Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • É um instrumento legal disponível para que o interessado, inconformado com o indeferimento do seu pedido de pensão previdenciária, solicite reanálise da decisão pelo CONPREV - Conselho Previdenciário.
Órgão responsável

Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Presencialmente nos postos CEPREV e Pontos SAC ou através do Call Center da SAC/SUPREV: 0800 071 5353 (ligações gratuita de telefone fixo) e 4020-5353 (custo de ligação local com DDD 71) das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados.

Comunicação

www.portaldoservidor.ba.gov.br;

Através do Call Center da SAC/SUPREV: 0800 071 5353 (ligações gratuita de telefone fixo) e 4020-5353 (custo de ligação local com DDD 71) das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados.

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

No horário agendado.

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

Previsão de 30 a 60 dias para análise do pedido.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

BA.GOV.BR

Através do Call Center da SAC/SUPREV: 0800 071 5353 (ligações gratuita de telefone fixo) e 4020-5353 (custo de ligação local com DDD 71) das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados.

Procedimentos

Para o atendimento virtual o beneficiário deverá agendar o serviço através do BA.GOV.BR e no dia e horário agendado o atendente fará o contato com o requerente para realização do atendimento.
O atendimento se dará através do aplicativo TEAMS que deverá ser instalado no Smartphone do beneficiário ou em seu computador. O requerente deverá estar em posse dos documentos necessários, no ato do atendimento, para protocolarmos o pedido, a conferência de dados e dos documentos.
Caso o beneficiário não tenha o aplicativo deverá providenciar sua instalação para inicio do atendimento por vídeo conferência.

COMO OBTER O TEAMS:
Para quem tem Smartphone da Apple clique, no Canal Aplicativo Móvel, em App Store, e para os demais em Play Store.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    01. Solicitação por escrito assinado pelo requerente ou representante legal com e-mail, endereço e telefone
    02.Carteira de Identidade ou outro documento de identificação válido em todo território nacional do (a) requerente;
    03. Extrato de sistema certificando a tramitação do processo de pensão previdenciária, demonstrando ter havido publicação da decisão de indeferimento no Diário Oficial do Estado (DOE) (impresso pelo atendente do SAC ou PONTO SAC).
    04. Documentos complementares que o (a) requerente queira juntar aos autos, com o intuito de reformar a decisão de indeferimento do pedido de pensão previdenciária. (OBS: A documentação deverá, preferencialmente, ser diversa da apresentada no pleito indeferido).

    Apresentar documentos originais.
    O prazo para interposição do recurso é de 30 dias após a publicação do indeferimento do pedido inicial da pensão previdenciária.
    Quando representante legal (procurador/tutor/curador), além dos documentos do representado, apresentar também:
    01. Carteira de Identidade atualizada do representante legal;
    02. CPF do representante legal;
    03. Documento original que autorize a representação legal (procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida/ termo de tutela/curatela judicial).


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