Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Para os veículos cujo Certificado de Registro de Veículo - CRV (antigo DUT) tenha sido emitido a partir de 04/01/2021, o Detran-BA expedirá somente o Certificado de Registro de Veículo eletrônico - CRV-e, em formato digital (pdf). A ATPV, que antes vinha em branco, no verso do CRV, a partir de agora será expedida apenas quando o proprietário for vender o veículo.
Órgão responsável

Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Presencial.

Comunicação

(71) 4020-5353

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

15 min.

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

30 min.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

(71) 4020-5353

Procedimentos

Presencial.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Comparecer a um dos pontos de atendimento (SAC, Ciretran ou Retran) para solicitação do serviço que deverá ser previamente agendado no BA.GOV.BR e recebimento da ATPV-e.

    Documentos:
    • Documento de identificação do vendedor com foto atualizada e em perfeito estado de conservação (original para digitalização)
    • CPF do vendedor (original para digitalização)
    • E-mail do vendedor
    • Documento de identificação do comprador com foto atualizada e em perfeito estado de conservação (cópia simples)
    • CPF do comprador (cópia simples)
    • E-mail do comprador
    • Comprovante de Residência emitido durante os últimos três meses.

    PROCURADOR
    • Procuração particular ou pública, com objeto específico e com reconhecimento de firma por autenticidade.
    • Documento de identificação com foto atualizada e em perfeito estado de conservação (original ou cópia autenticada)

    PESSOA JURÍDICA
    • Documento de identificação do proprietário ou procuração (original);
    • Documento de constituição da pessoa jurídica (cópia simples);
    • E-mail

    Após receber a ATPV-e impressa, o comprador e vendedor deverão assinar e reconhecer firma por autenticidade. Feito isso, o comprador deverá se dirigir a um dos pontos de atendimento (SAC, Ciretran ou Retran) do local de residência ou domicílio para solicitação do serviço de transferência de propriedade do veículo que deverá ser previamente agendado no BA.GOV.BR

    São documentos válidos para comprovação de residência as contas de luz, água e telefone, extrato de contas bancárias, extratos de cartões de crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente ou de seus pais (original e cópia);

    Observação: Todos os documentos de comprovação de residência podem ser substituídos pela
    declaração.

    Serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.

    Para atendimento nos Postos SAC:
    Da Capital - Comprovante de residência de Salvador (original e cópia);
    Do Interior - Comprovante de residência do próprio município ou dos municípios que pertença a Ciretran local (original e cópia).

    O documento de identificação pode ser substituído por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
    - Registro Geral – RG
    - Carteira Nacional de Habilitação (independente da validade);
    - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil
    e Polícia Federal;
    - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do
    Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.).
    - RNE - Registro Nacional do Estrangeiro ou CIE - Carteira de Identidade do Estrangeiro.

    Os documentos devem estar em perfeitas condições, legíveis, atualizados, sem replastificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do cidadão.


3.9
Baseado em 486 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela
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