Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Serviço destinado a Policiais Militares da Bahia pertencentes aos Quadros de Oficiais e Praças da Reserva e Reforma, proprietários de arma de fogo que possuam o CRAF vencido.
Em caso de Extravio (perda, roubo, furto) do CRAF o Policial Militar deverá solicitar primeiro o Serviço de Publicação de Extravio de CRAF através do e-mail: dp.same.barris@pm.ba.gov.br ou dp.same.belavista@pm.ba.gov.br
Órgão responsável
Polícia Militar da Bahia - PMBA
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
O contato poderá ser feito através do site da Ouvidoria Geral do Estado – OGE: www.ouvidoria.ba.gov.br
Comunicação
O contato poderá ser feito através do e-mail do Departamento de Pessoal da PMBA: dp.same.belavista@pm.ba.gov.br ou dp.same.barris@pm.ba.gov.br
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
15 minutos. Em caso de impedimento técnico, esse prazo poderá ser ampliado.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
30 dias. Em caso de impedimento técnico, esse prazo poderá ser ampliado.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
O contato poderá ser feito através do e-mail do Departamento de Pessoal da PMBA: dp.same.belavista@pm.ba.gov.br ou dp.same.barris@pm.ba.gov.br
Procedimentos
Os mecanismos de comunicação, após receberem a manifestação dos cidadãos referentes aos serviços públicos estaduais, deverão encaminhar e acompanhar as sugestões, reclamações, informações, denúncias e elogios. O ouvidor especializado do órgão ficará responsável pela resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
a. Carteira de Identidade Funcional válida (original), constando permissão para o porte de arma de fogo;
b. CRAF vencido;
c. Comprovante de endereço original (água, luz, telefone ou correspondência bancária).
a. Não serão aceitos documentos rasurados, rasgados ou em mau estado de conservação;
b. Em caso de CRAF vencido extraviado, apresentar número de protocolo SEI para comprovação do pedido de publicação da perda do documento;
c. O trâmite processual poderá ser acompanhado utilizando o CPF do solicitante, através do seguinte endereço eletrônico: http://consultasigap.sistemas.pm.ba.gov.br