Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- O Consumidor.gov.br é um serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. Ele não constitui um procedimento administrativo e não se confunde com o atendimento tradicional prestado pelos Órgãos de Defesa do Consumidor.
Sendo assim, a utilização desse serviço pelos consumidores se dá sem prejuízo ao atendimento realizado pelos canais tradicionais de atendimento do Estado providos pelos Procons Estaduais, dentre outros.
A principal inovação está em possibilitar um contato direto entre consumidores e empresas, em um ambiente totalmente público e transparente, acessível de qualquer lugar por meio da internet, para buscar a solução dos seus problemas de consumo, de forma rápida e desburocratizada. Além disso, ele poderá acessar dados e informações sobre o comportamento das empresas, permitindo-lhe uma comparação e ampliando seu poder de escolha.
Por se tratar de um serviço provido e mantido pelo Estado, com ênfase na interatividade entre consumidores e fornecedores, a participação de empresas é voluntária e só é permitida àquelas que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo no qual se comprometem a conhecer, analisar e investir todos os esforços possíveis para a solução dos problemas apresentados.
Órgão responsável
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
www.consumidor.gov.br - Para acompanhar sua reclamação e o atendimento da empresa, acesse a própria plataforma/sistema. Na coluna "Protocolo", estará em destaque o número do protocolo da reclamação. Para visualizar, clique nesse número de protocolo e para deixar uma mensagem, conversar ou até mesmo para negociar com a empresa clique no botão “Interagir com o Fornecedor”.
Comunicação
"Fale Conosco" - solicitações de edição ou exclusão de informações disponível dentro da própria plataforma. Para seu acesso é necessário que o usuário esteja logado.
"Suporte" - é necessário que o próprio titular do cadastro envie solicitação de troca, juntamente com cópia de documento de identificação (frente e verso), com o CPF do titular do cadastro, além de informar seu endereço e telefone cadastrados. link "Suporte", disponível no rodapé da pagina.
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Imediato
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
10 dias - Prazo para resposta do Fornecedor
20 dias - Prazo para avaliação do consumidor
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
O canal "Fale Conosco" disponível na página do usuário/consumidor logado.
Procedimentos
"Fale Conosco" - Eventuais solicitações de edição e/ou exclusão de informações, deverão ser encaminhados por meio do Fale Conosco disponível dentro da própria plataforma. Para seu acesso é necessário que o usuário esteja logado. Solicitações desta natureza serão analisadas individualmente pelos órgãos gestores do sistema.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Cidadão não precisa ser cadastrado no portal para consultar.
Acesse o link Empresas Participantes ou digite o nome da empresa a ser pesquisa logo ao acessar a pagina.
É importante lembrar que o Consumidor.gov.br não constitui um procedimento administrativo e tampouco se confunde com o serviço prestado pelos Órgãos de Defesa do Consumidor, de Fiscalização e Controle, ou do Poder Judiciário.
Dessa forma, para reclamações em face de empresas não participantes, recomendamos que o consumidor busque o apoio dos canais tradicionais de atendimento do Estado providos pelos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Etapa: 2
Pré requisitos e documentos necessários:
Ser maior de 18 anos. Possuir CPF. Ser titular ou Procurador do titular da relação de consumo.
No caso de procurador - RG com foto do titular e Instrumento de procuração assinada pelo outorgante.
Para se cadastrar no Consumidor.gov.br, clique no link “Cadastrar”, disponível no canto superior direito da tela, e preencha seus dados.
O campo "Login" não aceita caracteres especiais como -, +, @, *, etc. Ou seja, neste campo não é possível colocar o seu e-mail.
Sua senha deve conter de 6 a 20 caracteres, entre letras e números (Exemplo: letras1234).
É importante observar que os campos de "CPF", "Login" e "E-mail" são únicos na plataforma, ou seja, não existe a possibilidade de mais de um consumidor ter o mesmo CPF, login ou e-mail.
Clique no link “Termos de uso do consumidor”, situado na parte inferior esquerda. É necessário realizar a leitura das informações e clicar no botão “Li e Aceito”.
Você será direcionado para outra tela, que pede a confirmação dos seguintes dados: e-mail, CPF e data de nascimento. Certifique-se de que estão corretos, pois esses dados deverão ser informados em caso de eventual recuperação de senha. Caso esteja tudo correto, clique em “Sim”.
Há ainda uma última tela, que solicita a confirmação final dos seus dados. Estando tudo correto, clique em “Confirmar”, no canto inferior direito.
Seu nome deverá aparecer no canto superior direito da tela. Caso isso ocorra, seu cadastro foi concluído com sucesso.Para o passo a passo ilustrado sobre o cadastro na plataforma, consulte o Guia Usuário - Consumidor, disponível em Publicações.
