Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Serviço que possibilita regularizar o CPF que se encontra na situação cadastral "SUSPENSA". O CPF fica na situação "suspensa" quando o cadastro está incorreto ou incompleto e não há pendência na entrega de declarações de pessoa física.
Órgão responsável

Ponto de Atendimento Virtual - Prefeitura Municipal - PAV-PM

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Consulte no link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

Comunicação

Receita Federal:
Site: www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco

Ouvidoria-Geral da União:
Site: www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/ouvidoria/denuncias-e-manifestacoes

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Atendimento imediato.

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

Prazo não estimado.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Acesse o link: https://receita.economia.gov.br/contato

Procedimentos

Acesse o link: https://receita.economia.gov.br/contato/ouvidoria

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Requisito:
    Para o caso de esta em duvida se seu CPF esta em situação cadastral suspensa ou não.

    Dados em mãos:
    - Número do CPF;
    - Data de nascimento (dd/mm/aaaa).

    No caso que tenha a certeza de que seu CPF esta em situação cadastral suspensa, passe para etapa seguinte.

Etapa: 2

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Pré requisito:
    Deve ser solicitado apenas pelo contribuinte que estiver com a situação cadastral suspenso e não esteve obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos últimos cinco anos.

    Documentos em mãos:
    - Número do CPF;
    - Número do Titulo de Eleitor (para maiores de 18 e menores de 60 anos);
    - Número do Endereço Postal - CEP.

    Dos Crimes Contra a Fé Pública - Da Falsidade Documental - Falsidade Ideológica : omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (Art. 299 do Código Penal).

    Se você precisa realizar INSCRIÇÃO, REGULARIZAÇÃO ou ALTERAÇÃO em seu CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), tentou realizá-lo através da página da Receita Federal na internet e gerou um atendimento Não-conclusivo, siga as orientações abaixo:

    Para os casos em que NÃO FOR POSSÍVEL realizar a operação desejada pelo site, o atendimento será efetuado via E-MAIL CORPORATIVO da RFB.

    Neste caso, o cidadão deve enviar para o e-mail do estado de sua jurisdição, conforme tabela abaixo, uma solicitação de serviço, acompanhada dos documentos abaixo e o título do ASSUNTO deverá ser "INSCRIÇÃO / REGULARIZAÇÃO / ALTERAÇÃO DE CPF".:
    1. Documento de identificação:
    - Para maiores de 16 anos: RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento.
    - Para menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG do responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda.
    2. Título de eleitor (facultativo);
    3. Comprovante de endereço (facultativo);
    4. Protocolo de atendimento fornecido pela entidade conveniada (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica) ou Protocolo de Atendimento gerado na Internet (para pedidos de Alteração ou Regularização não conclusivos iniciados no sítio da Receita Federal), se possuir;
    5. Foto do rosto do interessado (selfie) ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.
    6. Contato telefônico com DDD e E-MAIL.

    O interessado receberá, via e-mail, a resposta do pedido.

    Tabela de jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos:
    1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO): atendimentorfb.01@rfb.gov.br
    2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR): atendimentorfb.02@rfb.gov.br
    3ª Região Fiscal (CE, MA e PI): atendimentorfb.03@rfb.gov.br
    4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN): atendimentorfb.04@rfb.gov.br
    5ª Região Fiscal (BA e SE): atendimentorfb.05@rfb.gov.br
    6ª Região Fiscal (MG): atendimentorfb.06@rfb.gov.br
    7ª Região Fiscal (ES e RJ): atendimentorfb.07@rfb.gov.br
    8ª Região Fiscal (SP): atendimentorfb.08@rfb.gov.br
    9ª Região Fiscal (PR e SC): atendimentorfb.09@rfb.gov.br
    10ª Região Fiscal (RS): atendimentorfb.10@rfb.gov.br


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