínea "b";
d. A apresentação pessoal deverá considerar as regras de padrão estético estabelecidas pela PMBA (Portaria nº 001-CG/2017, publicada no Boletim Geral Ostensivo nº 009 de 12/01/2017);
e. Não serão aceitos documentos rasurados, rasgados, ilegíveis ou em mau estado de conservação;
f. A apresentação digital de documentos deverá ser realizada por meio do smartphone ou tablet do Militar atendido, sendo vedada a apresentação por meio de outros equipamentos;
g. O relatório médico psiquiátrico apresentado para obtenção do Porte de Arma será encaminhado para homologação junto ao Departamento de Saúde da PMBA, através de processo SEI;
h. MILITARES DA RESERVA OU REFORMA: Em caso de solicitação de 2º VIA por motivo de extravio (perda, roubo, furto) deverá apresentar o Boletim de Ocorrência impresso expedido pela Polícia Civil.