Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Realizar o atendimento especializado na área de proteção aos direitos da mulher, que tem por finalidade a integração e o intercâmbio entre os órgãos do Ministério Público que atuem nesse ramo, além da uniformização dos procedimentos relativos a essa área específica de atuação, bem como a efetivação da Lei n.º 11.340/2006, dentre outras atribuições na defesa dos direitos da mulher em situação de violência.
    Neste serviço podem ser agendadas acesso e atendimento pelo Ministério Público da Bahia. Serviços digitais, reforçados especialmente para atendimento das mulheres no período de distanciamento social e medidas sanitárias restritivas, devido a pandemia da COVID-19.
Órgão responsável

Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Para conhecer os serviços e orientações específicas do Ministério Público da Bahia, acessar o portal www.mpba.mp.br

Comunicação

Ouvidoria Ministério Público do Estado da Bahia
E-mail: ouvidoria@mpba.mp.br
Telefone: 0800 284 6803.
Endereço: Endereço: Rua Arquimedes Gonçalves, nº 142, Jardim Baiano, Nazaré, CEP: 40.050-300, Salvador/ Bahia.

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Não se aplica ao serviço via web (online).

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

Acolhimento e Atendimento no prazo 48 horas, a contar da data da solicitação do serviço, conforme Lei 14.022/2020.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Ministério Público do Estado da Bahia
Site: www.mpba.mp.br
E-mail: caocrim@mpba.mp.br
Facebook: https://www.facebook.com/mpdabahia
Twitter: https://twitter.com/mpdabahia
Youtube: https://youtu.be/LN9YuX_hhDw
Endereço: Edf. Empresarial Teixeira de Freitas, Av. Ulisses Guimarães, no. 2586, 5º andar, Novo Horizonte, CEP: 41.218-700, Salvador/ Bahia.
Telefone: (71) 3406-4900
Atendimento: Segunda à sexta das 8:00 às 12:00 e às 14:00 às 18:00 horas.

Disque Ministério Público Telefone: 0800 6424577
Atendimento: segunda a sexta-feira, 8:00 às 18:00.
Finais de Semana: contato prioritário por meio das Redes Sociais e e-mail.

Procedimentos

Após receberem a manifestação das cidadãs referente a demanda de acesso e atendimento do Ministério Público da Bahia, que podem ser encaminhados e acompanhados para sugestões, reclamações, informações, denúncias e elogios. A Ouvidoria especializada do órgão ficará responsável pela resposta, por meio da forma escolhida pela cidadã no momento do registro da manifestação.

Prioridades de atendimento

Lei Federal n° 14.022/2020
Dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, bem como a necessidade de assegurar o atendimento ágil a todas as demandas apresentadas e que signifiquem risco de vida e a integridade, com atuação focada na proteção integral.

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    A mulher em situação de violência doméstica o familiar poderá fazer a solicitação do atendimento especializado pela internet, por meio do site, telefone ou e-mail (caocrim@mpba.mp.br)

    REQUISITOS DO SERVIÇO:
    1. DOCUMENTOS COMUNS EXIGIDOS:
    • RG ou outro documento de identificação pessoal;
    • CPF;
    • Comprovante de residência (se houver);

    * Nota: A mulher em situação de violência doméstica ou familiar pode levar o fato ao conhecimento do Ministério Público da Bahia, a depender do local onde existam Promotorias para iniciar os procedimentos de competência do Ministério Público.


4.3
Baseado em 174 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela
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