Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- A Permissão Internacional para Dirigir (PID) é emitida para que o condutor habilitado no Brasil, possa dirigir nos países signatários da Convenção de Viena e nos países que atendam o princípio de reciprocidade.
Órgão responsável
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Ouvidoria Geral do Estado
Tel: 0800-284-0011 (71) 99911-7631
www.ouvidoriageral.ba.gov.br
Comunicação
Tel: 0800 071 5353 ( Ligação gratuita de telefone fixo)
Tel: 4020 5353 (Custo de ligação local com DDD 71)
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
15 minutos
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
O prazo de entrega da CNH na capital é de 5 (cinco) a 8 (oito) dias úteis. Esse prazo poderá sofrer alteração em razão de questões logísticas no processo de entrega.
Para os demais municípios o prazo é de até 20 (vinte) dias úteis.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
(71) 4020-5353
Procedimentos
Ouvidoria Geral do Estado
Tel: 0800-284-001 / (71) 99911-7631
www.ouvidoriageral.ba.gov.br
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
PRÉ-REQUISITOS
•Ter habilitação no prazo de validade (caso esteja vencida, o condutor deverá renovar CNH antes de solicitar a PID);
• Ter habilitação emitida pelo Detran-BA;
• Ter habilitação sem processo de mudança de categoria
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
01. Documento de identificação com foto atualizada e em perfeito estado de conservação (original para digitalização)
02. CPF (original para digitalização)
03. Comprovante de Residência*, emitido durante os últimos três meses, constando o CEP correto da localidade, para os municípios onde existe CEP por logradouro não será aceito o CEP geral (ex.: 40.000-000).
Nota: * O Comprovante de residência deve ser do mesmo município que consta na sua CNH atual, no entanto, se quiser também solicitar a mudança do endereço para outro município vale a regra para Mudança de Município.
São documentos válidos para comprovação de residência as contas de luz, água e telefone, extrato de contas bancárias, extratos de cartões de crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente ou de seus pais (original e cópia);
Observação: Todos os documentos de comprovação de residência podem ser substituídos pela declaração de domicílio.
Serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.
Para atendimento nos Postos SAC:
Da Capital - Comprovante de residência de Salvador (original e cópia);
Do Interior - Comprovante de residência do próprio município ou dos municípios que pertença a Ciretran local (original e cópia).
O documento de identificação pode ser substituído por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
I - Carteira de Identidade Civil;
II - Carteira expedida pelos Comandos Militares;
III - Certificado de Reservista ou dispensa de Corporação;
IV - Carteira de Órgãos de Classe e Fiscalizadores de exercício profissional;
V - Carteira de Identidade de Estrangeiro (Registro Nacional de Estrangeiros - RNE ou Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM ou protocolo do Departamento de Polícia Federal - DPF, desde que acompanhado da declaração da situação de estrangeiro expedida pela unidade da Polícia Federal da área de circunscrição do interessado, e dentro do prazo de validade);
VI - Passaporte Brasileiro;
VII - Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação.
Observação: Poderão ser aceitos documentos de identidades na versão digital, desde que sua aceitação seja amparada por Lei, Decreto ou Ato Normativo Oficial do Órgão expedidor e conste as orientações que possibilitem a conferência de sua autenticidade, obrigatória apresentação de 01 cópia impressa.
Vale destacar, que na solicitação de alteração nos dados pessoais do candidato/condutor, o documento de identificação apresentado deverá conter a devida alteração.
Atenção!
A PID emitida no Brasil é válida nos territórios das Partes Contratantes da Convenção sobre Trânsito Viário, desde que seja apresentada junto com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida.
O prazo máximo de validade da PID é de 3 anos.
Validade da PID:
•CNH com prazo de validade inferior a 3 anos - o prazo de validade da PID será o mesmo da CNH.
•CNH com prazo de validade igual ou superior a 3 anos - o prazo de validade da PID será de 3 anos.
O serviço terá validade de 1 (um) ano a contar da data de sua abertura.
O documento pode ser retirado por terceiros diante apresentação da Procuração Particular (formulário disponibilizado no Portal do DETRAN), devidamente preenchido conforme orientações no rodapé. https://www.detran.ba.gov.br/servicos-detran.php
Para atendimento nos Postos SAC:
Da Capital - Comprovante de residência de Salvador (original e cópia);
Do Interior - Comprovante de residência do próprio município ou dos municípios que pertença a Ciretran local (original e cópia).
"Consultar tipo de atendimento (espontâneo ou agendado) nos Postos SAC através do BA.GOV.BR"
Atendimento Espontâneo (ordem de chegada) nas CIRETRAN's, RETRAN's, e Postos Avançados.
Etapa: 2
Pré requisitos e documentos necessários:
Possuir o laudo de abertura do serviço para realizar o pagamento.
A taxa do serviço do Detran-BA é pagável em qualquer canal de atendimento dos Bancos: Bradesco, Banco do Brasil, SICOB ou através de PIX.
Etapa: 3
Pré requisitos e documentos necessários:
01. Laudo de abertura do serviço;
02. Documento de identificação
O serviço terá validade de 1 (um) ano a contar da data de sua abertura.
O documento pode ser retirado por terceiros diante apresentação da Procuração Particular (formulário disponibilizado no Portal do DETRAN), devidamente preenchido conforme orientações no rodapé. https://www.detran.ba.gov.br/servicos-detran.php
Para atendimento nos Postos SAC:
Da Capital - Comprovante de residência de Salvador (original e cópia);
Do Interior - Comprovante de residência do próprio município ou dos municípios que pertença a Ciretran local (original e cópia).
"Consultar tipo de atendimento (espontâneo ou agendado) nos Postos SAC através do BA.GOV.BR"
Atendimento Espontâneo (ordem de chegada) nas CIRETRAN's, RETRAN's, e Postos Avançados.