Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Serviço disponível para obtenção da 2º via da Certidão de Tempo de Contribuição quando é perdida pelo interessado.
Órgão responsável
Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Presencialmente nos postos CEPREV e Pontos SAC ou através do contato com o Call Center.
Comunicação
www.portaldoservidor.ba.gov.br;
Call Canter: 0800 071 53 53 OU 4020 53 53;
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Previsão de espera de 30 min.
Prazo máximo estimado
30 a 60 dias
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Através do Call Center da Suprev: 0800 071 53 53 (ligações originadas de
telefone fixo dentro do estado da Bahia) e 4020 53 53 (ligações oriundas de
celular ou fora do estado da Bahia)das 07H às 19H de segunda a sexta e
das 07H as 13H aos sábados.
Procedimentos
Caso haja alguma insatisfação por parte do usuário, o mesmo poderá entrar em contato através da Ouvidoria e após o tratamento da manifestação, recebe resposta por telefone ou e-mail..
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
1. Solicitação por escrito assinado pelo requerente ou representante legal com e-mail, endereço e telefone
2. Carteira de Identidade e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional.
3. Boletim de Ocorrência.
4. CTC, Caso tenha.
5. Declaração do INSS, quanto à existência de benefício ou não
6. Declaração de outro regime previdenciário ao qual esteja vinculado, quanto à existência ou não de
averbações de tempo de contribuição.
7. Declaração do ex-servidor informando que NUNCA utilizou a 1° via da CTC para concessão de benefício
previdenciário, junto a nenhum regime próprio ou geral
Processos abertos por representante legal deverá constar nos autos instrumento de representação (procuração, curatela ou interdição) e cópias do RG, CPF e comprovante de residência do representante.
Canais de atendimento: