Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Os aposentados e pensionistas portadores de moléstia prevista no rol elencado no art. 47 da Lei Federal nº 8.541/92 podem solicitar isenção de incidência de Imposto de Renda.
    XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma, desde que motivadas por acidente sem serviços, e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose-múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
    Conforme previsão do Art. 50, parágrafo único, da Lei 11.357/09, a isenção de imposto de renda prevista em legislação federal será devida a partir da data do laudo expedido pela Junta Médica Oficial do Estado.
Órgão responsável

Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Presencialmente nos postos CEPREV e Pontos SAC ou através do Call Center da SAC/SUPREV: 0800 071 5353 (ligações gratuita de telefone fixo) e 4020-5353 (custo de ligação local com DDD 71) das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados.

Comunicação

www.portaldoservidor.ba.gov.br;

Através do Call Center da SAC/SUPREV: 0800 071 5353 (ligações gratuita de telefone fixo) e 4020-5353 (custo de ligação local com DDD 71) das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados.

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

No horário agendado.

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

Previsão de 30 a 60 dias para análise do pedido.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

BA.GOV.BR

Através do Call Center da SAC/SUPREV: 0800 071 5353 (ligações gratuita de telefone fixo) e 4020-5353 (custo de ligação local com DDD 71) das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados.

Procedimentos

Para o atendimento virtual o beneficiário deverá agendar o serviço através do BA.GOV.BR e no dia e horário agendado o atendente fará o contato com o requerente para realização do atendimento.
O atendimento se dará através do aplicativo TEAMS que deverá ser instalado no Smartphone do beneficiário ou em seu computador. O requerente deverá estar em posse dos documentos necessários, no ato do atendimento, para protocolarmos o pedido, a conferência de dados e dos documentos.
Caso o beneficiário não tenha o aplicativo deverá providenciar sua instalação para inicio do atendimento por vídeo conferência.

COMO OBTER O TEAMS:
Para quem tem Smartphone da Apple clique, no Canal Aplicativo Móvel, em App Store, e para os demais em Play Store.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    1. Requerimento de isenção de imposto de renda,assinado com endereço, telefone e e-mail;
    2. Ultimo contracheque do (a) servidor (a) inativo (a) / pensionista;
    3. Carteira de Identidade e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional do (a) requerente;
    4. Relatório ou Laudo Médico Original e atual (30 dias) preferencialmente com o CID ou com o detalhamento da enfermidade.
    5. Exames médicos atual (30 dias), correlacionados a Patologia detalhada no Relatório ou Laudo Médico;
    6. Comunicado com endereço da Junta Médica;

    Os inativos do TJ e MP devem apresentar o contracheque, tendo em vista a impossibilidade de acesso pelos atendentes CEPREV.
    Processos abertos por representante legal deverá constar nos autos instrumento de representação (procuração, curatela ou interdição) e do RG, CPF e comprovante de residência do representante.

    Quando representante legal (procurador/tutor/curador), além dos documentos do representado, apresentar também:
    01. Carteira de Identidade atualizada do representante legal;
    02. CPF do representante legal;
    03. Documento original que autorize a representação legal (procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida/ termo de tutela/curatela judicial).


3.9
Baseado em 7 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
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