Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- ATENDIMENTO POR CHAMADA DE VÍDEO:
Informar, orientar, analisar e intermediar as reclamações individuais dos consumidores, através de alguns tipos de atendimento do Órgão, oferecendo comodidade e segurança ao consumidor, como também informar a melhor solução para a demanda apresentada antes da formalização da reclamação.
COMO FUNCIONA:
O consumidor agendará seu atendimento para o dia e hora disponibilizado pelo PROCON. No dia e horário marcado, um atendente entrará em contato com o consumidor através do aplicativo TEAMS, que deverá aguardar essa chamada munido de todos os documentos necessários e já relacionados para o atendimento.
COMO REALIZAR O AGENDAMENTO:
O consumidor deve possuir uma conta no BA.GOV.BR ou criá-la para realizar seu agendamento. Apos identificação pelo BA.GOV.BR, o consumidor escolhe o serviço, o posto virtual que estará disponível e em seguida o dia e horário.
ATENÇÃO! O consumidor deve enviar toda a documentação relativa aos fatos que deseja reclamar (ex.: nota fiscal, contrato, fatura, contas de água, luz, etc.), além de documento oficial com foto para o e-mail (atendimentovirtual.procon21@sjdh.ba.gov.br ) 48 horas antes da data agendada.
O QUE É E COMO OBTER O TEAMS:
É um “espaço de trabalho baseado em um chat que integra todas as pessoas...”. Disponível para desktop (Windows e Mac) e dispositivos móveis (Android, iOS e Windows Phone), bastando baixá-lo nos aplicativos da App Store ou Play Store.
Órgão responsável
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Site: http://sjdh.ba.gov.br/
Contato telefônico: (71) 3431-8115 / 3431-8101
Ouvidoria do Estado: http://www.ouvidoria.ba.gov.br/
Comunicação
Site: http://sjdh.ba.gov.br/
Contato telefônico: (71) 3431-8115 / 3431-8101
Ouvidoria do Estado: http://www.ouvidoria.ba.gov.br/
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Imediato
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
- Orientação - Imediato
- Atendimento por Telefone - Imediato
- Atendimento por Carta - Prazo de 10 dias para o fornecedor responder ou apresentar uma solução para a demanda.
- Atendimento por Audiência - Prazo de agendamento da audiencia
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Site: http://sjdh.ba.gov.br/
Contato telefônico: (71) 3116-8521
Ouvidoria do Estado: http://www.ouvidoria.ba.gov.br/
Procedimentos
Site: http://sjdh.ba.gov.br/
Contato telefônico: (71) 3431-8115 / 3431-8101
Ouvidoria do Estado: http://www.ouvidoria.ba.gov.br/
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO
Existir uma relação contratual firmada com o fornecedor mediante a contratação de um serviço ou aquisição de um produto. Ou ainda, buscar uma orientação sobre a relação de consumo ja firmada ou ainda a ser firmada para evitar erros ou abusos.
Possuir e mail.
O atendimento é realizado através de agendamento pelo BA.GOV.BR, em dia e horario disponivel.
O PROCON Bahia entrará em contato por telefone ou e mail para análise da documentação, que deverá ser enviada para o e-mail (atendimentovirtual.procon21@sjdh.ba.gov.br ) 48 horas antes da data agendada. e descrição dos fatos.
O prazo para o consumidor reclamar do vício do produto ou serviço são de 90 dias para produto ou serviço durável e 30 dias para produto ou serviço não durável. Os prazos são contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço. Se o defeito não for evidente, dificultando sua identificação imediata, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento.
Etapa: 2
Pré requisitos e documentos necessários:
REQUISITOS/DOCUMENTOS:
Ter encaminhado ao PROCON 48 horas antes ao agendamento e através do e-mail (atendimentovirtual.procon21@sjdh.ba.gov.br ), toda a documentação relativa aos fatos que deseja reclamar (ex.: nota fiscal, contrato, fatura, contas de água, luz, etc.), além de documento oficial.
Analisada a documentação e a existência da relação de consumo, será confirmado o agendamento pelo e-mail fornecido ou por mensagem de texto para o celular (SMS).
