Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- O serviço destina-se à cidadã que deseja obter informações/consulta sobre a situação da Solicitação do Seguro-Desemprego pela web.
Órgão responsável
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Para acompanhar a liberação, valor e quantidade de parcelas do benefício poderá ser através do portal: www.gov.br e https://servicos.mte.gov.br ou
aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível nas lojas de aplicativos.
Plataformas que podem ser consultadas:
Para consultar o andamento da solicitação do seguro-desemprego a trabalhadora poderá acessar os canais abaixo:
1. Site do Ministério do Trabalho e Emprego: https://servicos.mte.gov.br ou aplicativo da CTPS Digital
2. Telefone: 158
Comunicação
Site da Ouvidoria Geral do Estado: http://www.ouvidoria.ba.gov.br
Central de Atendimento da Ouvidoria Geral do Estado: 0800 284 0011
Horário de funcionamento: 8:30h às 18h
Email Ouvidoria SETRE: ouvidoria6@setre.ba.gov.br
Telefone da Ouvidoria SETRE: (71) 3115-1610
Horário de funcionamento: 8:30h às 18h
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Não se aplica ao serviço via web (online).
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Não se aplica para o serviço online, pois este refere-se à consulta da Solicitação do Seguro-Desemprego.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Contato do Ministério do Trabalho e Emprego através do site: https://contatos.trabalho.gov.br/
Endereço da sede da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia (SRTB/BA) : Av. Jequitaia, nº 7 - Comercio, Salvador - BA, 40015-902
Alô Trabalho, Telefone: 158
Procedimentos
Após receberem a manifestação das cidadãs referentes aos serviços públicos estaduais, deverão encaminhar e acompanhar as sugestões, reclamações, informações, denúncias e elogios. A ouvidora especializada do órgão ficará responsável pela resposta final, através da forma escolhida pela cidadã no momento do registro da manifestação.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
REQUISITO:
Ter solicitado o benefício do Seguro-Desemprego.
Orientações para o serviço Web caso já tenha cadastro nos portais e/ou aplicativo:
A trabalhadora poderá consultar o benefício do Seguro-Desemprego pela internet acessando ao portais https://www.gov.br e https://servicos.mte.gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (android e IOS), através do seu CPF e da senha fornecida em seu cadastro, clica "AVANÇAR" e na tela "BENEFÍCIOS", aparecerá Seguro-Desemprego e vai em "CONSULTAR", assim disponibilizará as informações do benefício cadastrado.
Caso não tenha acessado os portais e/ou aplicativo (exemplo de entrada no benefício de forma presencial nos postos de atendimento):
Orientações para os Portais Gov.br e Portal de Serviços:
1 - A consulta ao Seguro-Desemprego será feita pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego, no endereço: https://servicos.mte.gov.br e https://www.gov.br;
2 - Ao clicar em “Entrar” abrirá a tela, a ferramenta de autenticação da trabalhadora no site.
3 - Será necessário informar dados pessoais (CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento (se for nascido no exterior, a opção será “Não sou brasileiro”).
4 - Essas informações serão validadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Caso estejam corretas, a trabalhadora será direcionada a responder um questionário com cinco perguntas sobre seu histórico laboral. Por isso, é importante ter em mãos a Carteira de Trabalho física. É preciso acertar pelo menos quatro das cinco perguntas. Em seguida, a trabalhadora receberá uma senha provisória que deverá ser trocada no primeiro acesso.
5 - Ao finalizar o cadastro, a trabalhadora terá acesso aos serviços, sendo uma das opções “Consultar Seguro-Desemprego”.Será necessário preencher um cadastro com informações pessoais e profissionais, o mesmo que é preenchido nos postos do Sine.
6 - O cadastro está dividido em 08 (oito) páginas com informações pessoais, profissionais, acadêmicas, vagas de emprego e cursos de qualificação disponíveis. Ao finalizar o preenchimento de cada página, o próprio programa direciona a trabalhadora automaticamente para a página seguinte.
7 - Na última etapa do cadastro basta confirmar o interesse em "Consultar" o benefício do Seguro-Desemprego.
Orientações para o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital são as seguintes:
1 - Baixar aplicativo na loja de aplicativos do seu celular. Caso já tenha cadastro no sistema acesso.gov.br (Gov.br, servicos.mte.gov.br,
empregabrasil.mte.gov.br ou ainda Sine Fácil), clicar em "PROXIMO" e usar o mesmo login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital. Caso não tenha cadastro, clicar em “ENTRAR” do aplicativo, clicar em “Crie sua conta” e seguir os passos conforme aparecerem as telas de forma simples e intuitiva;
2 - Para ativar o cadastro será dada as opções de envio do link por e-mail ou SMS para o celular;
3 - Após este procedimento de criação de senha, será direcionado para o acesso.gov.br, acesse novamente o aplicativo digite seu “CPF” e a senha cadastrada, e clique em “ENTRAR”;
4 - Em seguida você acessará as telas da sua Carteira de Trabalho Digital, tela principal contendo as três últimas movimentações de seu último vínculo, bem como seus dados pessoais referente a base de dados do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
5 - No rodapé do Aplicativo há 4 ícones, clicar em "BENEFÍCIOS", depois no ícone do Seguro-Desemprego vai em "CONSULTAR", automaticamente consulta a solicitação cadastrada.
Obs.: Caso você tenha errado ao menos duas perguntas das cinco apresentadas, você poderá tentar novamente após 24 horas ou emitir pelo internet banking, dos bancos autorizados CEF ou BB, caso você tenha conta nestes Bancos.
Requisito para prestação do serviço de forma presencial nas unidades de atendimento:
1. O solicitante deve ser o próprio trabalhador, exceto quando por procuração pública específica.
2. Documentos de Identificação e CPF: Carteira de identidade; ou Carteira Nacional de habilitação (modelo novo); ou Passaporte; ou certificado de reservista; ou carteira de Conselho de Classe. Podem ser aceitos também os documentos digitais: CNH Digital ou a Nova Identidade Nacional, desde que acessado no próprio celular do trabalhador (a).
3. eSocial (rescisão de contrato) - Somente para trabalhador doméstico.
Obs.1: Fica dispensado apresentar o CPF, caso no documento de identificação conste o número do CPF.
Obs.2: Os documentos digitais não serão aceitos impressos.
O serviço também é oferecido de forma presencial na unidade SineBahia especializada no atendimento de mulheres, denominada SineBahia Mulher, localizada no SAC Comércio e SAC Cajazeiras em Salvador. Iniciativa da Secretaria do Trabalho Emprego Renda e Esporte (SETRE), em parceira com a Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB), e a Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), para atendimento às trabalhadoras do município e região com a disponibilização de ações do Sistema Público de Emprego, destinadas ao acolhimento, orientação e inserção no mercado de trabalho.