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Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Transferência do estudante quando a unidade escolar não oferece a série subsequente; ou por interesse próprio do estudante. Nestes casos, a solicitação de transferência deverá ser realizada via internet, através da plataforma do Governo “ba.gov.br” ou na Unidade Escolar da Rede Estadual em que o estudante estive devidamente matriculado no ano letivo anterior.
Órgão responsável
Secretaria da Educação - SEC
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Portal do Governo do Estado https://www.ba.gov.br/
Comunicação
Secretaria de Educação do Estado da Bahia (SEC) / Central de Serviços
3115-8974/0800-095-1414
Call Center Portal do Cidadão
0800 071 5353 e 4020-5353.
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Unidade Escolar – 30 min (nas situações em que houver indisponibilidade sistêmica, o tempo previsto para o início do atendimento pode ser superior ao informado).
Plataforma do Governo “ba.gov.br” – imediato (nas situações em que houver indisponibilidade sistêmica, o tempo previsto para o início do atendimento pode ser superior ao informado).
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Etapa 1- A transferência deverá ser realizada de forma online ou presencial, no período estabelecido na portaria de matrícula.
Etapa 2- O estudante ou responsável legal deverá entregar a documentação escolar, na unidade escolar escolhida, no prazo de 5 dias após a solicitação de transferência.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Secretaria de Educação do Estado da Bahia (SEC) / Coordenação de Matrícula (CMT) 3115-8974/ 3115-9081
Call Center Portal do Cidadão
0800 071 5353 e 4020-5353
Procedimentos
As dúvidas referentes ao processo de matrícula e usabilidade da plataforma do Governo: ba.gov.br, serão respondidas no momento da ligação. Ao entender que os elementos de resposta estão fora do escopo de atendimento imediato, o atendimento será encaminhado à equipe técnica especializada, informando a previsão de retorno ao cidadão. Quando o atendimento for especifico para reclamações ou denúncias, o cidadão será orientado a ligar para Ouvidoria Geral do Estado 0800-284-0011.
Prioridades de atendimento
Informações sobre prioridade do atendimento, apresentadas no campo "outras informações".
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
INFORMAMOS QUE O PERÍODO FORMAL DA MATRÍCULA 2024 ESTÁ ENCERRADO!
Pré-Requisitos:
1. O estudante deverá ter concluído o ano letivo anterior em uma unidade de ensino da rede estadual que não possui o ano/série para dar continuidade ao percurso escolar;
2. O estudante concluiu o ano letivo anterior, renovou a sua matrícula e pretende se transferir para outra escolar da rede estadual.
3. O estudante concluiu o ano letivo anterior, e não renovou a sua matrícula e pretende se transferir para outra escolar da rede estadual.
O estudante deverá entregar na secretaria escolar a seguinte documentação:
1- Via original do Histórico Escolar;
2- Via original e cópia legível do Registro Geral (RG) ou Certidão de Registro Civil;
3- Via original e cópia legível do respectivo Cadastro de Pessoal Física (CPF);
4- Via original e cópia legível do respectivo comprovante de residência (Água, luz, telefone fixo ou móvel, gás encanado, Internet, contrato de aluguel, IPTU, cartão de crédito ou TV por assinatura), o qual deve apresentar data recente de emissão;
5- Via original e cópia da respectiva Carteira de Vacinação de crianças e de adolescentes, de até 18(dezoito) anos de idade, devidamente atualizada;
6- Assinatura do termo para autorização de vacinação do estudante em campanha realizada na unidade escolar.
7- Cópia legível do Registro Geral (RG) da própria mãe do estudante e/ou do responsável legal;
8- Cópia legível do CPF da própria mãe do estudante e/ou do responsável legal;
9- Comprovante da solicitação de transferência.
A transferência poderá ser solicitada no período estabelecido em Portaria de matrícula.
A entrega da documentação deverá ser realizada na unidade escolar escolhida, em até 5 dias após solicitação da transferência conforme estabelecido em Portaria de matrícula.
O sistema vai gerar o Comprovante da Solicitação de Transferência que deverá ser apresentado juntamente com a documentação na 2ª Etapa.
Sobre a prioridade de atendimento:
•Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 e Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Art. 1º As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
§ 1º Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas referidas no caput serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade de que trata esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.626, de 2023)
§ 2º Os doadores de sangue terão direito a atendimento prioritário após todos os demais beneficiados no rol constante do caput deste artigo, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias. (Incluído pela Lei nº 14.626, de 2023)
§ 3º O atendimento prioritário poderá ser realizado mediante discriminação de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim. (Incluído pela Lei nº 14.626, de 2023)
§ 4º Caso não haja postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para a realização do atendimento prioritário, as pessoas referidas no caput deste artigo deverão ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas. (Incluído pela Lei nº 14.626, de 2023)
Aplicável nos serviços prestados presencialmente:
• Solicitação de transferência presencial;
• Entrega da documentação.
Etapa: 2
Pré requisitos e documentos necessários:
O estudante deverá entregar na secretaria da unidade escolar para onde solicitou a transferência, a seguinte documentação:
1- Via original do Histórico Escolar;
2- Via original e cópia legível do Registro Geral (RG) ou Certidão de Registro Civil;
3- Via original e cópia legível do respectivo Cadastro de Pessoal Física (CPF);
4- Via original e cópia legível do respectivo comprovante de residência (Água, luz, telefone fixo ou móvel, gás encanado, Internet, contrato de aluguel, IPTU, cartão de crédito ou TV por assinatura), o qual deve apresentar data recente de emissão;
5- Via original e cópia da respectiva Carteira de Vacinação de crianças e de adolescentes, de até 18(dezoito) anos de idade, devidamente atualizada;
6- Assinatura do termo para autorização de vacinação do estudante em campanha realizada na unidade escolar.
7- Cópia legível do Registro Geral (RG) da própria mãe do estudante e/ou do responsável legal;
8- Cópia legível do CPF da própria mãe do estudante e/ou do responsável legal;
9- Comprovante da solicitação de transferência.
É obrigatória a entrega da documentação na secretaria da unidade escolar para qual o estudante foi transferido. A confirmação de interesse (efetivação da transferência), deverá atender ao prazo estabelecido no comprovante, sob pena do cancelamento da mesma.