Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Cadastramento e/ou atualização dos dados pessoais e profissionais do trabalhador no Sistema IMO, viabilizando o acesso à intermediação de mão de obra e demais serviços do SINE.
Órgão responsável

Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

1. Site do Governo Federal: https://www.gov.br/
2. Site do Ministério do Trabalho e Emprego: https://servicos.mte.gov.br e https://empregabrasil.mte.gov.br/
3. Aplicativo Meu Gov.br disponível na Play Store e Apple Store.

Comunicação

Site da Ouvidoria Geral do Estado: http://www.ouvidoria.ba.gov.br/
Central de Atendimento da Ouvidoria Geral do Estado: 0800 284 0011
Horário de funcionamento: 8:30h às 18h

Email Ouvidoria SETRE: ouvidoria6@setre.ba.gov.br
Telefone da Ouvidoria SETRE: (71) 3115-1610
Horário de funcionamento: 8:30h às 18h

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Serviço agendado, pode variar de acordo com a demanda.

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

Não se aplica.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Não se aplica.

Procedimentos

Após receberem a manifestação dos cidadãos referentes aos serviços públicos estaduais, deverão encaminhar e acompanhar as sugestões, reclamações, informações, denúncias e elogios. O ouvidor especializado do órgão ficará responsável pela resposta final, através da forma escolhida pelo cidadão no momento do registro da manifestação.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO
    Apresentar a documentação original.

    QUEM PODE SOLICITAR
    O solicitante deve ser o próprio trabalhador.

    RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:
    01. (OBRIGATÓRIO) Documentos de Identificação com foto e CPF : Carteira de identidade (RG); ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo); ou Passaporte; ou certificado de reservista; ou carteira de Conselho de Classe; ou CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social(física); ou outro. Podem ser aceitos também os documentos digitais: CNH Digital ou a Nova Identidade Nacional, desde que acessado no próprio celular do trabalhador (a).
    02. Comprovante de residência;
    03. Comprovante escolaridade;
    04. Certificados de cursos, se tiver.

    Obs.: Os documentos digitais não serão aceitos impressos.

    Nota: Com base na legislação 10.977/2022 e 14.534/2023, a apresentação da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira de Trabalho Digital deixa de ser documento obrigatório para atendimento no SINE, estabelece o CPF como nº suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

    Atendimento ocorrerá por agendamento ou convocação ou por ordem de chegada nas Unidades das Redes SAC e SineBahia.

    O cadastramento poderá ser feito também, através dos sites do Governo Federal e Ministério do Trabalho e Emprego, nos endereços: https://www.gov.br | https://servicos.mte.gov.br e https://empregabrasil.mte.gov.br.

    1. Pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego (https://servicos.mte.gov.br ou https://empregabrasil.mte.gov.br) , pelo portal do Governo Federal (https://www.gov.br ):
    - O trabalhador deverá clicar em “Entrar” abrirá a tela do cidadão.br, a ferramenta de autenticação do trabalhador no site. Será necessário informar dados
    pessoais (CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento (se for nascido no exterior, a opção será “Não sou brasileiro”).
    - Essas informações serão validadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), caso estejam corretas, o trabalhador será direcionado a responder
    um questionário com cinco perguntas. Por isso, é importante ter em mãos a Carteira de Trabalho. É preciso acertar pelo menos quatro das cinco perguntas.
    - Em seguida, o trabalhador receberá uma senha provisória que deverá ser trocada no primeiro acesso.
    Caso o usuário não consiga acertar as respostas, terá de aguardar 24 horas para uma nova tentativa.

Etapa: 2

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Constitui no encaminhamento de trabalhador para participar processo seletivo, resultante da pesquisa/busca de emprego que atenda os requisitos do perfil da vaga ofertada no sistema;

    REQUISITOS:
    - O trabalhador deve estar cadastrado e/ou ter atualizado cadastro no sistema (Etapa 1);
    - Não possuir mais do que 03 (três) cartas de encaminhamentos presenciais (unidade) pendentes de resultado ou 07(sete) cartas pendentes de resultado no caso de encaminhamentos via Web.
    - Ter perfil profissional compatível com o perfil das vagas disponibilizadas pelos empregadores.

    DOCUMENTO NECESSÁRIO:
    Documentos de Identificação com foto e CPF (OBRIGATÓRIO): Carteira de identidade (RG); ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo); ou Passaporte; ou certificado de reservista; ou carteira de Conselho de Classe; ou CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social(física); ou outro. Podem ser aceitos também os documentos digitais: CNH Digital ou a Nova Identidade Nacional, desde que acessado no próprio celular do trabalhador (a).

    Obs.: Os documentos digitais não serão aceitos impressos.

    QUEM PODE SOLICITAR
    O solicitante deve ser o próprio trabalhador.

    Nota: Com base na legislação 10.977/2022 e 14.534/2023, a apresentação da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira de Trabalho Digital deixa de ser documento obrigatório para atendimento no SINE, estabelece o CPF como nº suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

    A pesquisa de emprego e o encaminhamento poderá ser feita também através dos sites do Ministério do Trabalho e Emprego.

    Obs.: Quando encaminhado, após realização do processo seletivo/entrevista, deverá retornar à unidade Sinebahia para informar sobre o resultado do processo seletivo, pois o sistema limita a três(3) cartas de encaminhamentos pela unidade Sinebahia e a sete (7) cartas de encaminhamentos pela Web com pendência de retorno, para que o Sine possa informar o resultado do encaminhamento no Sistema.


3.9
Baseado em 248 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela
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