Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Consiste em solicitar que a fonte pagadora, no caso dos aposentados e pensionistas, a SUPREV, retifique as informações encaminhadas para a Receita Federal através do informe de rendimento.
Órgão responsável
Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Presencialmente nos postos CEPREV e Pontos SAC ou através do call center da SUPREV 0800 071 5353 (ligações originadas de telefone fixo dentro do estado da Bahia) e 4020 5353 (ligações oriundas de celular ou fora do estado da Bahia) das 07h as 19h de segunda a sexta e aos sábados das 07h as 13h.
Comunicação
www.portaldoservidor.ba.gov.br
Através do call center da SUPREV 0800 071 5353 (ligações originadas de telefone fixo dentro do estado da Bahia) e 4020 5353 (ligações oriundas de celular ou fora do estado da Bahia) das 07h as 19h de segunda a sexta e aos sábados das 07h as 13h.
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Previsão de espera de 30 min.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
30 a 60 dias para análise do pedido.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Através do Call Center da SUPREV 0800 071 5353 (ligações originadas de telefone fixo dentro do estado da Bahia) e 4020 5353 (ligações oriundas de celular ou fora do estado da Bahia) das 07h as 19h de segunda a sexta e aos sábados das 07h as 13h.
Procedimentos
Caso haja alguma insatisfação por parte do usuário, o mesmo poderá manter contato através da Ouvidoria http://www.ouvidoria.ba.gov.br;
contato ouvidoria 0800 284 00 11.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
1. Solicitação por escrito assinado pelo requerente ou representante legal com e-mail, endereço e telefone;
2. Carteira de Identidade e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional;
3. Declaração de Rendimentos tributáveis Recebido de Pessoa Jurídica pelo Titular encaminhada para Receita Federal;
4. Notificação referente às divergências dos rendimentos apontada pela Receita Federal se existir;
5. Informe de Rendimentos que foi declarado na época ou que será analisado;
6. Carta informando as prováveis inconsistências;
Quando o processo for formulado por um representante legal (procurador, curador, tutor), além dos documentos do requerente, faz-se necessário apresentação dos documentos do representante legal também:
1. Carteira de identidade atualizada do representante legal;
2. CPF do representante legal;
3. Documento original que autorize a representação legal (procuração por instrumento público, termo de tutela, termo de curatela judicial).