Junto com a confirmação, também é enviado um link para a videochamada, para que, no dia e horário marcados, o consumidor possa clicar no link para iniciar o atendimento.
Documentos a serem enviados para analise:
01. Carteira de Identidade - fotocópia;
02. CPF - fotocópia;
03. Comprovante de residência - fotocópia;
04. Comprovantes da relação de consumo (nota fiscal, ordem de serviço, cupom fiscal, tíquetes, contratos, recibos, extratos de cartões de crédito, guias de pagamentos, orçamentos, termo de garantia, Fatura de serviço, peças publicitárias, etc.) fotocópia;
05. Identificação do fornecedor (CGC, Razão Social, Endereço, telefone) - fotocópia
Caso o titular seja falecido:
06. Certidão de óbito - fotocópia.
Caso não seja titular:
06. Procuração do titular, juntamente com a Carteira de Identidade e o CPF - fotocópia
Atendimento prévio realizado para verificar a existência ou não de relação de consumo, bem como pela conferência de toda a documentação necessária para o procedimento, que já deve ter sido encaminhada anteriormente, atraves do e mail (atendimentovirtual.procon21@sjdh.ba.gov.br ).
Na analise será identificada uma dessas tres ações a ser adotada para resolução do problema:
- Orientação - Quando o consumidor necessitar esclarecer uma dúvida relacionado à contratação já efetivada de um serviço ou aquisição de um produto; ou ainda, buscar uma orientação para evitar erros ou abusos no momento em que for contratar ou adquirir.
- Atendimento por telefone - Quando o consumidor necessitar resolver um problema já existente e relacionado a um contrato de consumo. Neste caso, será feito um contato telefônico através de um numero especifico disponibilizado ao PROCON pelo fornecedor de produtos e serviços e na presença do consumidor para que toda a intermediação seja realizada no momento do atendimento com o intuito de resolver a demanda apresentada pelo consumidor antes da formalização da reclamação.
- Atendimento por Carta WEB - Tipo de atendimento em que a reclamação depende de uma apuração maior. O atendente registra a reclamação do consumidor e a encaminha ao Fornecedor através do proprio sistema de atendimento Proconsumidor, relatando os fatos e pedido do consumidor.
O Fornecedor tem o prazo de 10 dias para apurar os fatos e apresentar uma solução da demanda ao consumidor, através de resposta encaminhada por meio do próprio sistema PROCON, que manterá novo contato com o consumidor para relatar a proposta apresentada.
- Atendimento por Audiência - Tipo de atendimento em que a reclamação depende de uma conciliação entre as partes. O atendente registra a reclamação do consumidor, encaminhando-a ao Fornecedor.
O Fornecedor fica ciente que deve comparecer em data e horário agendado para junto ao consumidor buscar uma composição entre as partes, apresentando uma solução da demanda ao consumidor ou justificando a ausencia de propsota de acordo.
Etapa: 3
Pré requisitos e documentos necessários:
PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO
Atendimento confirmado.
Ter encaminhado ao PROCON, através do e-mail (atendimentovirtual.procon21@sjdh.ba.gov.br ), toda a documentação relativa aos fatos que deseja reclamar (ex.: nota fiscal, contrato, fatura, contas de água, luz, etc.), além de documento oficial.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
01. Carteira de Identidade - Original;
02. CPF - Original e fotocópia;
03. Comprovante de residência - Original;
04. Comprovantes da relação de consumo (nota fiscal, ordem de serviço, cupom fiscal, tíquetes, contratos, recibos, extratos de cartões de crédito, guias de pagamentos, orçamentos, termo de garantia, Fatura de serviço, peças publicitárias, etc.) Original;
05. Identificação do fornecedor (CGC, Razão Social, Endereço, telefone) - Original;
Caso o titular seja falecido:
06. Certidão de óbito - Original.
Caso não seja titular:
06. Procuração do titular, juntamente com a Carteira de Identidade e o CPF - Original.
07. Outros documentos acordado na 2ª etapa "Análise da Reclamação e Documentação" - Original.
Estar com os documentos acima, todos originais e em bom estado.
Nessa etapa será realizado a orientação ou o registro da reclamação por meio de telefone, carta ou audiencia.