Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- - Este procedimento tem o objetivo de avaliar e analisar os indícios para a perda da qualidade para manutenção do benefício previdenciário ou da negociação feita com o servidor, pensionista ou familiar de ambos para pagamento de valores devidos ao Erário, tendo com resultado acordos firmados.
Órgão responsável
Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Através dos postos CEPREV ou Call Center da Suprev: 0800 071 53 53 (ligações originadas de telefone fixo dentro do estado da Bahia) e 4020 53 53 (ligações oriundas de celular ou fora do estado da Bahia)das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados. Legislações ou nos postos CEPREV.
Comunicação
www.portaldoservidor.ba.gov.br;
Através do Call Center da Suprev: 0800 071 53 53 (ligações originadas de telefone fixo dentro do estado da Bahia) e 4020 53 53 (ligações oriundas de celular ou fora do estado da Bahia)das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados.
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Previsão de espera de 30 min .
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Previsão de 30 a 60 dias para análise do pedido.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Através do Call Center da Suprev: 0800 071 53 53 (ligações originadas de telefone fixo dentro do estado da Bahia) e 4020 53 53 (ligações oriundas de celular ou fora do estado da Bahia)das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados. Legislações ou nos postos CEPREV.
Procedimentos
Caso haja alguma insatisfação por parte do usuário, o mesmo poderá entrar em contato através:
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br;
Contato da Ouvidoria: 0800 284 00 11.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Lei nº 12.209/2011: dispõe sobre o processo administrativo;
Lei nº 13.446/2015: disciplina a inscrição de créditos tributários em dívida ativa;
Decreto nº 15.805/2014: dispõe sobre processo administrativo no âmbito da administração direta e das entidades da administração indireta regidos pelo regime de direito público do Estado da Bahia.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Apresentar defesa administrativa de próprio punho ou digitalizado;
Documento de Identificação oficial com foto;
CPF;
Comprovante de residência atualizado.
O beneficiário ou familiar após o recebimento da "NOTIFICAÇÃO" tem um prozo estabelecido pela Lei n° 11.209/2014 de até 10(dez) dias para apresentação da defesa.
Quando representante legal (procurador/tutor/curador), além dos documentos do representado, apresentar também:
01. Carteira de Identidade atualizada do representante legal;
02. CPF do representante legal;
03. Documento original que autorize a representação legal (procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida/ termo de tutela/curatela judicial).