Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Implantar ou exonerar desconto, em folha do servidor inativo, a título de pensão alimentícia, deferida através de decisão judicial.
Órgão responsável

Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

O requerente poderá realizar consulta de forma presencial junto aos postos CEPREV e Pontos SAC ou através do contato com o Call Center da Suprev: 0800 071 53 53 (ligações originadas de telefone fixo dentro do estado da Bahia) e 4020 53 53 (ligações oriundas de celular ou fora do estado da Bahia)das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados.

Comunicação

Através do Call Center da Suprev: 0800 071 53 53 (ligações originadas de telefone fixo dentro do estado da Bahia) e 4020 53 53 (ligações oriundas de celular ou fora do estado da Bahia)das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados;
https://rhbahia.ba.gov.br/;
teleatendimento.ceprev1@saeb.ba.gov.br / teleatendimento.ceprev2@saeb.ba.gov.br

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

No horário agendado

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

Previsão de 30 a 60 dias para análise do pedido.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

BA.GOV.BR

Através do Call Center da Suprev: 0800 071 53 53 (ligações originadas de telefone fixo dentro do estado da Bahia) e 4020 53 53 (ligações oriundas de celular ou fora do estado da Bahia)das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados.

Procedimentos

Após a pandemia do COVID-19, adotamos uma nova modalidade de atendimento com o objetivo de resguardar os requerentes pertencentes ao grupo de risco e/ou preservar o isolamento social.
Desta forma, o beneficiário deverá agendar o serviço através do BA.GOV.BR e no dia e horário agendado o atendente fará o contato com o requerente para realização do atendimento.
O atendimento se dará através do aplicativo TEAMS que deverá ser instalado no Smartphone do beneficiário ou em seu computador. O requerente deverá estar em posse dos documentos necessários, no ato do atendimento, para protocolarmos o pedido, a conferência de dados e dos documentos.
Caso o beneficiário não tenha o aplicativo deverá providenciar sua instalação para inicio do atendimento por vídeo conferência.

COMO OBTER O TEAMS:
Para quem tem Smartphone da Apple clique, no Canal Aplicativo Móvel, em App Store, e para os demais em Play Store.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Para solicitação a ser realizada por vídeo chamada, todos os documentos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico teleatendimento.ceprev1@saeb.ba.gov.br , teleatendimento.ceprev2@saeb.ba.gov.br em até 24h após a realização do atendimento. Caso o encaminhamento não seja realizado neste prazo, se fará necessário novo agendamento.
    A apresentação dos documentos originais poderá ser solicitada, a qualquer tempo, para validação, pela SUPREV.

    1. Solicitação assinada com endereço e telefone;
    2. Oficio judicial/ Sentença/Termo de Audiência;
    Se ofício for assinado de próprio punho pelo juiz, faz-se necessário ser original . Caso seja assinatura digital, é necessário somente o ofício.
    Em se tratando de sentença ou termo de audiência, deverá constar a seguinte expressão: “POSSUI CARÁTER/FORÇA DE OFÍCIO”.
    3. Carteira de Identidade e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional da (o) beneficiária (o).

    Quando representante legal (procurador/tutor/curador), além dos documentos do representado, apresentar também:
    01. Carteira de Identidade atualizada do representante legal;
    02. CPF do representante legal;
    03. Documento original que autorize a representação legal (procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida/ termo de tutela/curatela judicial).

    Extingue-se a obrigação alimentar com o óbito (do alimentante e/ou alimentado), por ser de natureza personalíssima, sendo desnecessário o provimento judicial. A certidão de óbito é dotada de fé pública, de forma que as informações dela constantes são presumidamente verídicas.


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