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Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Trata-se de solicitação de inclusão, exclusão, mudança de acomodação e correção cadastral junto ao Planserv
Órgão responsável
Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
O beneficiário poderá consultar o seu pedido através do número de protocolo fornecido no ato do atendimento online através da Central de Relacionamento do Planserv no telefone 08000566066
Comunicação
Site do Planserv
https://planserv-site.maida.health/planserv
Central de Relacionamento
08000566066
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Atendimento realizado em 20 minutos para criação de protocolo.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Primeiro dia subsequente ao desconto em folha de pagamento.
Observação:
a) O ingresso na Assistência está condicionado ao pagamento da contribuição.
b) As contribuições referentes aos pedidos realizados até o dia 28 do mês corrente serão implementadas no contracheque do mês subsequente;
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Site do Planserv
https://planserv-site.maida.health/planserv
Central de Relacionamento
08000566066
Procedimentos
O beneficiário deverá realizar agendamento no BA.GOV.BR preencher formulário, anexando os documentos necessários dispostos no respectivo formulário disponíveis no
site do Planserv e acompanhar a solicitação através da Central de Relacionamento.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
O Planserv pensando nos seus beneficiários, disponibilizou para esse serviço o ATENDIMENTO POR VÍDEO CHAMADA,
O beneficiário agendará seu atendimento através do BA.GOV.BR e no dia e horário marcado, um Atendente ira entra em contato com o beneficiário, que devera esta aguardando munido de todos os documentos necessários para prestação do serviço em questão, através da plataforma TEAMS no link https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app#.
Etapa: 2
Pré requisitos e documentos necessários:
O formulário de inclusão deve ser totalmente preenchido e assinado, bem como os documentos necessários dispostos no próprio formulário.
Inclusão de Titular:
1- Formulário de Movimentação Cadastral, devidamente assinado, conforme documento anexo;
2- Documento de Identificação com foto;
3- CPF;
4- Comprovante de residência;
5- Contracheque (excepcionalmente solicitado em razão da indisponibilidade de rendimentos em folha de pagamento, para fins de cálculo da contribuição para emissão de boleto, uma vez que o valor do plano é baseado na faixa de remuneração do servidor)
Inclusão de Dependente Cônjuge:
1- Certidão de Casamento Civil - a certidão de casamento deve ter validade de até 06 (seis) meses anteriores à data da solicitação da inclusão;
2- Documento de Identificação com foto;
3- CPF.
Inclusão de Dependente Companheiro:
1- Declaração de Convivência Marital, por instrumento público;
2- Documento de identificação com foto
3- Dois, dos seguintes documentos:
Certidão de nascimento dos filhos em comum (caso haja);
Documento de identidade com fotografia e CPF de ambos;
Comprovante de residência em comum;
Certidão/declaração de casamento religioso;
Contrato de financiamento fornecido pelo banco (não é contrato de compra e venda de imóvel);
Cópia do imposto de renda acompanhada de recibo de entrega a Receita Federal do Brasil, em que conste o companheiro como dependente;
Comprovação de conta bancária conjunta (três meses anteriores à data da solicitação);
Apólice de seguro de no mínimo 01 ano anterior à data da solicitação da inclusão;
Registro de associação de qualquer natureza em que conste o (a) companheiro (a) como dependente (três meses anteriores à data da solicitação).
Inclusão de Dependente Filho ou enteado ( De 0 a 18 anos):
1- Certidão de nascimento ou documento de identidade;
2- CPF (independente da idade)
Inclusão de Agregado Filho ou enteado ( De 18 a 24 anos)
1- Certidão de nascimento ou documento de identidade;
2- CPF.
Inclusão de Netos (De 0 a 24 anos):
1- Certidão de Nascimento;
2- CPF (independente da idade)
O formulário de exclusão deve ser totalmente preenchido e assinado, bem como apresentação de documento de identificação com foto.
O formulário de mudança de acomodação deve ser totalmente preenchido e assinado, bem como apresentação de documento de identificação com foto.
O Planserv dispõe de dois planos: básico e especial. A única diferença entre eles é a acomodação. O primeiro consiste na acomodação em enfermaria, enquanto no segundo, a acomodação é em quarto individual, em caso de internamento. A rede credenciada é a mesma para os dois planos, assim como o rol de cobertura.
*Caso opte pelo plano especial, será acrescido o valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por cada membro da família.
**Os valores são calculados com base na remuneração do beneficiário titular, conforme os anexos da Lei Estadual n.º 9.528/05.
*** No site do plano www.planserv.ba.gov.br disponibilizamos ferramenta de simulador de contribuições.
****A cobertura do plano está limitada ao Estado da Bahia.
*****A nova inclusão está condicionada aos prazos de carência dispostos no Decreto Estadual n.º 9.552/05.
******A partir de 27/10/2020, a inclusão ou o retorno a Assistência, ocorrerá acrescido ao valor, a parcela de risco, caso esta ocorra após 05 anos da data da posse
do cargo ou concessão da pensão, conforme previsto no art. 10-A da lei 9.528/05.
*******Em caso de solicitação de exclusão de beneficiário agregado acima de 24 anos, impedirá o seu retorno ao Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais – Planserv, nesta mesma condição, em razão de imposição legal prevista no art. 6º da Lei 9.528/05;