Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Serviço destinado ao dependente ou terceiro que comprovadamente tenha custeado o funeral de Policial Militar da Bahia.
Órgão responsável

Polícia Militar da Bahia - PMBA

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

O contato poderá ser feito através do site da Ouvidoria Geral do Estado - OGE: www.ouvidoria.ba.gov.br.

Comunicação

O contato poderá ser feito através do e-mail do Departamento de Pessoal da PMBA: dp.same.belavista@pm.ba.gov.br ou dp.same.barris@pm.ba.gov.br

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

15 minutos; em caso de impedimento técnico esse prazo poderá ser ampliado.

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

Em até 30 dias; em caso de impedimento técnico esse prazo poderá ser ampliado.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

O contato poderá ser feito através do e-mail do Departamento de Pessoal da PMBA: dp.same.belavista@pm.ba.gov.br ou dp.same.barris@pm.ba.gov.br

Procedimentos

É necessário comparecer a qualquer posto de atendimento do Serviço de Atendimento ao Militar Estadual - SAME, localizados nos SAC (capital e interior) mediante agendamento pelo site do SAC ou pelo aplicativo Sac/digital, ou nas unidades da PMBA que disponham do SAPM. Caso servidor de outra instituição estadual buscar posto de atendimento específico

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    O Dependente ou terceiro requerente deverá comparecer portando os seguintes documentos:
    a. Certidão de óbito, documento de identidade, cartão de CPF e último contracheque do policial militar falecido;
    b. Extrato de conta corrente, documento de identidade e cartão de CPF do requerente;
    c. Nota fiscal da funerária ou recibo do cemitério, no qual conste o número de CNPJ deste, comprovando as despesas efetuadas com o funeral, em cujo documento deverão constar os nomes do requerente e do segurado.

    É importante saber:
    a. Os documentos solicitados deverão ser originais;
    b. Na apresentação dos documentos será preenchido o requerimento do auxílio-funeral, que deverá ser assinado pelo requerente;
    c. Na hipótese de o requerente não possuir conta corrente, o pagamento será disponibilizado para saque em agência bancária, no domicílio do requerente;
    d. O ressarcimento das despesas com o funeral do segurado está limitado ao valor correspondente a 3 (três) vezes o menor vencimento do Estado, nos termos do art. 24 , da Lei nº 7.249, de 07 de janeiro de 1998, alterado pela Lei nº 7.593 , de 20 de janeiro de 2000.


3.9
Baseado em 13 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela
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