Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- O serviço é destinado à cidadã que deseja dar entrada no benefício temporário, concedido a trabalhadora demitida sem justa causa, podendo receber de 3 a 5 parcelas. O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária à trabalhadora dispensada involuntariamente (sem justa causa).
Órgão responsável
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Para acompanhar a liberação, valor e quantidade de parcelas do benefício através do portal: www.gov.br e https://servicos.mte.gov.br ou aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível nas lojas de aplicativos.
Plataformas que podem ser consultadas:
Para consultar o andamento da solicitação do seguro-desemprego a trabalhadora poderá acessar os canais abaixo:
1. Site do Ministério do Trabalho e Previdência: https://servicos.mte.gov.br
2. Telefone: 158
Comunicação
Mecanismos de comunicação:
Site da Ouvidoria Geral do Estado: http://www.ouvidoria.ba.gov.br
Central de Atendimento da Ouvidoria Geral do Estado: 0800 284 0011
Horário de funcionamento: 8:30h às 18h
Email Ouvidoria SETRE: ouvidoria6@setre.ba.gov.br
Telefone da Ouvidoria SETRE: (71) 3115-1610
Horário de funcionamento: 8:30h às 18h
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Não se aplica ao serviço via web (online).
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Não se aplica para o serviço online, pois este se refere a Solicitação e não à liberação/pagamento.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
E-mails corporativos da Superintendências Regionais do Trabalho Bahia: trabalho.ba@mte.gov.br
Superintendência Regional do Trabalho da Bahia – SRTE Central de Agendamento: http://saaweb.mte.gov.br
Novo Endereço: Edifício Boulevar Financeiro, localizado na Rua Ewerton Visco, nº190, Caminho das Árvores. CEP: 41.820-022. Próximo à Avenida Tancredo Neves - Atrás do shopping Sumaré.
Telefone: (71) 3329-8400
Telefone: (71) 3329-8400
Alô Trabalho, Telefone: 158
Procedimentos
Após receberem a manifestação das cidadãs referentes aos serviços públicos estaduais, deverão encaminhar e acompanhar as sugestões, reclamações, informações, denúncias e elogios. A ouvidora especializada do órgão ficará responsável pela resposta final, através da forma escolhida pela cidadã no momento do registro da manifestação.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
A trabalhadora poderá fazer a solicitação do Seguro-Desemprego totalmente pela internet*, por onde irá preencher o cadastro do Sine através dos portais https://www.gov.br ou https://servicos.mte.gov.br e pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (android e IOS).
REQUISITOS DO SERVIÇO
Trabalhadora Formal:
1. Ter sido demitido sem justa causa;
2. Não estar recebendo Benefício de Prestação Continuada do INSS, exceto auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão;
3. Não possuir renda própria;
4. Ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
5. Prazo para solicitar o seguro desemprego são de 7 a 120 dias, a partir da data da dispensa ou 120 dias da sentença judicial.
Trabalhadora Doméstica:
1. Ter sido demitido sem justa causa;
2. Não estar recebendo Benefício de Prestação Continuada do INSS, exceto auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão;
3. Não possuir renda própria;
4. Ter recebido salários de pessoa física, pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de dispensa como empregado doméstico;
5. Prazo para solicitar o seguro desemprego são de 7 a 90 dias, a partir da data da dispensa.
DOCUMENTOS COMUNS EXIGIDOS:
- Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa) ;
- Número do CPF
Orientações para o serviço Web:
A solicitação do Seguro-Desemprego será feita pelos sites, no endereço: https://www.gov.br e https://servicos.mte.gov.br
1 - Ao clicar em “Entrar” abrirá a tela, a ferramenta de autenticação da trabalhadora no site.
2 - Será necessário informar dados pessoais (CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento (se for nascido no exterior, a opção será “Não sou brasileiro”).
3 - Essas informações serão validadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Caso estejam corretas, a trabalhadora será direcionada a responder um questionário com cinco perguntas sobre seu histórico laboral. Por isso, é importante ter em mãos a Carteira de Trabalho física. É preciso acertar pelo menos quatro das cinco perguntas. Em seguida, a trabalhadora receberá uma senha provisória que deverá ser trocada no primeiro acesso.
4 - Ao finalizar o cadastro, a trabalhadora terá acesso aos serviços, sendo uma das opções “Solicitar Seguro-Desemprego”.
5 - Será necessário preencher um cadastro com informações pessoais e profissionais, o mesmo que é preenchido nos postos do Sine.
6 - O cadastro está dividido em 08 (oito) páginas com informações pessoais, profissionais, acadêmicas, vagas de emprego e cursos de qualificação disponíveis. Ao finalizar o preenchimento de cada página, o próprio programa direciona a trabalhadora automaticamente para a página seguinte.
7 - Na última etapa do cadastro basta confirmar o interesse em solicitar o benefício do Seguro-Desemprego.
Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital:
1 - Baixar aplicativo gratuitamente na loja de aplicativo do seu celular. Caso já tenha cadastro no sistema acesso.gov.br (Gov.br, servicos.mte.gov.br, empregabrasil.mte.gov.br ou ainda Sine Fácil), clicar em "PROXIMO" e usar o mesmo login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital. Caso não tenha cadastro, clicar em “ENTRAR” do aplicativo, clicar em “Crie sua conta” e seguir os passos conforme aparecerem as telas de forma simples e intuitiva;
2 - Para ativar o cadastro será dada as opções de envio do link por e-mail ou SMS para o celular;
3 - Após este procedimento de criação de senha, será direcionado para o acesso.gov.br, acesse novamente o aplicativo digite seu “CPF” e a senha cadastrada, e clique em “ENTRAR”;
4 - Em seguida você acessará as telas da sua Carteira de Trabalho Digital, tela principal contendo as três últimas movimentações de seu último vínculo, bem como seus dados pessoais referente a base de dados do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
5 - No rodapé do Aplicativo há 4 ícones, clicar em "BENEFÍCIOS" , depois no ícone do Seguro-Desemprego vai em "SOLICITAR"
6 - Preencher conforme informações do requerimento do Seguro-Desemprego e confirma.
Obs.: Caso tenha errado ao menos duas perguntas das cinco apresentadas, você poderá tentar novamente após 24 horas ou emitir pelo internet banking, dos bancos autorizados CEF ou BB, caso você tenha conta nestes Bancos.
Outra possibilidade para obtenção do serviço ainda é comparecer a uma unidade do Sine pessoalmente, munido dos documentos necessários.
Prazo para liberação das parcelas do benefício a cada 30 dias, a partir da data de entrada na solicitação do Seguro-Desemprego.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATENDIMENTO PRESENCIAL:
Para o Empregado Formal:
- Documentos de Identificação:
• RG ou outro documento com foto (APENAS ORIGINAL);
• CPF;
• PIS/PASEP;
• Alvará Judicial (Se houver)
Para o Empregado Doméstico:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT (atual eSocial);
- Documentos de Identificação:
• RG ou outro documento com foto (APENAS ORIGINAL);
• CPF;
• PIS/PASEP.
O serviço também é oferecido de forma presencial nas unidades SineBahia especializadas no atendimento de mulheres, denominada SineBahia Mulher, localizadas no SAC Comércio e SAC Cajazeiras em Salvador. Iniciativa da Secretaria do Trabalho Emprego Renda e Esporte (SETRE), em parceira com a Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB), e a Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), para atendimento às trabalhadoras do município e região com a disponibilização de ações do Sistema Público de Emprego, destinadas ao acolhimento, orientação e inserção no mercado de trabalho.