Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Acordo Judicial entre o Governo do Estado e APLB para promover a reclassificação do plano de cargos e salários dos professores pedagógicos aposentados, que atuaram no magistério do ensino básico e ensino médio estadual.
    O acordo atinge professores e coordenadores pedagógicos que se aposentaram até outubro de 2002, ou pensionistas de servidores dessas carreiras que adquiriram o direito até essa mesma data.
Órgão responsável

Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

O requerente poderá realizar consulta de forma presencial junto aos postos CEPREV e Pontos SAC ou através do contato com o Call Center da Suprev: 0800 071 53 53 (ligações originadas de telefone fixo dentro do estado da Bahia) e 4020 53 53 (ligações oriundas de celular ou fora do estado da Bahia)das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados.

Comunicação

Call Center da Suprev: 0800 071 53 53 (ligações originadas de telefone fixo dentro do estado da Bahia) e 4020 53 53 (ligações oriundas de celular ou fora do estado da Bahia)das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados;
www.portaldoservidor.ba.gov.br;

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

30 minutos.

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

Previsão de 30 a 60 dias para análise do pedido.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Através do Call Center da Suprev: 0800 071 53 53 (ligações originadas de
telefone fixo dentro do estado da Bahia) e 4020 53 53 (ligações oriundas de
celular ou fora do estado da Bahia)das 07H às 19H de segunda a sexta e
das 07H as 13H aos sábados.

Procedimentos

Caso haja alguma insatisfação por parte do usuário, o mesmo poderá entrar em contato através:
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br;
Contato da Ouvidoria: 0800 284 00 11.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Carteira de identidade ou outro documento oficial com foto atual;
    CPF;
    Ato aposentador;
    Ultimo contracheque como ativo;
    Primeiro contracheque como inativo;
    Solicitação por escrito.

    Tem direito a solicitação os servidores aposentadores que tiveram a publicação do ato aposentador até outubro de 2002 e pensionistas de servidores que adquiriram o direito até outubro 2002.

    Quando representante legal (procurador/tutor/curador), além dos documentos do representado, apresentar também:
    01. Carteira de Identidade atualizada do representante legal;
    02. CPF do representante legal;
    03. Documento original que autorize a representação legal (procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida/ termo de tutela/curatela judicial).


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