Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- A 2ª (segunda) via de um diploma pode ser expedida tanto por motivo de extravio como por danificação do original. O diploma é expedido em favor do estudante que integraliza um curso de graduação na UNEB com o registro na Secretaria Especial de Registros de Diplomas e Certificados (SERDIC), para efeito de validade nacional.
Órgão responsável
Universidade do Estado da Bahia - UNEB
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Telefone ou e-mail da Coordenação Acadêmica do Departamento em que cursou a graduação e na Secretaria de Cursos da Unidade Acadêmica de Educação a Distância (UNEAD) para os curso de graduação EAD.
Comunicação
Telefone ou e-mail da Coordenação Acadêmica do Departamento em que cursou a graduação e na Secretaria de Cursos da Unidade Acadêmica de Educação a Distância (UNEAD) para os curso de graduação EAD.
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
O prazo estimado para emissão do documento, desde que não haja nenhuma intercorrência, é de até 60 dias úteis após o recebimento do requerimento pela Secretaria Especial de Registro de Diplomas e Certificados (SERDIC).
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
O prazo estimado para emissão do documento, desde que não haja nenhuma intercorrência, é de até 60 dias úteis após o recebimento do requerimento pela Secretaria Especial de Registro de Diplomas e Certificados (SERDIC).
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Telefone ou e-mail da Coordenação Acadêmica do Departamento em que cursou a graduação e na Secretaria de Cursos da Unidade Acadêmica de Educação a Distância (UNEAD) para os curso de graduação EAD.
Procedimentos
Para realização das manifestações utilize os canais de acesso da Ouvidoria:
E-mail: ouvidoria@listas.uneb.br;
Fale Conosco no sitio https://portal.uneb.br/
Telefone: 3117-2261
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
I - O egresso deverá ter cumprido o seguinte pré-requisito antes de abrir requerimento para emissão de 2ª via de diploma, a saber:
a) Ter efetuado o depósito (identificado) no Banco do Brasil, na Conta Corrente da UNEB nº 991.147-2, Agência 3832-6, para pagamento da taxa no valor de R$15,00 (quinze reais), referente ao registro do diploma. Não será aceito comprovante de entrega de envelope deposito identificado.
II - Em caso de diploma manchado, rasgado, rasurado ou plastificado:
a) o egresso deverá comparecer ao Protocolo do seu respectivo Departamento para solicitar o Requerimento Escolar, preencher, assinar e devolver ao Protocolo, juntamente com os documentos quando do seu ingresso na graduação, já em versão digital:
b) No caso de danificação, deverá ser juntado à petição o diploma danificado.
III - Em caso de diploma perdido ou extraviado:
a) O egresso deverá comparecer ao Protocolo do seu respectivo Departamento para solicitar o Requerimento Escolar, preencher, assinar e devolver ao Protocolo, juntamente com os documentos mencionados nos itens 1.1., 1.2., 1.3. e 1.4.;
b) Folha inteira de jornal de maior circulação local, com anuncio da perda ou extravio do diploma, constando o nome por extenso do concluinte, do curso, do semestre que ele concluiu o curso e do Departamento/UNEAD da UNEB, conforme exemplo abaixo:
“Extraviado o diploma de Maria Lourdes Jesus Silva Reis Curso de Pedagogia Licenciatura, Hab. em Séries Iniciais do Ensino Fundamental, concluído no 2º semestre de 2000 no Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias do Campus XIX - Camaçari / UNEB.”
Obs.: Não deverá constar nº de telefone para esta ocorrência.
III - Documentação de acordo com a forma de ingresso no curso:
1.1.Forma de ingresso no curso: Concurso Vestibular
a) Comprovante de depósito identificado;
b) Histórico Escolar do Curso Superior Concluído;
c) Documento de identidade oficial (documento legível e sem emendas ou rasuras, com indicação do órgão e Unidade da Federação de emissão);
d) Certidão de nascimento ou casamento. Se divorciado/separado, deverá apresentar a certidão de casamento com a devida averbação. (documento legível e sem emendas ou rasuras);
e) Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, antigo 2º grau (documento original, legível e sem emendas ou rasuras, emitido por
escolas autorizadas ou reconhecidas pela Secretaria de Educação dos Estados);
f) Comprovante da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral (cópia autenticada ou emitida pelo site do TRE, legível e sem emendas ou
rasuras);
g) Documento Militar ou Certificado de Serviço Militar para o sexo masculino (cópia autenticada, legível e sem emendas ou rasuras).
1.2.Forma de ingresso no curso: Transferência Interna e Externa
a) Todos os documentos mencionados no item 1.1;
b) Histórico Escolar do curso que originou a transferência, com forma de saída: transferência interna ou externa (cópia autenticada);
c) Ato administrativo do Diretor do Departamento que homologou a transferência (cópia autenticada);
d) Ato legal de autorização ou do reconhecimento do curso, que originou a transferência (cópia autenticada).
1.3.Forma de ingresso no curso: Transferência Ex-Offício
a) Todos os documentos mencionados no item 1.1.;
b) Ato administrativo do Diretor do Departamento que homologou a transferência (cópia autenticada);
c) Publicação no Diário Oficial ou do órgão próprio, do ato administrativo que determinou a remoção (cópia autenticada);
d) Comprovante da relação de dependência, quando for o caso (cópia autenticada).
1.4.Forma de ingresso no curso: Portador de Diploma de Nível Superior
a) Todos os documentos mencionados no item 1.1.;
b) Diploma (cópia autenticada, legível e sem emendas ou rasuras);
c) Histórico Escolar do Curso Superior que deu origem ao ingresso nessa categoria (cópia autenticada);
d) Ato administrativo do Diretor do Departamento que homologou a forma de ingresso(cópia autenticada).
- A entrega da 2ª (segunda) via do diploma de graduação será efetuada na Coordenação Acadêmica do Departamento em que o egresso cursou a graduação e na Secretaria de Cursos da Unidade Acadêmica de Educação a Distância (UNEAD) para os curso de graduação EAD.
-Não será aceito comprovante de entrega de envelope deposito identificado.