Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Consiste em solicitar que a fonte pagadora, no caso dos aposentados e pensionistas, a SUPREV, retifique as informações encaminhadas para a Receita Federal através do informe de rendimento.
Órgão responsável

Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Presencialmente nos postos CEPREV e Pontos SAC ou através do Call Center da SAC/SUPREV: 0800 071 5353 (ligações gratuita de telefone fixo) e 4020-5353 (custo de ligação local com DDD 71) das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados.

Comunicação

www.portaldoservidor.ba.gov.br;

Através do Call Center da SAC/SUPREV: 0800 071 5353 (ligações gratuita de telefone fixo) e 4020-5353 (custo de ligação local com DDD 71) das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados.

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

No horário agendado.

Prazo máximo estimado

Previsão de 30 a 60 dias para análise do pedido.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

BA.GOV.BR

Através do Call Center da SAC/SUPREV: 0800 071 5353 (ligações gratuita de telefone fixo) e 4020-5353 (custo de ligação local com DDD 71) das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados.

Procedimentos

Para o atendimento virtual o beneficiário deverá agendar o serviço através do BA.GOV.BR e no dia e horário agendado o atendente fará o contato com o requerente para realização do atendimento.
O atendimento se dará através do aplicativo TEAMS que deverá ser instalado no Smartphone do beneficiário ou em seu computador. O requerente deverá estar em posse dos documentos necessários, no ato do atendimento, para protocolarmos o pedido, a conferência de dados e dos documentos.
Caso o beneficiário não tenha o aplicativo deverá providenciar sua instalação para inicio do atendimento por vídeo conferência.

COMO OBTER O TEAMS:
Para quem tem Smartphone da Apple clique, no Canal Aplicativo Móvel, em App Store, e para os demais em Play Store.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    1. Solicitação por escrito assinado pelo requerente ou representante legal com e-mail, endereço e telefone;
    2. Carteira de Identidade e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional;
    3. Declaração de Rendimentos tributáveis Recebido de Pessoa Jurídica pelo Titular encaminhada para Receita Federal;
    4. Notificação referente às divergências dos rendimentos apontada pela Receita Federal se existir;
    5. Informe de Rendimentos que foi declarado na época ou que será analisado;
    6. Carta informando as prováveis inconsistências;

    Quando o processo for formulado por um representante legal (procurador, curador, tutor), além dos documentos do requerente, faz-se necessário apresentação dos documentos do representante legal também:

    1. Carteira de identidade atualizada do representante legal;
    2. CPF do representante legal;
    3. Documento original que autorize a representação legal (procuração por instrumento público, termo de tutela, termo de curatela judicial).

    Canais de atendimento:


3.4
Baseado em 7 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela