Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- O processo é anual, através de Edital sob coordenação da Secretaria da Educação do Estado da Bahia – SEC que observará as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central/SAEB constituídas das etapas a seguir:
1. O servidor é voluntário em se submeter a participar ou não do processo de Avaliação de desempenho disciplinado no Decreto n° 12.007, para efeito de promoção nos graus da carreira;
2. No processo de Promoção não protocola RD;
3. No caso de indeferimento é dado ao servidor o direito de entrar com recurso através de RDV processo - SEI.
“Art. 9º - A promoção ocorrerá de um Grau para o imediatamente superior, dentro do mesmo Padrão, condicionada à existência de vaga, à disponibilidade orçamentária e aos seguintes requisitos”:
I - Interstício mínimo de 24 meses de efetivo exercício em cada Grau;
II - Avaliação individual;
III - Avaliação institucional.
Órgão responsável
Secretaria da Educação - SEC
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
SAC Educação ou através do e-mail: sudepe.atendimento@enova.educacao.ba.gov.br
Comunicação
SAC Educação ou através do e-mail: sudepe.atendimento@enova.educacao.ba.gov.br
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Não se Aplica
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Não se Aplica
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
SAC Educação ou através do e-mail: sudepe.atendimento@enova.educacao.ba.gov.br
Procedimentos
Os mecanismos de comunicação, após receber a manifestação dos cidadãos referentes aos serviços públicos estaduais, deverão encaminhar e acompanhar as sugestões, reclamações, informações, denúncias e elogios. O setor de atendimento especializado do órgão ficará responsável pela resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO
Requisitos da Lei nº 10.963 de 04 de dezembro de 2017.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
01. Requerimento de Direitos e Vantagens - RDV;
O acompanhamento da solicitação deverá ser feito através do SAC Educação ou através do e-mail: sudepe.atendimento@enova.educacao.ba.gov.br