Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Documento fornecido pela SAEB, através da Superintendência de Previdência, de forma gratuita, que tem por objetivo informar a inexistência de registro de benefícios previdenciários (pensão e aposentadoria), apresentando a situação do requerente no exato momento da pesquisa nos registros informatizados do Sistema de Recursos Humanos.
Órgão responsável

Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Presencialmente nos postos CEPREV e Pontos SAC ou através do Call Center da SAC/SUPREV: 0800 071 5353 (ligações gratuita de telefone fixo) e 4020-5353 (custo de ligação local com DDD 71) das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados.

Comunicação

Através do Call Center da SAC/SUPREV: 0800 071 5353 (ligações gratuita de telefone fixo) e 4020-5353 (custo de ligação local com DDD 71) das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados.

Site Ouvidoria Geral do Estado – OGE: www.ouvidoriageral.mg.gov.br
Telefone Ouvidoria Geral do Estado – OGE: (71) 3115-3070
Ca l Center Ouvidoria Geral do Estado – OGE: 0800-284-0000.

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

No horário agendado.

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

No ato do atendimento.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

BA.GOV.BR

Através do Call Center da SAC/SUPREV: 0800 071 5353 (ligações gratuita de telefone fixo) e 4020-5353 (custo de ligação local com DDD 71) das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados.

Procedimentos

Ao receberem a manifestação dos cidadãos referentes aos serviços públicos estaduais, deverão encaminhar e acompanhar as sugestões, reclamações, informações, denúncias e elogios. O ouvidor especializado do órgão ficará responsável pela resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Lei Federal nº 13.977/2020
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), terão atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Apresentar Documento de Identificação com foto oficial.

    Para o atendimento virtual o beneficiário deverá agendar o serviço através do BA.GOV.BR e no dia e horário agendado o atendente fará o contato com o requerente para realização do atendimento.
    O atendimento se dará através do aplicativo TEAMS que deverá ser instalado no Smartphone do beneficiário ou em seu computador. O requerente deverá estar em posse dos documentos necessários, no ato do atendimento, para protocolarmos o pedido, a conferência de dados e dos documentos.
    Caso o beneficiário não tenha o aplicativo deverá providenciar sua instalação para início do atendimento por vídeo conferência.

    Qualquer Cidadão pode solicitar, desde que apresente o documento de identificação.


3.2
Baseado em 17 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela
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