Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Trata-se de solicitação de inclusão, exclusão, mudança de acomodação e correção cadastral junto ao Planserv
Órgão responsável

Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

O beneficiário poderá consultar o seu pedido através do número de protocolo fornecido no ato do atendimento online através da Central de Relacionamento do Planserv no telefone 08000566066

Comunicação

Site do Planserv
https://planserv-site.maida.health/planserv

Central de Relacionamento
08000566066

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Atendimento realizado em 20 minutos para criação de protocolo.

Prazo máximo estimado

Primeiro dia subsequente ao desconto em folha de pagamento.
Observação:
a) O ingresso na Assistência está condicionado ao pagamento da contribuição.
b) As contribuições referentes aos pedidos realizados até o dia 28 do mês corrente serão implementadas no contracheque do mês subsequente;

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Site do Planserv
https://planserv-site.maida.health/planserv

Central de Relacionamento
08000566066

Procedimentos

O beneficiário deverá realizar agendamento no BA.GOV.BR preencher formulário, anexando os documentos necessários dispostos no respectivo formulário disponíveis no
site do Planserv e acompanhar a solicitação através da Central de Relacionamento.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    O Planserv pensando nos seus beneficiários, disponibilizou para esse serviço o ATENDIMENTO POR VÍDEO CHAMADA,

    O beneficiário agendará seu atendimento através do BA.GOV.BR e no dia e horário marcado, um Atendente ira entra em contato com o beneficiário, que devera esta aguardando munido de todos os documentos necessários para prestação do serviço em questão, através da plataforma TEAMS no link https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app#.

    Canais de atendimento:

Etapa: 2

    Pré requisitos e documentos necessários:

    O formulário de inclusão deve ser totalmente preenchido e assinado, bem como os documentos necessários dispostos no próprio formulário.

    Inclusão de Titular:
    1- Formulário de Movimentação Cadastral, devidamente assinado, conforme documento anexo;
    2- Documento de Identificação com foto;
    3- CPF;
    4- Comprovante de residência;
    5- Contracheque (excepcionalmente solicitado em razão da indisponibilidade de rendimentos em folha de pagamento, para fins de cálculo da contribuição para emissão de boleto, uma vez que o valor do plano é baseado na faixa de remuneração do servidor)

    Inclusão de Dependente Cônjuge:
    1- Certidão de Casamento Civil - a certidão de casamento deve ter validade de até 06 (seis) meses anteriores à data da solicitação da inclusão;
    2- Documento de Identificação com foto;
    3- CPF.

    Inclusão de Dependente Companheiro:
    1- Declaração de Convivência Marital, por instrumento público;
    2- Documento de identificação com foto
    3- Dois, dos seguintes documentos:

    Certidão de nascimento dos filhos em comum (caso haja);
    Documento de identidade com fotografia e CPF de ambos;
    Comprovante de residência em comum;
    Certidão/declaração de casamento religioso;
    Contrato de financiamento fornecido pelo banco (não é contrato de compra e venda de imóvel);
    Cópia do imposto de renda acompanhada de recibo de entrega a Receita Federal do Brasil, em que conste o companheiro como dependente;
    Comprovação de conta bancária conjunta (três meses anteriores à data da solicitação);
    Apólice de seguro de no mínimo 01 ano anterior à data da solicitação da inclusão;
    Registro de associação de qualquer natureza em que conste o (a) companheiro (a) como dependente (três meses anteriores à data da solicitação).

    Inclusão de Dependente Filho ou enteado ( De 0 a 18 anos):
    1- Certidão de nascimento ou documento de identidade;
    2- CPF (independente da idade)

    Inclusão de Agregado Filho ou enteado ( De 18 a 24 anos)
    1- Certidão de nascimento ou documento de identidade;
    2- CPF.

    Inclusão de Netos (De 0 a 24 anos):
    1- Certidão de Nascimento;
    2- CPF (independente da idade)

    O formulário de exclusão deve ser totalmente preenchido e assinado, bem como apresentação de documento de identificação com foto.


    O formulário de mudança de acomodação deve ser totalmente preenchido e assinado, bem como apresentação de documento de identificação com foto.

    O Planserv dispõe de dois planos: básico e especial. A única diferença entre eles é a acomodação. O primeiro consiste na acomodação em enfermaria, enquanto no segundo, a acomodação é em quarto individual, em caso de internamento. A rede credenciada é a mesma para os dois planos, assim como o rol de cobertura.

    *Caso opte pelo plano especial, será acrescido o valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por cada membro da família.
    **Os valores são calculados com base na remuneração do beneficiário titular, conforme os anexos da Lei Estadual n.º 9.528/05.
    *** No site do plano www.planserv.ba.gov.br disponibilizamos ferramenta de simulador de contribuições.
    ****A cobertura do plano está limitada ao Estado da Bahia.
    *****A nova inclusão está condicionada aos prazos de carência dispostos no Decreto Estadual n.º 9.552/05.
    ******A partir de 27/10/2020, a inclusão ou o retorno a Assistência, ocorrerá acrescido ao valor, a parcela de risco, caso esta ocorra após 05 anos da data da posse
    do cargo ou concessão da pensão, conforme previsto no art. 10-A da lei 9.528/05.
    *******Em caso de solicitação de exclusão de beneficiário agregado acima de 24 anos, impedirá o seu retorno ao Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais – Planserv, nesta mesma condição, em razão de imposição legal prevista no art. 6º da Lei 9.528/05;

    Canais de atendimento:


4.3
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3 estrelas
2 estrelas
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