Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Acordo Judicial entre o Governo do Estado e APLB para promover a reclassificação do plano de cargos e salários dos professores pedagógicos aposentados, que atuaram no magistério do ensino básico e ensino médio estadual.
O acordo atinge professores e coordenadores pedagógicos que se aposentaram até outubro de 2002, ou pensionistas de servidores dessas carreiras que adquiriram o direito até essa mesma data.
Órgão responsável
Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
O requerente poderá realizar consulta de forma presencial junto aos postos CEPREV e Pontos SAC ou através do contato com o Call Center da Suprev: 0800 071 53 53 (ligações originadas de telefone fixo dentro do estado da Bahia) e 4020 53 53 (ligações oriundas de celular ou fora do estado da Bahia)das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados.
Comunicação
Call Center da Suprev: 0800 071 53 53 (ligações originadas de telefone fixo dentro do estado da Bahia) e 4020 53 53 (ligações oriundas de celular ou fora do estado da Bahia)das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados;
www.portaldoservidor.ba.gov.br;
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
30 minutos.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Previsão de 30 a 60 dias para análise do pedido.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Através do Call Center da Suprev: 0800 071 53 53 (ligações originadas de
telefone fixo dentro do estado da Bahia) e 4020 53 53 (ligações oriundas de
celular ou fora do estado da Bahia)das 07H às 19H de segunda a sexta e
das 07H as 13H aos sábados.
Procedimentos
Caso haja alguma insatisfação por parte do usuário, o mesmo poderá entrar em contato através:
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br;
Contato da Ouvidoria: 0800 284 00 11.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Carteira de identidade ou outro documento oficial com foto atual;
CPF;
Ato aposentador;
Ultimo contracheque como ativo;
Primeiro contracheque como inativo;
Solicitação por escrito.
Tem direito a solicitação os servidores aposentadores que tiveram a publicação do ato aposentador até outubro de 2002 e pensionistas de servidores que adquiriram o direito até outubro 2002.
Quando representante legal (procurador/tutor/curador), além dos documentos do representado, apresentar também:
01. Carteira de Identidade atualizada do representante legal;
02. CPF do representante legal;
03. Documento original que autorize a representação legal (procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida/ termo de tutela/curatela judicial).