Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • O desenvolvimento dos servidores na carreira de Analista Técnico, integrante do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, ocorrerá por progressão e promoção, mediante critérios estabelecidos nos arts. 3º e 4º, ambos da Lei nº 11.374, de 05 de fevereiro de 2009, e no Decreto 19.497 de 04/03/2020.
Órgão responsável

Secretaria da Educação - SEC

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

SAC Educação ou através do e-mail: sudepe.atendimento@enova.educacao.ba.gov.br

Comunicação

SAC Educação ou através do e-mail: sudepe.atendimento@enova.educacao.ba.gov.br

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Não se Aplica

Prazo máximo estimado

Não se Aplica

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

SAC Educação ou através do e-mail: sudepe.atendimento@enova.educacao.ba.gov.br

Procedimentos

Os mecanismos de comunicação, após receber a manifestação dos cidadãos referentes aos serviços públicos estaduais, deverão encaminhar e acompanhar as sugestões, reclamações, informações, denúncias e elogios. O setor de atendimento especializado do órgão ficará responsável pela resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO
    RDV devidamente preenchido e documento comprobatório.

    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
    01. RDV Requerimento de Direitos e Vantagens;
    02. Documentação comprobatória da correlação da produção técnica e/ou acadêmica com a área específica de seu exercício funcional (se houver);
    03. Protocolar o RDV devidamente preenchido conforme orientações de procedimentos e prazos estabelecidos na Instrução publicada pela SAEB.

    PROGRESSÃO
    Progressão é a passagem do servidor para o nível imediatamente seguinte ao ocupado, dentro de uma mesma classe.

    REQUISITOS PARA A PROMOÇÃO
    Cumprimento de interstício mínimo de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada nível.

    PROMOÇÃO
    A promoção dos servidores da carreira de Analista Técnico se dará de uma Classe para a imediatamente seguinte a ocupada;
    Acompanhar Instrução publicada pela SAEB orientando quanto aos procedimentos e prazos referente ao processo de Promoção;
    Enviar através do SEI, documentação comprobatória referente a realização de atividades prioritárias (se houver).

    REQUISITOS PARA A PROMOÇÃO
    01. Interstício mínimo de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício nas classes I e II e de 54 (cinquenta e quatro) meses nas classes III e IV;
    02. Ser considerado apto em, pelo menos, 01 (uma) ADF dentre as realizadas no período em que o servidor permanecer na mesma Classe;
    03. Ser aprovado em, pelo menos, 01 (um) Programa de Formação e Aperfeiçoamento Continuado - PFAC não utilizado anteriormente em processo no qual o servidor tenha sido promovido;
    04. Estar posicionado no último nível da GPC da classe ocupada.

    No processo de Promoção não protocola RDV;
    No caso de indeferimento é dado ao servidor o direito de entrar com recurso através de RDV processo SEI.

    O acompanhamento da solicitação deverá ser feito através do SAC Educação ou através do e-mail: sudepe.atendimento@enova.educacao.ba.gov.br

    Canais de atendimento:


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