Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Inscrever-se como eleitor e obter a primeira via do título eleitoral.
Órgão responsável
Tribunal Regional Eleitoral - Bahia - TRE
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - TRE-BA:
Site: falacidadao.tre-ba.jus.br/
Ouvidoria do Tribunal Superior Eleitoral - TSE:
Site: www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/servicos/ouvidoria/ouvidoria
Comunicação
Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - TRE-BA:
Site: falacidadao.tre-ba.jus.br/
Ouvidoria do Tribunal Superior Eleitoral - TSE:
Site: www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/servicos/ouvidoria/ouvidoria
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Não informado pelo órgão.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Nos anos eleitorais, poderá ser requerido o alistamento após a abertura do cadastro eleitoral pós-eleição (geralmente início do mês de novembro) até o início do mês de maio do ano eleitoral seguinte (151 dias antes da eleição).
O título é entregue na hora e o atendimento leva cerca de 15 minutos após o seu início.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - TRE-BA:
Site: falacidadao.tre-ba.jus.br/
Ouvidoria do Tribunal Superior Eleitoral - TSE:
Site: www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/servicos/ouvidoria/ouvidoria
Procedimentos
Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - TRE-BA:
Site: falacidadao.tre-ba.jus.br/
Ouvidoria do Tribunal Superior Eleitoral - TSE:
Site: www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/servicos/ouvidoria/ouvidoria
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1) Documento de identificação oficial com foto, dentre os quais:
- carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
- passaporte brasileiro do novo modelo, no qual conste a naturalidade e a filiação;
- certidão de nascimento ou de casamento expedida no Brasil ou registrada em repartição diplomática brasileira e transladada para o registro civil, conforme a legislação própria;
- documento congênere ao registro civil, expedido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI);
- documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, da pessoa requerente;
- publicação oficial da Portaria do Ministro da Justiça e o documento de identidade de que tratam os arts. 22 do Decreto n° 3.927, de 2001, e 5° da Lei n° 7.116, de 1983, para as pessoas portuguesas que tenham obtido o gozo dos direitos políticos no Brasil.
OBS: Os certificados de Alistamento Militar (CAM), de dispensa de incorporação ou de isenção também poderão ser aceitos como prova da identidade, desde que contenham foto, salvo se contiverem anotação de que não são válidos para tal finalidade.
2) Para os fins de comprovação de vínculo residencial, serão aceitas contas de luz, de água ou telefone, bem como notas fiscais ou envelopes de correspondência, desde que tenham sido emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores à data do atendimento. Também poderão ser aceitos contracheque, contrato de locação vigente e comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino.
OBS: A comprovação do domicílio eleitoral poderá ser feita mediante apresentação de um ou mais documentos em nome do alistando, do respectivo cônjuge/companheiro(a) ou de parente consanguíneo ou afim, devendo ser feita prova documental da relação ou do parentesco.
3) Será exigido documento que comprove a quitação com o serviço militar no caso de alistamento eleitoral (1° título) de homens que completaram ou que venham a completar 19 anos no ano em que feito o requerimento.
4) Será exigido o certificado de quitação militar do homem transgênero que tenha retificado o gênero em seu registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos.
PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO
Ser brasileiro nato, naturalizado ou português;
- Ter idade mínima de 15 anos (somente poderão votar os eleitores que completarem 16 anos até o dia do pleito);
- Para fins de fixação do domicílio eleitoral no alistamento, deverá ser comprovada a existência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município.
QUEM PODE SOLICITAR
- Brasileiros alfabetizados maiores de 18 anos e menores 70 anos de idade (alistamento obrigatório);
- Brasileiros não alfabetizados; maiores de 16 anos e menores de 18; e os maiores de 70 anos (alistamento facultativo);
- Brasileiros com idade mínima de 15 anos - somente poderão votar os eleitores que completarem 16 anos até o dia do pleito (alistamento facultativo);
RESTRIÇÕES
O interessado não poderá:
- Ser estrangeiro, exceto os portugueses beneficiados pelo Estatuto da Igualdade.
- Estar prestando o serviço militar obrigatório.
Informe:
Comparecer ao cartório eleitoral ou à unidade de atendimento do seu município.
O atendimento no cartório poderá ser agendado através do Atendimento Virtual Maia, disponível nos aplicativos de mensagem whatsapp e telegram através do número (71) 3373- 7000 ou ligando-se diretamente para o cartório eleitoral correspondente. Os telefones dos cartórios estão disponíveis em https://www.tre-ba.jus.br/servicos-eleitorais/servicos-horarios-elocais/servicos-horarios-e-locais.
Para atendimento nos postos eleitorais instalados no Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC."
A pessoa travesti ou transexual pode requerer o registro de seu nome social no título eleitoral no momento do atendimento, assim como declarar sua identidade de gênero.
O atendimento é sempre presencial. Somente o interessado pode solicitar este serviço. Não é permitido solicitá-lo por meio de procurador.
É recomendável que o interessado consulte previamente o cartório eleitoral que atende ao seu município, para saber se o juiz exige a apresentação de documentos adicionais. Os telefones dos cartórios estão disponíveis no link www.tre-ba.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/consulta-cartorios-eleitorais-do-estado-da-bahia.
Para quitar o débito o alistando poderá emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no site www.tre-ba.jus.br/eleitor/debitos-do-eleitor/debitos-do-eleitor, ou diretamente nos Cartórios Eleitorais, e deverá pagá-la exclusivamente no Banco do Brasil quando o valor for inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). As multas acima desse valor poderão ser pagas em qualquer instituição bancária, casas lotéricas ou agências dos Correios (Banco Postal). Após, deverá o alistando retornar ao Cartório e apresentar o comprovante de pagamento para a regularização de sua situação.
O valor da multa por ausência aos trabalhos eleitorais (mesário faltoso) pode variar a critério do entendimento do juiz responsável pela zona eleitoral. Nesse caso, recomenda-se que a retirada da guia de multa seja feita diretamente no Cartório Eleitoral a que pertença o mesário. Se a guia de multa já tiver sido emitida pelo site e seu pagamento realizado, estará sujeita a complementação do valor quando do comparecimento ao Cartório Eleitoral.
APLICATIVO e-TÍTULO
O e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor. Permite o acesso rápido e fácil aos dados do eleitor cadastrados na Justiça Eleitoral como: zona eleitoral, situação cadastral, além da certidão de quitação eleitoral e da certidão de crimes eleitorais.
O app pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais.
Para o eleitor que ainda não fez o cadastro biométrico, é necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que for utilizar o título digital.