O cadastramento no Consumidor.gov.br, mediante a inserção de dados pessoais e principalmente o aceite dos Termos de Uso, tem a finalidade de fornecer as informações necessárias para identificar o reclamante como o titular do produto ou serviço reclamado, além de prover as informações necessárias ao tratamento da reclamação.
Etapa: 3
Pré requisitos e documentos necessários:
Requisitos:
1. Empresa Cadastrada - Para registrar uma reclamação no Consumidor.gov.br, é necessário que a empresa esteja cadastrada no site. Assim, acesse o link Empresas Participantes ou digite o nome da empresa a ser pesquisa logo ao acessar a pagina.
2. Relação de Consumo - Define-se relação de consumo como a relação existente entre o consumidor (aquele que adquire um produto ou serviço) e o fornecedor (aquele que fornece um produto ou serviço ao mercado de consumo com habitualidade).
3. Preencher o formulário incluindo todo os dados necessários, relatar o fato ocorrido e o pedido.
Documentos:
1.Documentos Pessoais - quando necessário;
2.Procuração e Documentos pessoais do consumidor e procurador - quando a reclamação for feita em nome do consumidor por terceiros
3.Documentos relacionados a relação de consumo - Contrato, fatura, nota fiscal, orçamento, recibo, etc.
Em uma reclamação, é possível anexar até 5 arquivos (de 1Mb cada). O nome do anexo deve possuir menos de 80 caracteres. São aceitas as seguintes extensões de arquivos: pdf, doc e docx, xls e xlsx, jpg e gif, odt e ods, txt. É importante que seu conteúdo esteja legível.
Caso precise enviar mais que o disponibilizado pelo site, solicite, por meio do botão “Interagir com o Fornecedor”, algum e-mail da empresa para enviar o restante dos arquivos.
Etapa: 4
Pré requisitos e documentos necessários:
É necessário que o consumidor possua um protocolo aberto e em andamento. Ou seja, que a reclamação esteja ativa.
Para acompanhar sua reclamação e o atendimento da empresa, acesse o sistema com seu login ou CPF e senha (Observe que é necessário informar login ou CPF cadastrados, e não e-mail).
Ao acessar sua área, clique no botão "Menu", localizado no canto superior esquerdo da tela. Depois, clique na opção "Reclamações".
Na coluna "Protocolo", estará em destaque o número do protocolo de determinada reclamação. Para visualizar, clique nesse número de protocolo.
Para deixar uma mensagem para a empresa, clique no botão “Interagir com o Fornecedor”. Utilize para conversar com a empresa ou até mesmo para negociar.
As interações e a resposta postadas pela empresa são visualizadas ao clicar no botão azul “Detalhes” e também no botão “Anexos”, que estão localizados na coluna “Ações” dessa mesma página.
Etapa: 5
Pré requisitos e documentos necessários:
Possuir um protocolo ativo. Ou seja, uma reclamação aberta e em andamento.
A empresa deverá acompanhar diariamente as reclamações recebidas por meio do site e respondê-las em até 10 dias. O tempo de resposta será contado a partir do registro da reclamação.
Durante este período, é possível que a empresa solicite informações complementares. Isso pode ocorrer nos casos em que algum dado relevante para o tratamento da reclamação não houver sido prestado.
Mantenha telefone de contato e e mails disponíveis e atualizados, lembrando que a ligação pode ser originada a partir de outro
Estado e, portanto, com DDD diferente do nosso, que é o (71).
Etapa: 6
Pré requisitos e documentos necessários:
Possuir um protocolo ativo. Ou seja, possuir uma reclamação em andamento.
De acordo com a resposta registrada pela empresa, o consumidor tem até 20 dias para avaliar se a sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida. Além disso, também tem a possibilidade de indicar o grau de satisfação com o atendimento prestado pela empresa, atribuindo a este uma nota entre 1 e 5, sendo 1 o nível mais baixo de satisfação e 5 o mais alto. Por fim, é possível inserir um comentário final.
Após a avaliação, a reclamação será finalizada. Mesmo após a resposta do Fornecedor, poderá ocorrer a interação entre as partes. Contudo, após a avaliação do consumidor não será mais possível interagir ou alterar a avaliação registrada.
A reclamação será finalizada após o 20º dia, mesmo que o consumidor não faça a avaliação.
Assim, é de extrema importância que seja informado na plataforma se a reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida e atribuído o grau de satisfação com o atendimento prestado pela empresa, pois isto será computado nos indicadores da empresa.
Caso a reclamação não seja resolvida nesta plataforma, o consumidor poderá recorrer diretamente aos canais tradicionais de atendimento presencial do Procon, ou ainda à Defensoria Pública, Ministério Público, Juizado Especial Cível, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.