Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Serviço destinado ao dependente ou terceiro que comprovadamente tenha custeado o funeral de Policial Militar da Bahia.
Órgão responsável
Polícia Militar da Bahia - PMBA
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
O contato poderá ser feito através do site da Ouvidoria Geral do Estado - OGE: www.ouvidoria.ba.gov.br.
Comunicação
O contato poderá ser feito através do e-mail do Departamento de Pessoal da PMBA: dp.same.belavista@pm.ba.gov.br ou dp.same.barris@pm.ba.gov.br
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
15 minutos; em caso de impedimento técnico esse prazo poderá ser ampliado.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Em até 30 dias; em caso de impedimento técnico esse prazo poderá ser ampliado.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
O contato poderá ser feito através do e-mail do Departamento de Pessoal da PMBA: dp.same.belavista@pm.ba.gov.br ou dp.same.barris@pm.ba.gov.br
Procedimentos
É necessário comparecer a qualquer posto de atendimento do Serviço de Atendimento ao Militar Estadual - SAME, localizados nos SAC (capital e interior) mediante agendamento pelo site do SAC ou pelo aplicativo Sac/digital, ou nas unidades da PMBA que disponham do SAPM. Caso servidor de outra instituição estadual buscar posto de atendimento específico
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
- Altera dispositivos da Lei nº 7.249 , de 07 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos Estaduais, e dá outras providências.
- Disciplina procedimentos de instrução, análise e pagamento do benefício assistencial do auxílio-funeral, previsto no art. 24 , da Lei nº 7.249, de 07 de janeiro de 1998, alterado pela Lei nº 7.593 , de 20 de janeiro de 2000.
- Dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos Estaduais, e dá outras providências.
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
O Dependente ou terceiro requerente deverá comparecer portando os seguintes documentos:
a. Certidão de óbito, documento de identidade, cartão de CPF e último contracheque do policial militar falecido;
b. Extrato de conta corrente, documento de identidade e cartão de CPF do requerente;
c. Nota fiscal da funerária ou recibo do cemitério, no qual conste o número de CNPJ deste, comprovando as despesas efetuadas com o funeral, em cujo documento deverão constar os nomes do requerente e do segurado.
É importante saber:
a. Os documentos solicitados deverão ser originais;
b. Na apresentação dos documentos será preenchido o requerimento do auxílio-funeral, que deverá ser assinado pelo requerente;
c. Na hipótese de o requerente não possuir conta corrente, o pagamento será disponibilizado para saque em agência bancária, no domicílio do requerente;
d. O ressarcimento das despesas com o funeral do segurado está limitado ao valor correspondente a 3 (três) vezes o menor vencimento do Estado, nos termos do art. 24 , da Lei nº 7.249, de 07 de janeiro de 1998, alterado pela Lei nº 7.593 , de 20 de janeiro de 2000.