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Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Consiste em incluir dependentes (filho, enteado, irmão, neto, bisneto, menor sob guarda, pais, avós, bisavós, companheiro, cônjuge, maior inválido) no sistema informatizado de gestão de Recursos Humanos do Estado da Bahia com o fito de originar dedução de valores a titulo de desconto do imposto de renda.
Órgão responsável
Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Presencialmente nos postos CEPREV e Pontos SAC ou através do Call Center da SAC/SUPREV: 0800 071 5353 (ligações gratuita de telefone fixo) e 4020-5353 (custo de ligação local com DDD 71) das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados.
Comunicação
www.portaldoservidor.ba.gov.br;
Através do Call Center da SAC/SUPREV: 0800 071 5353 (ligações gratuita de telefone fixo) e 4020-5353 (custo de ligação local com DDD 71) das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados.
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
No horário agendado.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Previsão de 30 a 60 dias para análise do pedido.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
BA.GOV.BR
Através do Call Center da SAC/SUPREV: 0800 071 5353 (ligações gratuita de telefone fixo) e 4020-5353 (custo de ligação local com DDD 71) das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados.
Procedimentos
Para o atendimento virtual o beneficiário deverá agendar o serviço através do BA.GOV.BR e no dia e horário agendado o atendente fará o contato com o requerente para realização do atendimento.
O atendimento se dará através do aplicativo TEAMS que deverá ser instalado no Smartphone do beneficiário ou em seu computador. O requerente deverá estar em posse dos documentos necessários, no ato do atendimento, para protocolarmos o pedido, a conferência de dados e dos documentos.
Caso o beneficiário não tenha o aplicativo deverá providenciar sua instalação para inicio do atendimento por vídeo conferência.
COMO OBTER O TEAMS:
Para quem tem Smartphone da Apple clique, no Canal Aplicativo Móvel, em App Store, e para os demais em Play Store.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Documentos Obrigatórios:
1. Solicitação por escrito assinado pelo requerente ou representante legal com e-mail, endereço e telefone;
2. Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de Residência ou outro documento de identificação do Requerente válido em todo território nacional;
3. Carteira de Identidade e CPF (PARA MAIORES DE 14 ANOS) ou outro documento de identificação do(s) dependente(s) válido em todo território nacional;
4. Documentos de comprovação do grau de parentesco a ser incluído no IR:
Se FILHO(A) OU ENTEADO(A):
Certidão de Casamento ou União Estável com o(a) genitor(a) do ENTEADO(A) (se for o caso);
Certidão de Nascimento (FILHO ou ENTEADO) e Termo de Guarda em favor do cônjuge ou companheiro (ENTEADO);
Termo de Curatela ou Laudo Médico Pericial quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
Comprovante de Matrícula para Filho ou Enteado que tenha entre 21 e 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
Se IRMÃO-NETO-BISNETO:
Termo de Guarda Judicial (ATÉ 21 ANOS) ou Termo de Curatela quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade do Dependente;
Comprovante de Matrícula quando tenha entre 21 e 24 anos de idade, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
Se MENOR COM GUARDA:
Certidão de Nascimento e Termo de Guarda do Menor; Cópia autenticada do Comprovante de Matrícula Escolar do Menor;
Se PAIS-AVÓS-BISÁVOS:
Declaração de Isenção do Imposto de Renda do ano data base 2014 ou 2015 emitida pela Receita Federal;
Se COMPANHEIRO(A) OU CÔNJUGE:
Certidão de Casamento ou União Estável;
Certidão de Nascimento de filho(a) do casal (se houver), APENAS PARA COMPANHEIRO(A).
Se PESSOA absolutamente incapaz:
Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade do Dependente
Termo de Curatela ou Tutela da Pessoa Absolutamente Incapaz
Quando representante legal (procurador/tutor/curador), além dos documentos do representado, apresentar também:
01. Carteira de Identidade atualizada do representante legal;
02. CPF do representante legal;
03. Documento original que autorize a representação legal (procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida/ termo de tutela/curatela judicial).