Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • A Superintendência de Desenvolvimento Agrário (SDA), unidade da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), passou a realizar o agendamento prévio para o atendimento presencial do serviço de regularização fundiária individual, por meio do BA.GOV.BR.

    A iniciativa objetiva modernizar e garantir mais qualidade na prestação dos serviços de regularização fundiária, em benefício dos agricultores e agricultoras familiares baianas, que poderão se programar, com antecedência, para obterem informações, consultar processos relacionados à regularização fundiária individual. Esta parceria também é uma ação pioneira, por integrar um serviço do segmento rural ao BA.GOV.BR.
Órgão responsável

Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

http://www.sda.sdr.ba.gov.br/servicos/consultar-processos

Email: atendimento.sda@sda.ba.gov.br

Comunicação

Endereço: Av. Milton Santos, 986 - Ondina
Cep: 40170-110
Cidade: Salvador - BA, Brasil
Email: atendimento.sda@sda.ba.gov.br

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Aproximadamente 15 a 10 minutos podendo o tempo ser maior ou menor em casos diversos.

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

Aproximadamente 15 a 30 minutos podendo o tempo ser maior ou menor em casos diversos.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Endereço: Av. Milton Santos, 986 - Ondina
CEP: 40170-110 - Salvador - BA, Brasil
Email: atendimento.sda@sda.ba.gov.br

Procedimentos

ouvidoria@sdr.ba.gov.br

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Ao comparecer na Sala de Atendimento da SDA, o/a cidadão/ã deverá apresentar os seguintes documentos de identificação: RG e CPF. Nas situações que o processo esteja em nome de terceiros, é necessário apresentar procuração. Para acompanhamento de processos em tramitação, é desejável que seja apresentado também o número do processo.

    Outras informações:

    A Regularização Fundiária é uma ação de Estado, de caráter gratuito para os agricultores familiares, especialmente aqueles cadastrados no CadÚnico. Ela garante a emissão do título das áreas ocupadas, desde que o agricultor cumpra os pré-requisitos estabelecidos pela Lei Estadual de Terras. Contudo, além da doação de terras, a regularização também ocorre por meio da compra, a alienação. Neste caso, a maior parte dos pedidos de regularização ocorre a partir da prestação de serviço de empresas especializadas. Confira a lista das empresas cadastradas no Portal da SDA: http://www.sda.sdr.ba.gov.br/credenciamento-de-empresas

    Para iniciar um processo de Regularização Fundiária, é necessário que o cidadão/ã atenda aos requisitos listados abaixo:

    Requisitos

    Na modalidade DOAÇÃO:

    • posse mansa e pacífica de terras devolutas rurais por mais de 05 (cinco) anos;
    • área não superior a 100 (cem) hectares;
    • tenha tornado a gleba produtiva com seu trabalho e de sua família;
    • morada habitual e culturas efetivas;
    • capacidade para desenvolver a área;
    • não ser proprietário de outro imóvel rural ou, se for proprietário, que esta se enquadre no conceito de pequena propriedade e somadas as áreas não ultrapasse o limite de 100 (cem) hectares.

    ***** Aos municípios inseridos na Política de Convivência com o Semiárido, Lei Estadual 13.572/16, regulamentada pelo Decreto 17.951/17 alterado pelo Decreto 17.969/17:
    • considerar-se-á morada efetiva, se esta estiver até o limite de 10km da área pretendida;
    • poderá ser considerada cultura efetiva o manejo sustentável da Caatinga para fins de pastoreio e extrativismo.

    Na modalidade de ALIENAÇÃO SIMPLES:
    • posse mansa e pacífica de terras devolutas rurais por mais de 05 (cinco) anos;
    • área não superior a 500 (quinhentos) hectares;
    • cultura efetiva.

    Na modalidade de ALIENAÇÃO EXCEPCIONAL

    • projeto completo do Empreendimento, contendo o Plano de Negócios, descritivo da viabilidade econômico-financeira e resultados sócio-econômicos esperados, com juntada de respectivas memórias de cálculo; e cronograma físico-financeiro das etapas de implantação/ampliação, observando-se especialmente os incisos V a IX do art. 40 do Decreto Estadual 23.401, de 13 de abril de 1973;
    • demais requisitos dispostos na Instrução Normativa SEAGRI/PGE nº 001/2012.

    A Regularização Fundiária é uma ação de Estado, de caráter gratuito para os agricultores familiares, especialmente aqueles cadastrados no CadÚnico. Ela garante a emissão do título das áreas ocupadas, desde que o agricultor cumpra os pré-requisitos estabelecidos pela Lei Estadual de Terras. Contudo, além da doação de terras, a regularização também ocorre por meio da compra, a alienação. Neste caso, a maior parte dos pedidos de regularização ocorre a partir da prestação de serviço de empresas especializadas. Confira a lista das empresas cadastradas no Portal da SDA: http://www.sda.sdr.ba.gov.br/credenciamento-de-empresas


    Os documentos necessários para compor o processo de Regularização Fundiária são:

    Documentação Pessoal:
    Se solteiro (a)
    • cópia de RG e CPF do requerente
    Se casado (a)
    • cópia do RG e CPF do requerente
    • cópia do RG e CPF do cônjugue
    • cópia da Certidão de Casamento
    Se divorciado (a)
    • cópia do RG e do CPF do requerente
    • cópia da Certidão de Casamento com averbação de separação/divórcio
    Se viúvo (a)
    • cópias do RG e do CPF do requerente
    • cópias do RG e do CPF do cônjugue falecido
    • cópias da Certidão de Casamento
    • cópias da Certidão de Óbito

    Documentos que comprovem a posse indireta por mais de 5 anos. Pode ser utilizado qualquer documento que comprove a posse indireta, por exemplo:
    • escritura e contrato devidamente registrados;
    • cartão de vacinação dos animais emitidos por órgãos públicos;
    • contas de consumo: água, energia, telefonia fixa - em nome do requerente ou do cônjugue, cadastrado no endereço da gleba; pretendida e desde que comprove a posse há mais de 05 (cinco) anos;
    • declarações de Imposto Territorial Rural – ITR que comprove a posse há mais de 05 (cinco) anos;
    • testemunho assinado por vizinhos, conforme ofertado pela SDA, Declaração de vizinhança e de Sindicato;

    A Superintendência de Desenvolvimento Agrário (SDA), unidade da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), passou a realizar o agendamento prévio para o atendimento presencial do serviço de regularização fundiária individual, por meio do BA.GOV.BR.

    A iniciativa objetiva modernizar e garantir mais qualidade na prestação dos serviços de regularização fundiária, em benefício dos agricultores e agricultoras familiares baianas, que poderão se programar, com antecedência, para obterem informações, consultar processos relacionados à regularização fundiária individual.

    Dúvidas entre em contato com a Sala de Atendimento da SDA pelo email: atendimento.sda@sda.ba.gov.br .


4.7
Baseado em 9 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
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