Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • O serviço é destinado ao cidadão que deseja dar entrada no benefício temporário, concedido a trabalhadores demitidos sem justa causa, podendo receber de 3 a 5 parcelas. O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária aos trabalhadores dispensados involuntariamente (sem justa causa).
Órgão responsável

Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Poderá acompanhar a liberação, valor e quantidade de parcelas do benefício, através dos portais: www.gov.br e https://servicos.mte.gov.br
ou aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível nas lojas de aplicativos.

Plataformas que podem ser consultadas:
Para consultar o andamento da solicitação do seguro-desemprego o trabalhador poderá acessar os canais abaixo:
1. Site da Ministério do Trabalho e Emprego: https://servicos.mte.gov.br
2. Telefone: 158

Comunicação

Site da Ouvidoria Geral do Estado: http://www.ouvidoria.ba.gov.br
Central de Atendimento da Ouvidoria Geral do Estado: 0800 284 0011
Horário de funcionamento: 8:30h às 18h

Email Ouvidoria SETRE: ouvidoria6@setre.ba.gov.br
Telefone da Ouvidoria SETRE: (71) 3115-1610
Horário de funcionamento: 8:30h às 18h

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Não se aplica ao serviço via web (online).

Prazo máximo estimado

Não se aplica para o serviço online, pois refere-se à solicitação e não à liberação/pagamento.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

E-mails corporativos da Superintendências Regionais do Trabalho Bahia: trabalho.ba@mte.gov.br

Central de Agendamento da Superintendência Regional do Trabalho da Bahia – SRTE : http://saaweb.mte.gov.br
Novo Endereço: Edifício Boulevar Financeiro, localizado na Rua Ewerton Visco, nº190, Caminho das Árvores. CEP: 41.820-022. Próximo à Avenida
Tancredo Neves - Atrás do shopping Sumaré.
Telefone: (71) 3329-8400

Alô Trabalho, Telefone: 158

Procedimentos

Após receberem a manifestação do cidadão referentes aos serviços públicos estaduais, deverão encaminhar e acompanhar as sugestões, reclamações, informações, denúncias e elogios. O ouvidor especializado do órgão ficará responsável pela resposta final, através da forma escolhida pela cidadão no momento do registro da manifestação.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    O trabalhador poderá fazer a solicitação do Seguro-Desemprego totalmente pela internet* através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (Android e IOS).


    REQUISITOS DO SERVIÇO
    Para o Empregado Formal:
    1. Ter sido demitido sem justa causa;
    2. Não estar recebendo Benefício de Prestação Continuada do INSS, exceto auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão;
    3. Não possuir renda própria;
    4. Ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
    a) pelo menos 12 (doze) salários nos últimos 18 (dezoito) meses, e 12 (doze) meses dos últimos 36 (trinta e seis) meses, imediatamente anteriores à data de dispensa quando da primeira solicitação;
    b) pelo menos 9 (nove) salários nos últimos 12 (doze) meses, e 9 (nove) meses dos últimos 36 (trinta e seis) meses, imediatamente anteriores à data de dispensa quando da segunda solicitação; e
    c) cada um dos 6 (seis) salários consecutivos, e 6 (seis) meses dos últimos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
    5. Prazo para solicitar o seguro desemprego são de 7 a 120 dias, a partir da data da dispensa ou 120 dias da sentença judicial;

    Empregado Doméstico:
    1. Ter sido demitido sem justa causa;
    2. Não estar recebendo Benefício de Prestação Continuada do INSS, exceto auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão;
    3. Não possuir renda própria;
    4. Ter recebido salários de pessoa física, pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de dispensa como empregado doméstico;
    5. Prazo para solicitar o seguro desemprego são de 7 a 90 dias, a partir da data da dispensa.

