Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Serviço que possibilita regularizar o CPF que se encontra na situação cadastral "SUSPENSA". O CPF fica na situação "suspensa" quando o cadastro está incorreto ou incompleto e não há pendência na entrega de declarações de pessoa física.
Órgão responsável
Ponto de Atendimento Virtual - Prefeitura Municipal - PAV-PM
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Consulte no link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
Comunicação
Receita Federal:
Site: www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco
Ouvidoria-Geral da União:
Site: www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/ouvidoria/denuncias-e-manifestacoes
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Atendimento imediato.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Prazo não estimado.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Acesse o link: https://receita.economia.gov.br/contato
Procedimentos
Acesse o link: https://receita.economia.gov.br/contato/ouvidoria
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Requisito:
Para o caso de esta em duvida se seu CPF esta em situação cadastral suspensa ou não.
Dados em mãos:
- Número do CPF;
- Data de nascimento (dd/mm/aaaa).
No caso que tenha a certeza de que seu CPF esta em situação cadastral suspensa, passe para etapa seguinte.
Etapa: 2
Pré requisitos e documentos necessários:
Pré requisito:
Deve ser solicitado apenas pelo contribuinte que estiver com a situação cadastral suspenso e não esteve obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos últimos cinco anos.
Documentos em mãos:
- Número do CPF;
- Número do Titulo de Eleitor (para maiores de 18 e menores de 60 anos);
- Número do Endereço Postal - CEP.
Dos Crimes Contra a Fé Pública - Da Falsidade Documental - Falsidade Ideológica : omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (Art. 299 do Código Penal).
Se você precisa realizar INSCRIÇÃO, REGULARIZAÇÃO ou ALTERAÇÃO em seu CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), tentou realizá-lo através da página da Receita Federal na internet e gerou um atendimento Não-conclusivo, siga as orientações abaixo:
Para os casos em que NÃO FOR POSSÍVEL realizar a operação desejada pelo site, o atendimento será efetuado via E-MAIL CORPORATIVO da RFB.
Neste caso, o cidadão deve enviar para o e-mail do estado de sua jurisdição, conforme tabela abaixo, uma solicitação de serviço, acompanhada dos documentos abaixo e o título do ASSUNTO deverá ser "INSCRIÇÃO / REGULARIZAÇÃO / ALTERAÇÃO DE CPF".:
1. Documento de identificação:
- Para maiores de 16 anos: RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento.
- Para menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG do responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda.
2. Título de eleitor (facultativo);
3. Comprovante de endereço (facultativo);
4. Protocolo de atendimento fornecido pela entidade conveniada (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica) ou Protocolo de Atendimento gerado na Internet (para pedidos de Alteração ou Regularização não conclusivos iniciados no sítio da Receita Federal), se possuir;
5. Foto do rosto do interessado (selfie) ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.
6. Contato telefônico com DDD e E-MAIL.
O interessado receberá, via e-mail, a resposta do pedido.
Tabela de jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos:
1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO): atendimentorfb.01@rfb.gov.br
2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR): atendimentorfb.02@rfb.gov.br
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI): atendimentorfb.03@rfb.gov.br
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN): atendimentorfb.04@rfb.gov.br
5ª Região Fiscal (BA e SE): atendimentorfb.05@rfb.gov.br
6ª Região Fiscal (MG): atendimentorfb.06@rfb.gov.br
7ª Região Fiscal (ES e RJ): atendimentorfb.07@rfb.gov.br
8ª Região Fiscal (SP): atendimentorfb.08@rfb.gov.br
9ª Região Fiscal (PR e SC): atendimentorfb.09@rfb.gov.br
10ª Região Fiscal (RS): atendimentorfb.10@rfb.gov.br