Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • A opção de Ocorrências Lei Maria da Penha da Delegacia Digital deve ser usada para registrar qualquer ocorrência relacionada à violência doméstica e familiar contra as mulheres no Estado da Bahia, em acordo com a Lei 14.022/2020. É possível registrar ocorrências que envolvam os 5 tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher - física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
Órgão responsável

Secretaria da Segurança Pública - SSP

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Você poderá acompanhar o andamento do registro de sua ocorrência através dos e-mails enviados pela Polícia Civil, ou através do site www.delegaciadigital.ssp.ba.gov.br.

Comunicação

Problema no uso do sistema? Envie e-mail para delegaciadigital@ssp.ba.gov.br.

Serviço de informação ao Cidadão - SSP Bahia
Localização: 4ª Avenida, nº 430, CAB
Horário de Atendimento: 9h às 12h e 13h às 17h
Telefone do SIC: (71) 3118-7900 / 3118-7901
E-mail: ouvidoria@ssp.ba.gov.br

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Não se aplica ao serviço via web (online).

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

Prazo de espera em acordo com a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
As ocorrências registradas serão analisadas pela Polícia Civil do Estado da Bahia antes da sua oficialização e emissão da Certidão de Registro de Ocorrência via Internet. Aquelas ocorrências que não atenderem os critérios definidos a seguir serão canceladas, e você será comunicado(a) através do e-mail cadastrado no momento do registro da ocorrência.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através do endereço eletrônico delegaciadigital@ssp.ba.gov.br.
A validação dos dados poderá ser realizada por e-mail ou por telefone, mas a resposta à aceitação do registro só será efetivada por e-mail. Portanto é obrigatório fornecer um e-mail e um telefone válidos para contato.
A unidade policial responsável pelo recebimento da ocorrência poderá enviar mensagem eletrônica ao comunicante com orientações importantes para dar continuidade à apuração do fato.

Procedimentos

Não há necessidade de mais de um registro de ocorrência para o mesmo fato.

Urgências e emergências policiais com risco à vida deverão ser informadas imediatamente através do telefone 190.

Caso tenha alguma denúncia a fazer, ligue para o Disque Denúncia através dos números 3235-0000 (Salvador e Região Metropolitana), ou 181 (Interior da Bahia).

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 14.022/2020
Esta Lei dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, bem como a necessidade de assegurar o atendimento ágil a todas as demandas apresentadas e que signifiquem risco à vida e à integridade, com atuação focada na proteção integral.

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Só serão aceitos registros de ocorrências relativas a fatos ocorridos no Estado da Bahia.

    Para registrar uma ocorrência, você precisa:
    - Informar os números dos documentos pessoais (RG ou passaporte, caso turista estrangeiro) do responsável ou representante legal.
    - Informar e-mail e telefone válidos para contato.

    Necessário que os fatos sejam descritos com a maior riqueza de detalhes possível, buscando-se relatar o seguinte: O que aconteceu? Quando, onde e como ocorreu o fato? Quando possível, citar quais pessoas praticaram e/ou presenciaram o fato, indicando seus dados pessoais (nome, alcunha, RG, CPF, endereços, etc), bem como locais onde podem ser encontradas.

    A validação dos dados poderá ser realizada por e-mail ou por telefone, mas a resposta à aceitação do registro só será efetivada por e-mail. Portanto é obrigatório fornecer um e-mail e um telefone válidos para contato.

    Não é possível registrar pela delegacia digital homicídio, suicídio, infanticídio, aborto, lesão corporal grave, lesão corporal seguida de morte, perigo de contágio de moléstia grave ou para vida ou saúde de outrem, latrocínio, extorsão mediante sequestro e crimes contra o patrimônio que tenham sido praticados com lesões corporais.

    Observação: Denunciação caluniosa e Comunicação falsa à polícia são crimes previstos no Código Penal (artigos 339 e 340).


4.1
Baseado em 215 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela
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