Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Realizar a solicitação de prorrogação de medida protetiva de urgência, garantindo um acesso remoto, simples e autoexplicativo, possibilitando a efetivação e celeridade da aplicação das ferramentas de proteção a mulher, previstas na Lei Maria da Penha.
Órgão responsável
Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Para conhecer os serviços e orientações específicas do Tribunal de Justiça, acessar os portais: http://www5.tjba.jus.br/portal/contato/; http://coordenadoriadamulher.tjba.jus.br/carta-de-mulheres/.
Comunicação
Ouvidoria Online TJBA: https://ouvidoria.tjba.jus.br/#/
E-mail: ouvidoria@tjba.jus.br
Telefone da Ouvidoria: 71 3372 5565/ 71 3372 7518/ 71 3372 7535/ 0800 071 2222
Horário de funcionamento do atendimento telefônico: 8:00 às 18:00, segunda a sexta-feira, exceto feriados.
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Não se aplica ao serviço via web (online).
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Quando do recebimento do pedido de Medida Protetiva de Urgência, o Juiz tem o prazo legal de 48h para apreciá-lo, conforme art. 18, da Lei 11.340/06. O oficial de justiça, também tem o prazo de 48h para efetivar a intimação do acusado, segundo determinação do CNJ.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Site do Tribunal de Justiça da Bahia
http://www5.tjba.jus.br/portal/
Site Coordenadoria da Mulher do TJBA
http://coordenadoriadamulher.tjba.jus.br/
E-mail: coordenadoriamulher@tjba.jus.br
Telefone: 71 33721895/ 71 33721867
Endereço: 5ª Av. do Cab, nº 560, Cep 41745-971, Salvador/BA – Brasil
Contatos para pedir ajuda em caso de violência doméstica, neste período de isolamento social:
Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher
Salvador:
1ª Vara - (71) 3220-9718; 1vdfcm@tjba.jus.br
2ª Vara - (71) 3232-7001; (71) 9 9723-2708; salvador2vvidomfamcm@tjba.jus.br
3ª Vara - (71) 3366-0200; (71) 9 8671-4950; 3vjp@tjba.jus.br
4ª Vara - (71) 3320-6824; (71) 9 9901-9351; 4vvdmulher@tjba.jus.br
Camaçari - (71) 3621-8721; cvvfamiliar@tjba.jus.br
Feira de Santana - (75) 3223-6371 / 3614-7363
Juazeiro - (74) 3614-7142; juazeirovvidomsamcm@tjba.jus.br
Vitória da Conquista - (77) 3425-8980; vvcmconquista@tjba.jus.br
Plantões nos Finais de Semana: http://www5.tjba.jus.br/portal/plantoes/
Procedimentos
Após receberem a manifestação das cidadãs referente aos serviços do Tribunal de Justiça da Bahia, que podem ser encaminhados e acompanhados para sugestões, reclamações, informações, denúncias e elogios. A Ouvidoria ficará responsável pela resolução, dependendo da complexidade da manifestação e do setor a ser contactado pode acontecer de imediato, dentro do prazo de 24 horas ou até no máximo de 30 dias.
Prioridades de atendimento
Lei Federal n° 14.022/2020
Dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, bem como a necessidade de assegurar o atendimento ágil a todas as demandas apresentadas e que signifiquem risco de vida e a integridade, com atuação focada na proteção integral.
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
- Lei da Importunação Sexual - Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018.
- Lei 14.022/2020 - Dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes entre outras.
- Lei do Feminicídio - Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015.
- Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
- Lei nº 12.737, 30 de novembro de 2012. Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos.
- Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
DOCUMENTOS COMUNS EXIGIDOS:
• Número do processo.
• RG ou outro documento de identificação pessoal;
• Comprovante de residência (se houver);
• Número de telefone para contato, que pode ser realizado por meio de ligação ou mensagem de WhatsApp.
O serviço só está disponível para solicitações de Prorrogação de Medidas Protetivas já existentes.