Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Serviço destinado a Policiais Militares da Bahia pertencentes aos Quadros de Oficiais e Praças da Reserva Remunerada ou Reforma que desejem adquirir arma de fogo.
Órgão responsável
Polícia Militar da Bahia - PMBA
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
O contato poderá ser feito através do site da Ouvidoria Geral do Estado - OGE: www.ouvidoria.ba.gov.br.
Comunicação
O contato poderá ser feito através do e-mail do Departamento de Pessoal da PMBA: dp.same@pm.ba.gov.br.
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
15 minutos; em caso de impedimento técnico esse prazo poderá ser ampliado.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Em até 5 dias úteis; em caso de impedimento técnico esse prazo poderá ser ampliado.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
O contato poderá ser feito através do e-mail do Departamento de Pessoal da PMBA: dp.same@pm.ba.gov.br.
Procedimentos
Os mecanismos de comunicação, após receberem a manifestação dos cidadãos referentes aos serviços públicos estaduais, deverão encaminhar e acompanhar as sugestões, reclamações, informações, denúncias e elogios. O ouvidor especializado do órgão ficará responsável pela resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
- PORTARIA Nº 1.222, DE 12 DE AGOSTO DE 2019 - Dispõe sobre parâmetros de aferição e listagem de calibres nominais de armas de fogo e das munições de uso permitido e restrito e dá outras providências.
- PORTARIA Nº 136 - COLOG, DE 8 NOVEMBRO DE 2019 - Dispõe sobre o registro, o cadastro e a transferência de armas de fogo do SIGMA e sobre aquisição de armas de fogo, munições e demais Produtos Controla
- Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
O Policial Militar da Reserva Remunerada ou Reforma deverá comparecer portando os seguintes documentos:
1. Em caso de compra de arma de fogo:
a. Carteira de Identidade Funcional válida (original) com permissão para portar arma de fogo;
b. Comprovante de endereço original (água, luz, telefone ou correspondência bancária).
2. Em caso de transferência de arma de fogo para integrantes PM/BM:
a. Carteira de Identidade Funcional válida (original) com permissão para portar arma de fogo (alienante e adquirente);
b. Comprovante de endereço original (água, luz, telefone ou correspondência bancária; alienante e adquirente);
c. Termo de doação com firma reconhecida em Cartório (alienante e adquirente);
d. Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) válido e original da arma objeto da transferência.
3. Em caso de tranferência de civil para PM com registro de arma no Sistema Nacional de Armas (SINARM);
a. Carteira de Identidade Funcional válida (original) com permissão para portar arma de fogo (adquirente);
b. Carteira de Identidade válida (original) do Civil alienante;
c. Comprovante de endereço original (água, luz, telefone ou correspondência bancária; alienante e adquirente);
d. Termo de doação com firma reconhecida em Cartório (alienante e adquirente);
e. Certidão de transferência da arma do SINARM para o SIGMA.
É importante saber:
a. No ato do atendimento, em caso de compra de arma de fogo, o Policial Militar Inativo deve comunicar as seguites informações:
1. Dados da arma que pretende adquirir (tipo, marca, modelo, calibre, dentre outros);
2. Dados do Fornecedor (CNPJ, Razão Social, endereço completo da Loja com o CEP).
b. No caso de transferência de arma de fogo em que o alienante é falecido deverá ser apresentada ESCRITURA PÚBLICA POR PARTILHA ou ALVARÁ JUDICIAL;
c. Concluído o atendimento no posto SAC, o processo para aquisição de arma de fogo deverá ser levado pelo solicitante ao Centro de Material Bélico do Departamento de Apoio Logístico (DAL) para a sua finalização (localizado na Vila Policial Militar do Bonfim; atendimento somente às segundas-feiras);
d. O processo de aquisição de arma de fogo tem validade de 6 meses para a finalização da compra;
e. O trâmite processual poderá ser acompanhado utilizando o CPF do solicitante no seguinte endereço eletrônico: http://consultasigap.sistemas.pm.ba.gov.br