    DOCUMENTOS EXIGIDOS:
    - Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa) ;
    - Número do CPF

    Orientações para o serviço Web:
    A solicitação do Seguro-Desemprego será feita pelos sites, nos endereços: https://www.gov.br e https://servicos.mte.gov.br
    1. Ao clicar em “Entrar” abrirá a tela, a ferramenta de autenticação do trabalhador no site.
    2. Informar dados pessoais (CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento (se for nascido no exterior, a opção será “Não sou brasileiro”).
    3. Essas informações serão validadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Caso estejam corretas, o trabalhador será direcionado a responder um questionário com cinco perguntas sobre seu histórico laboral. Por isso, é importante ter em mãos a Carteira de Trabalho. É preciso acertar pelo menos quatro das cinco perguntas. Em seguida, o trabalhador receberá uma senha provisória que deverá ser trocada no primeiro acesso.
    4. Ao finalizar o cadastro, o trabalhador terá acesso aos serviços, sendo uma das opções “Solicitar Seguro-Desemprego”.
    5. Preencher um cadastro com informações pessoais e profissionais, o mesmo que é preenchido nos postos do Sine.
    6. O cadastro está dividido em 08 (oito) páginas com informações pessoais, profissionais, acadêmicas, vagas de emprego e cursos de qualificação disponíveis. Ao finalizar o preenchimento de cada página, o próprio programa direciona o trabalhador automaticamente para a página seguinte.
    7. Na última etapa do cadastro basta confirmar o interesse em solicitar o benefício do Seguro-Desemprego.

    Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital:
    1. Baixar aplicativo gratuitamente na loja de aplicativo do seu celular. Caso já tenha cadastro no sistema acesso.gov.br (Gov.br, servicos.mte.gov.br, empregabrasil.mte.gov.br ), clicar em "PROXIMO" e usar o mesmo login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital. Caso não tenha cadastro, clicar em “ENTRAR” do aplicativo, clicar em “Crie sua conta” e seguir os passos conforme aparecerem as telas de forma simples e intuitiva;
    2. Para ativar o cadastro será dada as opções de envio do link por e-mail ou SMS para o celular;
    3. Após este procedimento de criação de senha, será direcionado para o acesso.gov.br, acesse novamente o aplicativo digite seu “CPF” e a senha cadastrada, e clique em “ENTRAR”;
    4. Acessar as telas da sua Carteira de Trabalho Digital, tela principal contendo as três últimas movimentações de seu último vínculo, bem como seus dados pessoais referente a base de dados do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
    5. No rodapé do Aplicativo há 4 ícones, clicar em "BENEFÍCIOS" , depois no ícone do Seguro-Desemprego clicar em "SOLICITAR";
    6. Preencher conforme informações do requerimento do Seguro-Desemprego e confirma.

    Obs.: Caso tenha errado ao menos duas perguntas das cinco apresentadas, você poderá tentar novamente após 24 horas ou emitir pelo internet banking, dos bancos autorizados CEF ou BB, caso você tenha conta nestes Bancos.

    *Nota: Conforme Circular 003, 22 de janeiro 2019 que orienta sobre as novas rotinas do Seguro-desemprego via Web, o trabalhador poderá requerer o benefício nos portais e aplicativo.

    Observação: O aplicativo poderá apresentar alguma notificação quanto ao Seguro-Desemprego, desta forma, a própria aplicação orientará o trabalhador sobre o procedimento a ser adotado nos casos de recurso. Nos casos de notificação o trabalhador poderá abrir recurso de forma online ou presencial até o prazo máximo de 120 dias a contar da data de notificação.

    Outra possibilidade para obtenção do serviço é comparecer a uma unidade/posto de atendimento do Sine pessoalmente, munido dos documentos necessários conforme descrito abaixo. Prazo para liberação das parcelas do benefício a cada 30 dias, a partir da data de entrada na solicitação do Seguro-Desemprego.

    QUEM PODE SOLICITAR
    O solicitante deve ser o próprio trabalhador desempregado, ou através de procuração pública específica.

    PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO DE FORMA PRESENCIAL
    Apresentar a documentação original, legível, sem erros, rasuras, borrões, manchas, emendas e demais danos.

    RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATENDIMENTO PRESENCIAL:
    Para o Empregado Formal:
    - Documentos de Identificação:
    • RG ou outro documento com foto (APENAS ORIGINAL);
    • CPF;
    • PIS/PASEP;

    Para o Empregado Doméstico:
    - Cartão do PIS-Pasep, ou extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
    - Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (apresentar todas que possuir) ou Carteira de Trabalho Digital;
    - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT (atual eSocial);
    - Documentos de Identificação:
    • RG ou outro documento com foto (APENAS ORIGINAL);
    • CPF;
    • PIS/PASEP;

    Canais de atendimento:


4.1
Baseado em 269 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela