Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- A consulta de débitos de IPVA inscritos na dívida ativa trará a informação do Processo Administrativo Fiscal - PAF ao qual o débito está vinculado, além de informações quanto à situação do débito e dados sobre o veículo. Após a consulta, o cidadão poderá emitir os documentos de Arrecadação Estadual – DAEs para pagamento de débitos à vista e parcelado para todos os canais de atendimento, com exceção do BA.GOV.BR que só é possível realizar o pagamento à vista.
O serviço de atendimento possibilita ao cidadão a comodidade de realizar a consulta ao saldo da dívida e o pagamento à vista ou parcelado sem deslocamento.
Órgão responsável
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Não se aplica
Comunicação
Site, WhatsApp (71 4020-5353), telefone Call Center: 71 4020-5353 e 0800-071 5353.
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Atendimento "on line" - imediato
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Atendimento On line: imediato, em caso de algum impedimento técnico o tempo pode ser estendido.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Site: www.pge.ba.gov.br
Call Center: 0800-071 5353 e (71) 4020-5353
E-mail: centraldecobranca@pge.ba.gov.br
BA.GOV.BR Mobile - Aplicativo Android e IOS
BA.GOV.BR Web - www.BA.GOV.BR
WhatsApp (4020-5353)
Procedimentos
O cidadão deverá acessar os canais acima descritos para realizar os serviços. Em caso de dúvida, entrar em contato por meio de WhatsApp: (71) 4020-5353 ou telefones: 0800-071 5353 e (71) 4020-5353 ou por meio de e-mail: centraldecobranca@pge.ba.gov.br.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Ter a informação de número de CPF ou o RENAVAM do veículo.