Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Possibilitar a quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.
Órgão responsável
Tribunal Regional Eleitoral - Bahia - TRE
Categorias
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Ouvidoria TRE-Ba
www.tre-ba.jus.br/o-tre/ouvidoria/ouvidoria
Comunicação
Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - TRE-BA:
Site: www.tre-ba.jus.br/o-tre/ouvidoria/ouvidoria
Ouvidoria do Tribunal Superior Eleitoral - TSE:
Site: www.tse.jus.br/eleitor/servicos/ouvidoria
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Atendimento de imediato.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Após quitar a Guia GRU no Banco do Brasil, é necessário aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito o eleitor, que, a partir daí, ficará regular quanto ao débito pago.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Ouvidoria TRE-Ba
www.tre-ba.jus.br/o-tre/ouvidoria/ouvidoria
Procedimentos
Ouvidoria TRE-Ba
www.tre-ba.jus.br/o-tre/ouvidoria/ouvidoria
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Requisito:
Guia GRU, que será imitida pelo TSE, pago.
No preenchimento dos campos solicitados, os dados informados devem coincidir com os constantes do cadastro eleitoral.
O serviço objetiva agilizar o atendimento nos cartórios, nos postos ou nas centrais de atendimento, onde o cidadão regulariza sua situação eleitoral (realiza a revisão ou transferência, reabilita título cancelado, entre outros serviços).
Atenção!
Para quitação de multas perante a Justiça Eleitoral por meio deste serviço, é necessário:
Obter o boleto emitido pelo serviço on-line.
Efetuar o pagamento do boleto.
Caso haja urgência para a regularização da situação eleitoral, entre em contato com a zona eleitoral onde for inscrito para orientações sobre a baixa da multa no sistema.
Importante! Se a inscrição estiver na situação "cancelado" em decorrência de três ausências consecutivas injustificadas às eleições, o eleitor, além de pagar as multas devidas, deve requerer operação de revisão ou de transferência de domicílio eleitoral para regularizar sua situação. Outras informações sobre as mencionadas operações podem ser obtidas na zona eleitoral onde for inscrito o eleitor ou naquela em que tiver o novo domicílio eleitoral.
O valor constante do boleto é calculado conforme as regras fixadas nos §§ 2º a 4º do art. 3º da Resolução-TSE nº 23.088, de 30 de junho de 2009. Assim, na hipótese de a autoridade judiciária eleitoral determinar o pagamento, no caso concreto, de valor superior ao constante do boleto emitido no novo serviço, a unidade de atendimento eleitoral emitirá nova GRU com a quantia a ser complementada para a quitação da(s) multa(s), a ser(em) paga(s) pelo eleitor.