Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Para consultar, deverão ser informados os seguintes dados: CPF/CNPJ; telefone celular e e-mail. A consulta trará o número do Processo Administrativo Fiscal - PAF, o status, o tabelionato, número do protocolo e a opção "gerar carta de anuência". Após a consulta, o cidadão poderá solicitar a emissão de carta de anuência para cancelamento de protesto de qualquer dívida tributária com o Estado da Bahia que esteja paga ou parcelada.
O serviço de atendimento possibilita ao cidadão a comodidade de solicitar, sem deslocamento, a emissão de carta de anuência para cancelamento de protesto de qualquer dívida tributária com o Estado da Bahia que esteja paga ou parcelada.
Órgão responsável
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Não se aplica.
Comunicação
Site, e-mail e telefone (call center).
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Atendimento "on line" -imediato
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Atendimento On line: imediato, em caso de algum impedimento técnico o tempo pode ser estendido.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Site: www.pge.ba.gov.br (opção SERVIÇOS/DÍVIDA ATIVA/CARTA DE ANUÊNCIA/SOLICITAR EMISSÃO).
E-mail: centraldecobranca@pge.ba.gov.br e Call Center: 0800-71-5353/ 71- 4020-5353
Plataforma ba.gov.br
Procedimentos
O cidadão deverá acessar os canais acima descritos para realizar os serviços. Em caso de dúvida, entrar em contato por meio de telefone: 0800-071 5353 e (71) 4020-5353 ou por meio de e-mail: centraldecobranca@pge.ba.gov.br
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Ter a informação de número de CPF ou CNPJ, telefone celular e e-mail.