Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Alterar o município onde vota. A transferência será realizada quando a pessoa desejar alterar o município onde vota, em conjunto ou não com eventual retificação de dados ou regularização de inscrição cancelada.
    OBS: A transferência implica a emissão de um novo título, mas não altera o número de inscrição.
Órgão responsável

Tribunal Regional Eleitoral - Bahia - TRE

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

(+55-71) 3373-7000

Comunicação

Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - TRE-BA:
Site: www.tre-ba.jus.br/o-tre/ouvidoria/ouvidoria

Ouvidoria do Tribunal Superior Eleitoral - TSE:
Site: www.tse.jus.br/eleitor/servicos/ouvidoria

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

15 minutos em média.

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

Nos anos eleitorais, poderá ser requerida a trnasferência após a abertura do cadastro eleitoral pós-eleição (geralmente início do mês de novembro) até o início do mês de maio do ano eleitoral seguinte (151 dias antes da eleição).

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

(+55-71) 3373-7000

Procedimentos

(+55-71) 3373-7000

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    .RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
    1) Documento de identificação oficial com foto, dentre os quais:

    - Carteira de identidade – RG ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA, CRM, etc.);
    - Documento que comprove a quitação das obrigações relativas ao serviço militar obrigatório ou prestação alternativa;
    - Carteira nacional de habilitação – CNH;
    - Passaporte (se não possuir dados relativos à filiação, será necessária a comprovação desses dados por meio de outro documento oficial);
    - Carteira de trabalho e previdência social – CTPS; ou
    - Documento Nacional de Identificação – DNI e e-Título.

    2) Comprovante de domicílio emitido ou expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento. Poderão ser apresentados contas de luz, de água, de telefone, contracheque, contrato de locação vigente, comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino.

    A comprovação do domicílio eleitoral poderá ser feita mediante apresentação de um ou mais documentos em nome do eleitor, do respectivo cônjuge/companheiro(a) ou de parente consanguíneo ou afim, até 2º grau, devendo ser feita prova documental da relação ou do parentesco.

    .PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO
    - Ter título eleitoral em situação regular ou cancelado, exceto cancelamento por decisão judicial;
    - Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
    - Não possuir multa eleitoral pendente de quitação;
    - Residir ou ter domicílio eleitoral há mais de 03 meses na zona eleitoral para onde pretende transferir o título eleitoral;
    - Ter transcorrido, pelo menos, 01 ano do alistamento ou da última tranferência, exceto servidores públicos removidos ou tansferidos.


    .QUEM PODE SOLICITAR
    Eleitores.

    O interessado não poderá:

    1) Estar com os direitos políticos suspensos ou ter perdido os direitos políticos.

    2) Estar prestando ou não ter prestado o serviço militar obrigatório.

    3) Ter pendência no cadastro eleitoral referente a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral.

    4) Ter débitos pecuniários pendentes com a Justiça Eleitoral.

    A pessoa travesti ou transexual pode requerer o registro de seu nome social no título eleitoral no momento do atendimento, assim como declarar sua identidade de gênero.

    O atendimento é sempre presencial. Somente o interessado pode solicitar este serviço. Não é permitido solicitá-lo por meio de procurador.

    É recomendável que o interessado consulte previamente o cartório eleitoral que atende ao seu município, para saber se o juiz exige a apresentação de documentos adicionais. Os telefones dos cartórios estão disponíveis no link do Canal WEB.

    Para quitar o débito o eleitor poderá emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) disponíveis no link do Canal WEB, ou diretamente nos Cartórios Eleitorais, e deverá pagá-la exclusivamente no Banco do Brasil quando o valor for inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). As multas acima desse valor poderão ser pagas em qualquer instituição bancária, casas lotéricas ou agências dos correios (Banco Postal). Após, deverá o eleitor retornar ao Cartório e apresentar o comprovante de pagamento para a regularização de sua situação.

    O valor da multa por ausência aos trabalhos eleitorais (mesário faltoso) pode variar a critério do entendimento do juiz responsável pela zona eleitoral. Nesse caso, recomenda-se que a retirada da guia de multa seja feita diretamente no Cartório Eleitoral a que pertença o mesário. Se a guia de multa já tiver sido emitida pelo site e seu pagamento realizado, estará sujeita a complementação do valor quando do comparecimento ao Cartório Eleitoral.


4.1
Baseado em 148 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela
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